EMENDA QUE AGILIZOU O DIVÓRCIO COMPLETA 6 ANOS


  
 

Neste mês, a Emenda Constitucional (EC) 66, de 2010, que agilizou o divórcio, completou seis anos. A medida trouxe outra realidade às famílias brasileiras, já que suprimiu prazos desnecessários e acabou com a discussão de culpa pelo fim do casamento.

Antes, era necessário estar separado judicialmente há pelo menos um ano ou separado de fato por dois anos para que o casal pudesse se divorciar. “A medida consagrou a prática social, trazendo mais facilidade aos casais que não desejam mais viver juntos. Hoje, as pessoas que optarem por um divórcio consensual, podem consegui-lo até no mesmo dia, desde que todos os documentos apresentados estejam em ordem e desde que não haja bens a partilhar”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas de São Paulo.

Segundo dados do CNB/SP, desde a instituição da EC 66, os cartórios de notas paulistas passaram a lavrar, em média, mais de 16 mil divórcios consensuais por ano, 100% a mais do que antes da Emenda entrar em vigor.

Regras para divórcio no cartório
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

Para lavratura da escritura pública de divórcio, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto antenupcial (se houver) e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).

Caso tenham filhos menores, apresentar documento de identidade e decisão judicial referente às questões de guarda e alimentos. Em caso de filhos maiores, apresentar: documento de identidade, CPF, informação sobre profissão, endereço e certidão de casamento (se casados) de cada um deles. Além disso, as partes devem estar assessoradas por um advogado.

“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. De acordo com o CNB/SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei”, ressalta Andrey.

10 motivos para fazer o divórcio extrajudicial
1. Celeridade
O procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial.
2. Economia
O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.
3. Consensualidade
O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.
4. Efetividade
A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.
5. Flexibilidade
É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública.
6. Conforto
A escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento.
7. Imparcialidade
O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.
8. Comodidade
A escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.
9. Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes.
10. Sustentabilidade
O divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário.

Fonte: CNB – SP | 14/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.