SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO CG Nº 1071/2016
(Processo CPA n.º 2014/00117729)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes de Unidades Extrajudiciais, Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais, Advogados, Defensores Públicos, Senhores Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e público em geral que foi disponibilizada no sistema SAJ a competência “XX – Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais – Dúvida de Registro de Imóveis” para distribuição exclusiva da classe CNJ nº “100 – dúvida” e assuntos pertinentes ao Registro de Imóveis.
COMUNICA, ainda, que os processos de 1° grau em matéria da Corregedoria Permanente, na competência “XX – Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais – Dúvida de Registro de Imóveis”, sujeitar-se-ão ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/201, e tramitarão no formato digital. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br. (7, 11 e 13/07/2016)
COMUNICADO CG Nº 1072/216
(Processo CPA n.º 2014/00117729)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes de Unidades Extrajudiciais, Responsáveis das Unidades Extrajudiciais, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que no contexto do Comunicado 119/2016 e XXXX/2016 (*) tramitarão no formato digital os processos de 1º Grau em matéria de Corregedoria Permanente, nos fluxos de atos, observadas as orientações que seguem:
O fluxo de trabalho do processo digital da competência (1º Grau) “66 – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais” foi disponibilizado às Unidades Judiciais do Interior (Comunicado CG 119/2016). Eventuais recursos em processos digitais de 1º Grau da competência “66 – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais” serão automaticamente destinados à DICOGE pela atividade: “Remeter para o Segundo Grau”, presente na fila “Ag. Análise do Cartório”;
Na tela de “Envio de Recurso Eletrônico”, no campo “Classe no 2º Grau” informar o código: “1299 – Recurso Administrativo”;
Eventuais recursos, cujos processos digitais de 1º Grau estejam distribuídos na competência “66 – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais”, mas que de competência recursal do Conselho Superior da Magistratura deverão ser atualizados para a competência de 1º Grau: “XX – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais – Dúvida de Registro de Imóveis”, pela Unidade Cartorária, no acesso “Menu/Andamento/Retificação de Processo”;
Na hipótese de além da atualização da Competência houver a necessidade de alteração da classe, a Unidade encaminhará o processo ao Distribuidor (atividade: “Enviar ao Distribuidor – Correção de Classe”) que providenciará a atualização para:
I. Competência: XX – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais –Dúvida de Registro de Imóveis;
II. Classe: “100 – Dúvida” e respectivo(s) assunto(s), conforme divulgado no Comunicado XXXX/2016 (*).
Na hipótese de recurso recebido pela DICOGE, mas de competência recursal do Conselho Superior da Magistratura, o processo será devolvido à Unidade Origem (Fila: Retorno do Segundo Grau – Recurso Eletrônico), para providências do item “3” ou “4” acima;
Dúvidas – Distribuidor: spi.apoio@tjsp.jus.br
Dúvidas – Fluxo Digital no e-mail: spi.operacional@tjsp.jus.br; spi.planejamento@tjsp.jus.br
Dúvidas – Competência Recursal: dicoge@tjsp.jus.br
(*) Obs. Comunicado doc 5
DJE/SP | 07/07/2016.
Fonte: INR Publicações | 07/07/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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