Conciliação soluciona demanda sobre atendimento em cartórios no ES


  
 

Um procedimento de controle administrativo (PCA) em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi resolvido, na última sexta-feira (1º/6), por meio de uma audiência de conciliação. Proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil seção Espírito Santo (OAB/ES) contra a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, o PCA 0002535-67.2016 questionava as condições de atendimento aos advogados nos cartórios da Justiça Estadual. A decisão deve ser homologada na próxima sessão do CNJ, mas não caberá julgamento do mérito da matéria pelos conselheiros.

A audiência de conciliação, proposta e conduzida pelo conselheiro relator, Fernando Cesar Baptista de Mattos, ocorreu na sede da Justiça Federal do Espírito Santo, em Vitória, e tratou da Portaria (002/2016) da 3ª Vara Criminal da Comarca de Colatina/ES, que determinava que todo atendimento às partes e advogados deveria ocorrer exclusivamente pelo guichê de atendimento, em ordem de chegada. As excepcionalidades, segundo a Portaria, deveriam ser levadas ao chefe da serventia, que decidiria sobre o ingresso da parte/advogado ao interior das dependências do cartório.

Após a sessão de conciliação, ficou acertado que nos cartórios onde não houver balcão de atendimento com condições para que o advogado possa manusear os autos do processo ou mesmo nos cartórios onde houver apenas guichê de atendimento, deverão ser disponibilizadas mesa e cadeira, em local de ampla visibilidade e independente da carga (retirada) dos autos.

Participaram da audiência, além do presidente e vice da OAB/ES, Homero Mafra e Simone Silveira, respectivamente, o corregedor-geral da Justiça no estado, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, os juízes auxiliares da Corregedoria, Júlio César Babilon e Gustavo Henrique Procopio Silva, e o presidente do Colégio de Presidentes das Subseções da OAB-ES, Robson Louzada.

Política do CNJ – A possibilidade de buscar uma solução pela via negocial está em consonância com o artigo 25 do Regimento Interno do CNJ, e atende aos princípios da Política Nacional Judiciária de Solução de Conflitos, estabelecida por meio da Resolução 125/2010 do CNJ.

Resolução – A conciliação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam uma solução não judicial para a questão. Os métodos alternativos de solução de conflito fazem parte da meta de redução do grande estoque de processos na Justiça brasileira e já estão previstos em lei, por meio da Lei de Mediação e do Código de Processo Civil.

Fonte: CNJ | 06/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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