Resolução COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL nº 03, de 01.07.2016 – D.O.U.: 04.07.2016 – (Dispõe sobre a disponibilização de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil-Sirc, e dá outras providências).

Dispõe sobre a disponibilização de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil-Sirc, e dá outras providências.

O COMITÊ GESTOR DO Sirc, no uso das atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 8.270, de 26 de junho de 2014, e nos artigos 2º, incisos I, II e XII e 4º inciso III do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS a utilizar os dados de registros de óbitos oriundos do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil-Sirc para manter e celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e termos de execução descentralizadas, na forma da Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC nº 64, de 19 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS DE ARAÚJO

* Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 04.07.2016.

Fonte: INR Publicações | 04/07/2016.

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Secretaria da Receita Federal e IRTDPJ-Brasil: Uma Oportuna Parceria em Benefício do Cidadão, das Empresas e da Sociedade

Simplicidade, celeridade e racionalidade sempre foram os anseios de todos os segmentos da sociedade. Em especial do setor do empreendedorismo, que tem a incumbência de gerar e tracionar o progresso e o desenvolvimento dos meios de produção e circulação de riquezas, onde “tempo é dinheiro”. Os processos burocráticos que sempre envolveram as empresas – em sua abertura, alterações, vida societária e eventual baixa – têm representado uma penosa jornada, demandando idas e vindas a vários órgãos distintos e consumindo tempo e paciência… Até o evento da manhã (01/07), em São Paulo, na sede da Superintendência da Receita Federal.

Em ato singelo, conciso e preciso – e igualmente desburocratizado – deu-se a Cerimônia de Inauguração da Integração entre a Receita Federal do Brasil e os Registros Civis de Pessoas Jurídicas de São Paulo, dando sequência ao projeto de simplificação e agilização do processo de abertura, alteração e baixa das pessoas jurídicas, em âmbito nacional, em todos os cartórios do Brasil.

A integração da Receita Federal com os Cartórios facilita a vida do empreendedor, que agora precisa dirigir-se a um só local: o cartório de pessoa jurídica, sem necessidade de se deslocar para uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, graças à sua vinculação com a REDESIM – Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas.

Compuseram a mesa diretora da cerimônia o Superintendente da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo Dr. José Guilherme Antunes Vasconcelos; o Presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ-Brasil Dr. Paulo Roberto de Carvalho Rego e o Coordenador Geral de Cadastro da Receita Federal do Brasil Dr. Daniel Belmiro Fontes. Em breves e objetivos pronunciamentos, foram unânimes em destacar a importância dessa oportuna integração para o empresariado em particular e para a sociedade em geral.

Prestigiaram também o ato os senhores : Persio Brinckmann Filho, Jalber Lira Buannafina, Rodolfo Pinheiro de Moraes,João Baptista de Oliveira, Robson de Alvarenga, Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki, Alfredo Cristiano C.Homem,Geraldo Jose Filiagi Cunha, Francisco Roberto Longo, Marcelo da Costa Alvarenga, Rui Robson da Paz, Humberto Yutaka Kagohara, Naje Cavalcante, Luis Galba, Agnello de Moura, Nilton de Araujo Faria, Odair Zerbinati, Gentil Domingues.

Na conclusão de sua fala, disse o presidente do IRTDPJ-Brasil Dr. Paulo Rego: “A SRF teve a percepção e inteligência necessária para diagnosticar e traçar a linha de desburocratização do processo de abertura e baixa de empresas brasileiro.(…) A partir de agora, para a abertura e encerramento de pessoas jurídicas, o bureau não mais será maior que sua finalidade.”

Fonte: IRTDPJBrasil | 04/07/2016.

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