Cartórios de Pessoas Jurídicas de SP passam a emitir o CNPJ no registro de empresas

Cartórios de Pessoas Jurídicas de SP passam a emitir o CNPJ no registro de empresas

Integração dos cartórios da capital paulista irá permitir análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ

Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas firmaram na sexta-feira (01.07) convênio com a Receita Federal e inauguraram, na sede do Ministério da Fazenda em São Paulo, a Central de Cartórios de Pessoas Jurídicas. O objetivo é beneficiar os empreendedores e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no País por meio da emissão do número CNPJ já no do registro da empresa em cartório.

A central reúne dez Cartórios da capital paulista trabalhando de forma integrada no deferimento de atos cadastrais do CNPJ. As solicitações de inscrição, alteração e baixa, no âmbito do CNPJ, poderão ser analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Paulo Roberto de Carvalho Rêgo, presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBR), destacou a importância do projeto para sociedade. “É motivo de muita alegria participar desta cerimônia que facilitará a vida do cidadão, que agora precisa dirigir-se a um só local para abertura de sua empresa”.

Para que isso fosse possível, os cartórios foram integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas – RedeSim.

Segundo o gerente de Integração Nacional da RedeSIM na Receita, Carlos Nacif, a Receita Federal está preparada para dar total apoio aos cartórios na implementação dos atos cadastrais.  Essa integração que agora chega aos Cartórios de Pessoas Jurídicas já existe com as Juntas Comerciais.

O coordenador-geral de Gestão de Cadastro da Receita Federal do Brasil, Daniel Belmiro Fontes, destacou que o objetivo é ampliar o projeto. “O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica está se tornando nacional. Em breve, esperamos atingir 100% do território”, afirmou.

“A visão de futuro da Receita Federal têm dois pilares. O primeiro é a melhoria do ambiente de negócio e o segundo é a melhoria da concorrência leal. Tudo isso com o objetivo de inserir o Brasil no cenário internacional de negócios”, afirma José Guilherme Antunes de Vasconcelos, superintendente da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo.

Representando todos os cartórios paulistas, o 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, Robson de Alvarenga, falou sobre a mudança de postura que as serventias terão a partir de agora. “Os Oficiais estão comprometidos e engajados na implementação desta nova tecnologia. A parceria com a Receita Federal é um marco importantíssimo para a desburocratização do nosso País”.

A Central de Cartórios funcionará primeiramente para a cidade de São Paulo. Porém, a integração será expandida para todo o Estado e posteriormente para o País. Também estiveram presentes representantes das entidades de Títulos e Documentos dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Fonte: Anoreg – SP | 01/07/2016.

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Audiência discute norma para registro de imóveis na fronteira

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural promove audiência pública na próxima terça-feira (5) sobre a ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira.

O deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), que pediu a realização desse debate, explica que a intenção é avaliar e orientar o processo de ratificação dos registros imobiliários tratados na Lei 13.178/15. “Tem-se notícias de que muitos cartórios de registro de imóveis apresentam-se temerosos em realizar a ratificação de registros de imóveis rurais originários de títulos emitidos pelos estados”, afirma o parlamentar.

Sérgio Souza foi o relator, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do projeto que deu origem à Lei 13.178.

De maneira geral, a lei permite a ratificação do registro de áreas que não excedam a 15 módulos fiscais. Não podem ser ratificados os registros imobiliários nos casos em que o domínio do imóvel estiver sendo questionado pela administração federal ou quando houver ação de desapropriação para fins de reforma agrária.

Debatedores
Foram convidados para discutir o assunto:
– o presidente da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária, deputado Marcos Montes (PSD-MG);
– o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Leonardo Goes Silva;
– o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar;
– o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), João Pedro Lamana Paiva; e
– o coordenador de Assuntos Estratégicos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Ciro Fernando Assis Siqueira.

A audiência será realizada no plenário 6 a partir das 14h30.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2742/2003.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/07/2016.

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TJ/TO: Corregedoria de Justiça disciplina sistema de registro público eletrônico no Tocantins

O Corregedor Geral de Justiça, desembargador Eurípedes Lamounier, baixou o Provimento nº 9/2016, publicado no Diário da Justiça de quinta-feira (30/6), que disciplina a operacionalização do sistema de registro público eletrônico no âmbito do Estado do Tocantins e normatiza a criação da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

O sistema de registro público eletrônico é previsto no art. 37 da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentado pelos Provimentos nºs 46, de 16 de junho de 2015, 47, de 19 de junho de 2015, e 48, de 16 de março de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça.

O Provimento nº 9/2016/CGJUS/TO, implanta o Sistema de Registro Eletrônico – SRE, integrado, obrigatoriamente, por todos os serviços notariais e de registro do Estado do Tocantins “para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações, bem como para efetivação das comunicações obrigatórias sobre os atos praticados nos serviços notariais e de registro, além da prestação dos respectivos serviços por meio eletrônico e de forma integrada”.

O Sistema de Registro Eletrônico – SRE tem como princípio a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação para digitalização de processos e promover a interação dos serviços notariais e de registros com o Poder Judiciário, órgãos da administração pública, empresas e cidadãos na protocolização eletrônica de títulos e no acesso às certidões e informações notariais e registrais, de forma a aprimorar a qualidade e eficiência do serviço prestado sob delegação do poder público.

Conheça o inteiro teor do Provimento nº 9/2016, da Corregedoria Geral de Justiça no link http://wwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2673.pdf 

Fonte: TJ – TO | 01/07/2016.

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