Projeto permite a proprietário de cartório acumular titularidade em outro município

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 4684/16), do deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que permite ao titular de cartório acumular sob sua titularidade cartórios situados em pequenos municípios no mesmo estado.

A Lei dos Cartórios  (Lei 8.935/94) prevê a extinção de cartórios quando há desinteresse ou inexistência de candidatos ao concurso público para ingresso na carreira de titular de serviços notariais e de registro em determinado município.

A proposta mantém a possibilidade de extinção, no entanto, permite a abertura de novo concurso no qual serão admitidos como candidatos apenas os atuais titulares de cartórios no Estado, já aprovados em concurso público.

Segundo o autor, o objetivo é dar continuidade ao serviço e preservar a qualificação exigida ao profissional responsável pelo cartório. “É fundamental que, no que for possível, todos os municípios brasileiros possuam uma serventia notarial e de registro ao seu alcance.”

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1983/2015 e PL-4684/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Agricultura aprova proibição de Incra parcelar solo para núcleos urbanos

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), proposta que altera o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79) para deixar claro que não cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promover o parcelamento do solo para a formação de núcleos urbanos em zonas rurais.

A medida está prevista no Projeto de Lei3637/15, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O senador diz que a União não pode aprovar qualquer tipo de parcelamento do solo destinado a áreas urbanas, cuja competência é dos municípios, por meio dos planos diretores.

Segundo a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, compete ao Incra determinar as áreas mínimas (loteamento) em imóveis rurais que não se encontram em zona urbana ou de expansão urbana. De acordo com Gurgacz, uma anomalia na legislação tem sido explorada para viabilizar parcelamentos urbanos em zona rural, nos chamados “núcleos de colonização” e “sítios de recreio”.

Relator na comissão, o deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO) defendeu a aprovação da proposta. “Não se pode admitir uma dualidade institucional na ordenação do processo de urbanização”, afirmou. “A formação de núcleos urbanos em zonas rurais, à margem da política municipal de ordenamento territorial, representa uma anomalia que pode colocar em risco o planejamento urbano”, acrescentou o relator.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3637/2015.

Fonte: Agência Câmara Noticias  | 19/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


PEC isenta de IPTU imóveis alugados por igrejas

Hoje os templos próprios das igrejas já são isentos desse imposto

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de emenda à Constituição que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos (PEC 200/16).

O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), destaca que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para o senador, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.

Tramitação
Já aprovada pelo Senado (onde tramitou com o número PEC 133/15), a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-200/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.