TJ/PI: CGJ cria Portal Extrajudicial e obriga cartórios a se informatizarem

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí expediu Provimento que obriga os cartórios de todo o Piauí a se informatizarem. O Provimento 08/2016 cria ainda o Portal Extrajudicial, que tem como objetivo concentrar informações, recomendações e disponibilizar manuais voltados exclusivamente para a atividade extrajudicial.

Pela nova regra, as serventias extrajudiciais, exceto as que exercem exclusivamente as atividades de registro civil, deverão adotar o Sistema Informatizado de Automação Cartorária (SIAC).

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a medida está em consonância com a necessidade de padronização dos procedimentos para a lavratura dos atos adotados pelas serventias extrajudiciais. “Com a informatização, também será ampliada a segurança nos atos notariais e registrais, com o maior controle dos selos físicos utilizados, permitindo a consulta eletrônica dos atos realizados através do número do selo”, explica o corregedor. Outra vantagem apontada pelo desembargador em relação à informatização das serventias extrajudiciais é a redução do uso de papel.

Esse sistema permitirá, por exemplo, o registro de informações em banco de dados; elaboração e gravação eletrônica de todos os atos lavrados e emitidos pela serventia; gerenciamento de protocolo e geração de recibo, todos eletrônicos, com armazenamento de via; consulta e emissão de relatórios;  exportação, viawebservice, de dados para os sistemas do CENSECe demais sistemas exigidos por lei por atos normativos da CGJ e do TJPI; controle a autenticação de usuários e gerencie permissões de acesso às suas diversas funcionalidades, garantindo-se permissão de acesso à CGJ para consultas, inspeções e extração de relatórios, diretamente no sistema implantado na serventia.

O período de adaptação das serventias extrajudiciais à nova exigência será escalonado em quatro etapas e condicionado a questões como o volume de atos praticados, a disponibilidade de acesso à Internet e fornecimento de assistência e suporte.

Para elaborar essa nova norma, a Corregedoria instituiu Comissão formada pelo juiz auxiliar da Corregedoria José Airton Medeiros; o juiz Marcelo Mesquita, diretor de informática da Associação dos Magistrados Brasileiros; o juiz da Vara Agrária, Heliomar Rios; os servidores da CGJ-PI Carlos Felipe, Staini Borges e Lúcio Brígido Júnior; e o servidor da STIC Severino Neto.

Pela legislação em vigor, cabe à CGJ-PI “orientar, fiscalizar e propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais”.

Fonte: TJ/PI | 30/04/2016.

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TJ/SC: Nulidade de cláusula que estabelece leilão de bens de espólio não invalida testamento

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou entendimento da comarca local no sentido de proibir a realização do leilão de bens que compõem um espólio para posterior divisão entre os herdeiros legais. Tal situação, esclareceu o órgão julgador, contraria a legislação, uma vez que o Código Civil não permite ao testador converter bens em dinheiro através de leilão. A nulidade desta cláusula, entretanto, não invalida o restante do testamento nem a divisão dos bens nele definidos.

Como pano de fundo na ação está o conflito de interesses entre filhos de dois relacionamentos mantidos em vida pelo falecido. Os herdeiros do segundo matrimônio foram reconhecidos somente após a morte do patriarca ¿ um deles através de processo judicial. Os filhos do primeiro casamento pretendiam alijar os meio-irmãos da repartição dos bens.

A desembargadora substituta Hildemar Meneguzzi de Carvalho atuou como relatora da apelação e não viu distinção no testamento quanto aos filhos, se reconhecidos antes ou depois do falecimento do pai. A cláusula especificava que todos os filhos, legítimos e reconhecidos, teriam porcentagem igualitária entre eles, em dinheiro, após a realização do leilão. “A invalidação de tal cláusula não impede que os herdeiros procedam à venda dos bens no final do inventário, se assim desejarem”, concluiu a relatora. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC | 12/05/2016.

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TJ/RR: Cartório de Boa Vista passa a emitir CPF na certidão de nascimento

O Cartório do 1º Ofício de Boa Vista, localizado na avenida Ville Roy, Centro, passou a emitir desde terça-feira (10) o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na certidão de nascimento das crianças. A ação conta com a parceria da Receita Federal. A corregedora-geral de Justiça de Roraima, desembargadora Tânia Vasconelos Dias, participou da solenidade de assinatura do acordo.

Segundo Tânia trata-se de um processo de aperfeiçoamento da cidadania. “É um documento que identifica o cidadão e que diz respeito à vida dele. A partir de agora, aquele que nasce já tem o seu CPF, cujo número vai acompanhá-lo para sempre, facilitando a vida do indivíduo. O Cartório e a Receita Federal ganham com essa parceria, assim como a população, que ganha um serviço de primeira linha”, destacou.

O delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, afirmou que a ação traz uma grande facilidade à sociedade. “Após o nascimento da criança, os pais já adquirem o número do CPF dela, o que é uma vantagem”.

Conforme Rubim, outro tópico importante é quanto à confiabilidade do sistema na inscrição do documento. “O que significa que, a partir de hoje, diminui consideravelmente a possibilidade de ocorrerem fraudes, que eram tentadas com número do CPF. Ou seja, é mais um ganho”, complementou.

O administrador do Cartório do 1º Ofício, o tabelião Joziel Loureiro, disse que o sentimento é de alegria. “É gratificante poder prestar mais um serviço à população e mostrar que as instituições, quando trabalham em parceria, trazem ganho à sociedade. Hoje os nossos bebês estão mais protegidos e aptos a receberem benefícios. Além de evitar fraudes e homônimos, facilitando a vida dos pais. Logo, todos nós ganhamos com essa ação”, afirmou.

Fonte: TJ/RR – com informações do Jornal Folha de Boa Vista | 11/05/2016.

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