CARTÓRIOS DE SÃO PAULO PASSAM A EMITIR CERTIDÕES DE 10 ESTADOS BRASILEIROS

Certidões de nascimento, casamento e óbitos poderão ser expedidas pelos 836 cartórios de Registro Civil do Estado a partir desta segunda-feira (02.05)

Em uma iniciativa inédita no País, a partir desta segunda-feira (02.05), cidadãos que vivem no Estado de São Paulo já poderão pedir certidões de nascimento, casamento e óbito de outros 10 Estados brasileiros no cartório mais próximo de sua casa ou trabalho.

A iniciativa abrange os 836 Cartórios de Registro Civil de São Paulo, presentes em todos os municípios e distritos do Estado que, através da Central de Informações do Registro Civil (CRC), poderão solicitar certidões dos Estados do Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, Piauí, Acre e Amapá. Ao todo, 2.821 cartórios já estão interligados nas cinco regiões brasileiras.

Cidadãos paulistas, residentes em qualquer um dos Estados acima, também podem solicitar sua certidão no cartório mais próximo de sua casa ou trabalho. Nos próximos dias a novidade abrangerá também o Estado de Sergipe.

A implantação do sistema de transmissão eletrônica de certidões de nascimento, casamento e óbito atende à regulamentação de Provimento nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e faz parte do projeto de interligação nacional do Registro Civil que, entre outros módulos, permitiu a emissão do CPF já no registro de nascimento dos recém-nascidos, totalizando quase 300 mil emissões desde dezembro de 2015.

Segundo disposto no Provimento nº 46 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ), a previsão é que até o mês de junho todos os Estados brasileiros estejam integrados ao sistema eletrônico de emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito.

Solicitação pela internet

Pela internet, através do site www.registrocivil.org.br, é possível aos usuários que residam em qualquer local solicitarem certidões de nascimento, casamento e óbito de um dos cartórios interligados, recebendo-as em suas casa ou trabalho através dos Correios.

Certidões do Estado de São Paulo também podem ser solicitadas em formato digital, com o documento sendo enviado diretamente ao e-mail do solicitante, assinado digitalmente, tendo validade total em meio eletrônico. Se o usuário precisar de sua certidão em papel, basta se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo para materializá-la.

Fonte: Arpen/SP | 02/05/2016.

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STJ debate legalidade da cobrança de taxas na venda de imóvel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará no próximo dia 9 de maio, a partir das 14h, audiência pública para debater a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. O debate se dará em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão.

A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. Essa quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos atinentes ao negócio.

A audiência é aberta ao público interessado em acompanhar os debates e ocorrerá na sala de julgamentos da Segunda Seção, das 14h às 18h.

A programação foi dividida em sete painéis. O Ministério Público Federal (MPF) e a defesa do consumidor que propôs a ação participarão do painel de abertura. O Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Ministério das Cidades estarão no segundo painel. Participarão também o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), entre outros.

Validade de cláusula

A audiência pública vai debater também a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária. Do mesmo modo, discutirá a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária.

Após o recurso especial da Topázio Brasil Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. ter sido afetado à Segunda Seção como repetitivo (artigo 543-C do antigo Código de Processo Civil), o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou o debate necessário para municiar o tribunal com informações indispensáveis à solução da controvérsia. O tema foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos sob o número 393.

Recursos audiovisuais

Os expositores que desejarem utilizar recursos audiovisuais deverão enviar os arquivos da apresentação em meio digital para o e-mailcorretagem@stj.jus.br“, até às 12 horas do dia 6 de maio de 2016 (sexta-feira).

Os expositores que não foram habilitados poderão comparecer à audiência pública como ouvintes, sendo-lhes facultado encaminhar manifestação escrita para o e-mail acima indicado, a título de memorial.

Programação

Primeiro Painel (14h)

A1: Ministério Público Federal (MPF), subprocurador-geral da República Antônio Carlos Alpino Bigonha

A2: Parte recorrida (consumidor), Marcelo de Andrade Tapai

Segundo Painel (14h30)

B1: Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Confeci), José Augusto Viana Neto

B2: Ministério das Cidades, Nelson Teixeira da Silva

Terceiro Painel (15h)

C1: Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia de Moraes Pontes de Almeida

C2: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Gustavo Henrique de Barros Franco e Flávio Luiz Yarshell

Quarto Painel (15h30)

D1: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), José Carlos Baptista Puoli

D2: Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter José Faiad de Moura

Quinto Painel (16h)

E1: Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio de Queiroz Delfino e Alexandre Barros Tavares

E2: Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon-Fpolis), Marcos Vinícius Borges

Sexto Painel (16h30)

F1: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Norte (Sinduscon-RN), Gabrielle Trindade Moreira de Azevedo

F2: Instituto Potiguar de Defesa dos Consumidores (IPDCON), Everton Medeiros Dantas

Sétimo Painel (17h)

G1: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), Luiz Rodrigues Wambier

G2: Secovi (DF, RJ, PE, MG, RN, BA, GO, DF, PR, PB, MS, MT, SC, Florianópolis e Tubarão), Marcelo Terra

G3: Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abrami-DF), Cláudio Augusto Sampaio Pinto

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1551951.

Fonte: STJ | 02/05/2016.

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TJ/SP: Recurso de Apelação – Escrevente de serventia extrajudicial – Licença-prêmio – Legitimidade passiva “ad causam” do atual titular do cartório de registro civil reconhecida – Sucessão configurada – Direito ao benefício reconhecido pela Corregedoria Geral de Justiça – Pagamento em pecúnia – Cabimento – Sentença mantida – Recurso de apelação não provido.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: INR Publicações – TJ/SP | 03/05/2016.

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