STJ: Tribunal nega penhora de único bem de família para pagamento de dívida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava a penhora de um único bem de família para pagamento de uma dívida fiscal.

O caso aconteceu na cidade de Uberlândia, no Triângulo mineiro. A filha e a viúva de um empresário falecido ajuizaram ação contra a penhora determinada em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para cobrança de uma dívida de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).

O valor foi declarado pelo contribuinte, o empresário falecido, mas não foi recolhido. Na ação, a viúva e a filha afirmaram que a penhora atingia o único imóvel da família, razão pela qual, segundo a Lei nº 8.009/1990, deveria ser considerado impenhorável.

Primeiro grau

O juízo de primeiro grau reconheceu a condição de bem de família, assegurando sua impenhorabilidade. Inconformado, o Estado de Minas Gerais recorreu ao TJMG, que aceitou a penhora, considerando o fundamento de  que ela “não recaiu sobre bem determinado, mas, apenas, sobre parte dos direitos hereditários do falecido”.

A filha e a viúva recorreram então ao STJ , cabendo ao ministro Villas Bôas Cueva a relatoria do caso. No voto, o ministro considerou a possibilidade de penhora de direitos hereditários por credores do autor da herança, “desde que não recaia sobre o único bem de família”.

“Extrai-se do contexto dos autos que as recorrentes vivem há muitos anos no imóvel objeto da penhora. Portanto, impõe-se realizar o direito constitucional à moradia que deve resguardar e proteger integralmente a família do falecido”, afirmou Cueva.

Para o ministro, a impenhorabilidade do bem de família visa preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. “E tal garantia deve ser estendida, após a sua morte, à sua família, no caso dos autos, esposa e filha, herdeiras necessárias do autor da herança”, disse.

No voto, aprovado por unanimidade pelos ministros da Terceira Tuma, Villas Bôas Cueva restabeleceu integralmente a sentença do juízo de primeiro grau.

Fonte: STJ | 28/03/2016.

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IRIB promove dois grandes eventos para a classe registral imobiliária, em abril

Workshop sobre registro eletrônico e 35º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis irão acontecer em São Paulo e Goiânia, respectivamente.

No dia 1° de abril, próxima sexta-feira, o IRIB realiza o “Workshop para implantação do registro eletrônico”, em São Paulo, capital, no hotel Meliá Paulista. A iniciativa está em consonância com o compromisso da atual gestão do IRIB de fomentar o desenvolvimento e a aplicação do registro eletrônico de imóveis em todo o país.

As inscrições para o Workshop, que conta com o apoio da Arisp, encerram segunda-feira, dia 28 de março, no portal do Instituto. O evento é dirigido aos associados e às empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e aos prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática.

Já o 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis está marcado para o final do mês de abril. De 28 a 30, Goiânia/GO receberá o evento, que também está com suas inscrições abertas no portal do IRIB. Associados ao Instituto, à Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC) e ao Colégio Registral do Estado de Goiás contam com tarifas diferenciadas.

Interessados também já podem garantir a vaga no hotel que sediará o evento – Mercure, onde foram negociadas tarifas especiais especialmente para o Encontro Regional, que traz, em sua programação, temas importantes, como regularização fundiária, usucapião extrajudicial, novidades do novo CPC para os serviços notariais e registrais, registro eletrônico, princípio da concentração, georreferenciamento, sucessões, além do tradicional Pinga-Fogo.

Workshop sobre registro eletrônico – São Paulo

35º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis – Goiânia

Fonte: IRIB | 24/03/2016.

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RS: 1ª Reunião Comissão Notarial e Registral de Estudos de Emolumentos – CNR Estudos Emolumentos (Lei 12692/06)

Foi instalada, pelo  Colégio Registral – RS,  e sua 1ª reunião aconteceu no dia 22/03, a Comissão Notarial e Registral de  Estudos de Emolumentos, visando à discussão da proposta de alteração da Lei nº 12.692/06, para colher o máximo de informações que possam contribuir na elaboração do Ante-Projeto de Lei.

A CNR Estudos Emolumentos foi constituída por 3 representantes de cada entidade/especialidade, para que produza estudo amplo e  tenha legitimidade de representação,   e entre seus membros, escolheu como  seu Presidente Gerson Tadeu Astolfi Vivan e como Secretário Claudio Nunes Grecco, que poderão solicitar a participação de outros colaboradores de áreas de interesse para a complementação dos trabalhos, bem como de especialistas em assuntos (Contábeis, Jurídicos, Econômicos) relacionados ao tema objeto de estudo.

As reuniões da CNR Estudos Emolumentos serão agendadas de acordo com o fluxo de reuniões do Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça, uma vez que os resultados dos estudos realizados pela Comissão servirão para municiar os colegas atuantes no Grupo de Trabalho da Corregedoria-Geral da Justiça e visam subsidiar a Corte na elaboração de Projeto de Lei a ser encaminhado à apreciação da Assembléia Legislativa.

A Comissão terá o prazo de até o dia 15 de junho, para a conclusão de seus trabalhos, época em que devem entregar os estudos finais para a Corregedoria-Geral da Justiça proceder no devido encaminhamento ao Poder Legislativo.

Fazem parte da CNR Estudos Emolumentos:

ENTIDADE REPRESENTANTES SERVENTIA
ARPEN-RS JOANA D’ARC DE MORAES MALHEIROS
ELISABETH PEREIRA RODRIGUES SCHWAB
ROBERTO RUSCHEL DA SILVA
Registradora Civil e CRVA Soledade e Presidente ARPEN-RS
Registradora Civil 1ª Zona e CRVA Novo Hamburgo
Registrador Civil 1ª Zona e CRVA Caxias do Sul
COLÉGIO NOTARIAL NEY PAULO DE AZAMBUJA
AYRTON BERNARDES CARVALHO
JOSÉ CARLOS GUIZOLFI ESPIG
Tabelião de Camaquã
1º Tabelionato de Porto Alegre
Tabelionato de Torres
COLÉGIO REGISTRAL CLAUDIO NUNES GRECCO
OLYNTHO MENDES DE CASTILHO
MOYSES MARCELO DE SILLOS
Registrador Público – Bom Retiro do Sul
Registrador  do 1º Registro de Imóveis – Caxias do Sul
Registrador  do 3º Registro de Imóveis – Porto Alegre
IEPRO JOSÉ FLÁVIO BUENO FISCHER
ROMÁRIO PAZUTTI MEZZARI
AUGUSTO LERMEN  KINDEL
1º Tabelionato de Novo Hamburgo
Serviço Registral e de Protesto de Montenegro
Serviço Notarial e de Registro de Arroio do Sal
IRTDPJ PÉRSIO BRINCKMANN FILHO
MARCO ANTONIO DA SILVA DOMINGUES
MARGOT VIRGINIA SILVEIRA DE SOUZA
Suplente: VERA LUCIA BECKER BET
Registrador do 1º RTDPJ P.Alegre e Presidente IRTDPJ/RS
Registrador do 3º RTDPJ Porto Alegre
Registradora e Tabeliã em Tupanciretã
Registradora-Substituta do 1º RTDPJ Porto Alegre.
SINDIREGIS EDISON ESPINDOLA
JULIO WESCHENFELDER
Registrador Público Não–me-Toque e Presidente SINDIREGIS
Registrador Público –Vera Cruz
ASSESSOR ESPECIAL GERSON TADEU ASTOLFI VIVAN Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de  Bento Gonçalves

Em manifestação, o Presidente do Colégio Registral, Paulo Ricardo de Ávila, acompanhado do Presidente da Comissão, Gerson Vivan, do Secretário Cláudio Grecco, informam que em breve, osAssociados de todas as Entidades receberão a ficha (formulário) para enviarem as suas sugestões para a Comissão Notarial e Registral de  Estudos de Emolumentos, solicitando que colaborem com esta força-tarefa, pois é um assunto da maior importância para toda a classe registral e notarial.

Fonte: Colégio Registral – RS | 24/03/2016.

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