I Encontro de Integração Coger e Delegatários do Estado do Acre é realizado com sucesso no TJAC


  
 

Atividade enfatizou discussão sobre a operacionalidade dos serviços extrajudiciais com a entrada em vigor do novo CPC e do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre.

Com a presença da corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, a Escola do Poder Judiciário (Esjud) sediou, na última sexta-feira (18), o “I Encontro de Integração Coger e Delegatários do Estado do Acre”, direcionado aos titulares das serventias extrajudiciais e aos membros da equipe da Gerência de Fiscalização Extrajudicial (Gefex).

A atividade teve a parceria da Presidência do TJAC. A desembargadora-presidente Cezarinete Angelim fez questão de apoiar o Encontro, inclusive decidindo que constasse na matriz curricular da Esjud. Além disso, tem destacado a necessidade do permanente aperfeiçoamento das rotinas, práticas de trabalho e conhecimento, a fim de que sejam prestados os melhores serviços à sociedade.

Durante a abertura do encontro, a desembargadora-corregedora Regina Ferrari fez questão de enfatizar que a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços extrajudiciais só pode ser obtida por meio do estudo, parceria e cooperação entre os delegatários e a Corregedoria Geral da Justiça (Coger).

“É imensa a responsabilidade que recai sobre os serviços extrajudiciais, quer seja os serviços notariais, os serviços registrais. Sabemos que não há propriedade sem registro, não há direito sem registro, não há direito sem as notas. Então, por isso, toda a nossa vida é depositada lá no registro público, nas notas públicas. Portanto, precisamos garantir a segurança jurídica desses atos, precisamos garantir a transparência a honestidade e a juridicidade desses atos”, enfatizou a desembargadora Regina Ferrari.

Também foram convidados para participar do evento os juízes corregedores permanentes. O facilitador da atividade foi o juiz-auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Leandro Gross, que abordou a “gestão das serventias, com base nas correições realizadas no ano de 2015”, bem como “a atualização das tabelas de emolumentos”.

O objetivo da Corregedoria também foi promover esclarecimentos acerca de diversas ocorrências identificadas nas correições que foram realizadas ao longo da atual gestão, assim, como discutir sobre o novo Código de Normas extrajudiciais instituídos pelo Provimento n°10, de 7 de março de 2016 (veja íntegra aqui), que foi entregue oficialmente, durante a abertura do Encontro, ao presidente Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre (Anoreg-AC), o delegatário Antônio Sérgio.

Novo CPC

Ainda durante o evento foi debatido o tema da interseção das normas do Novo Código de Processo Civil (CPC) nos serviços extrajudiciais, a exemplo do protesto de dívida alimentícia (seja por força de decisão definitiva ou interlocutória), o protesto de dívida comum não solvida pelo devedor, usucapião extrajudicial, instituição de papel segurança na expedição de certidão do registro civil, regulamentação do ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelas serventias e normatização realizada pela Corregedoria Geral acerca da gratuidade da Justiça, trazida pelo novo CPC.

Ao trazer uma discussão tão atual, a Coger está lançando luzes para o aperfeiçoamento das normas que regem a atividade extrajudicial, com foco na celeridade e adequação da prestação dos serviços e na segurança jurídica e eficácia dos atos.

As atividades notariais e registrais

As atividades notariais e registrais visam garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Nesse sentido, a Corregedoria busca promover o ciclo de melhoria contínua nos processos de trabalho e garantir o aumento da qualidade na prática dos atos extrajudiciais. Não menos importante, busca-se ampliar o profissionalismo na execução dos   serviços   públicos delegados e garantir a máxima eficiência na gestão e fiscalização das atividades exercidas pelos Notários e Oficiais de Registro. Quem ganha com isso são os cidadãos, pois o trabalho visa atender as suas necessidades, interesses e anseios, em consonância com a tutela estatal.

Fonte: TJ/AC | 21/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.