STJ mantém penhora de bens da extinta RFFSA para pagamento de aposentadoria

A decisão unânime é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou agravo regimental interposto pela União contra decisão monocrática do ministro Humberto Martins envolvendo a penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) para a complementação de pensões e aposentadorias de ex-servidoresda Ferrovia Paulista S/A (Fepasa), que também foi incorporada pela União.

A União sustentou, entre outros pontos, que a responsabilidade pela complementação das pensões e aposentadorias da Fepasa é da Fazenda do Estado de São Paulo, que os bens da extinta RFFSA passaram a ser impenhoráveis quando ingressaram no patrimônio da União e que a execução contra a Fazenda Pública deve ser realizada pelo sistema de precatórios.

Em seu voto, Humberto Martins ressaltou que, conforme disposto no artigo 2º da Lei nº 11.483/07, a partir de 22 de janeiro de 2007 a União passou a ser sucessora da RFFSA em direitos, obrigações e ações judiciais nos quais a extinta sociedade de economia mista seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada, ressalvadas as ações relativas aos contratos de trabalho dos empregados ativos da RFFSA e do quadro de pessoal agregado oriundo da Fepasa, que foram transferidos para a VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A.

Penhora legítima

Para o relator, o fato de a União suceder a RFFSA não pode desconstituir as relações processuais já havidas ao tempo da sucessão, transformá-las de privadas para públicas e nem mesmo submetê-las ao sistema de precatórios.

Citando vários precedentes, ele reiterou que o artigo 5º da referida Lei instituiu, no âmbito do Ministério da Fazenda, um Fundo Contingente da Extinta RFFSA com reservas suficientes para, entre outras finalidades, pagar despesas de antigas aposentadorias.

“Razão por que tenho por legítima a penhora realizada em 17/4/2006, ou seja, antes do marco da sucessão legal havido em 22 de janeiro de 2007”, concluiu o ministro Humberto Martins. A decisão foi unânime.

Fonte: IRIB | 15/03/2016.3

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Comunicado CG Nº 351/2016 – Comunicado para Notários e Registradores do Estado, que ainda possuírem Livro de Visitas e Correições em suas unidades – PÁG. 8

Comunicado para Notários e Registradores do Estado, que ainda possuírem Livro de Visitas e Correições em suas unidades – PÁG. 8

DICOGE

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 351/2016
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos Notários e Registradores do Estado que, não obstante o teor do Provimento CG nº 06/2016, as unidades que ainda possuírem Livro de Visitas e Correições com 50 folhas podem dele se utilizar até o preenchimento de pelo menos 75% de suas folhas sem necessidade da abertura de outro.

Fonte: Anoreg – SP | 15/03/2016.

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Uniformização de procedimentos nos serviços extrajudiciais é tema de encontro na CGJ/RJ

A reunião ocorreu na manhã da última segunda-feira, dia 14

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) reuniu delegatários, titulares e responsáveis pelo expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPNs) para encontro que teve como objetivo debater medidas que garantam uma unidade para o serviço de registro civil no estado, além de melhorias ao serviço prestado à população.

A reunião ocorreu na manhã da última segunda-feira, dia 14, no auditório da CGJ Desembargador José Navega Cretton, localizado no 7º andar do Fórum Central. Compareceram ao encontro, representantes dos serviços de RCPN das comarcas pertencentes ao 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º Núcleos Regionais. Houve também a transmissão por videoconferência.

A juíza auxiliar da CGJ, Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, que coordenou a reunião, pontuou a atuação da CGJ nos serviços extrajudiciais.

“A CGJ é uma parceira dos serviços extrajudiciais, evidentemente que irá exercer seu papel fiscalizatório e cumprir a lei, entretanto estamos aqui também para orientar e buscar juntos melhorias para o serviço”. A magistrada ressaltou a importante função dos registradores civis. “O papel do delegatário de RCPN é de extrema importância. São eles que emitem o primeiro documento de um cidadão. Com a certidão de nascimento, aquele bebê terá todos os direitos que a Constituição Federal confere ao cidadão brasileiro”.

Segundo a juíza, é indispensável aos serviços extrajudiciais: cordialidade no atendimento, orientação jurídica de qualidade, rapidez na expedição das certidões, capacitação dos funcionários e segurança jurídica dos atos expedidos.

“A CGJ busca uma unidade de comportamento para todos os serviços de RCPN, não pode haver disparidade entre os serviços prestados pelos cartórios”, disse a magistrada.

Na reunião, foi verificado se todos os serviços já estavam aptos a emitirem a certidão de nascimento com o número CPF, e comunicado sobre a possibilidade de, em breve, ser incluído também no documento, o número da identificação do registro civil (RG).

Sobre as Unidades Interligadas (UI), foi informado que 25 novas UI serão instaladas no estado, em cumprimento a Lei Estadual n.º 7088/2015, que determina a instalação de Unidades Interligadas de registro civil de pessoas naturais nos estabelecimentos de saúde públicos e nos conveniados com o SUS, em todo o Estado, que realizem, no mínimo, 100 partos ao mês. Hoje, são 51 unidades e a previsão é que, até o final do ano, totalizem 80 UI no Rio de Janeiro. O objetivo é que 100% dos bebês sejam registrados assim que nascidos.

Foram debatidos outros temas como: certidão eletrônica, concurso público, imposto sobre serviços (ISS) incidido sobre o valor dos atos, papel de segurança, horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais, Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc).

Compuseram a mesa de debates do evento, além da juíza auxiliar da CGJ, Regina Lúcia Chuquer, a presidente da Arpen-RJ, Priscilla Milhomem; o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ) e registrador do 1º RCPN do 1º Distrito da 1º Circunscrição de Petrópolis, Luiz Manoel Carvalho dos Santos; o diretor-geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), Marcelo El-Jaick; o diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial (DIMEX), José Euclides Guinâncio; o diretor da Divisão de Instrução e Pareceres para Serventias Extrajudiciais (DIPEX) , Sérgio Pinto Cardoso; e a assessora de gabinete da CGJ, Maria da Conceição Ramos.

No dia 16 de fevereiro, a CGJ fez uma reunião com tema semelhante. Participaram representantes dos Registros Civis de Pessoas Naturais da Comarca da Capital e dos 2° e 4° Núcleos Regionais.

Fonte: Arpen – Brasil | 15/03/2016.

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