Incorporação imobiliária. Instituição de condomínio. Averbação de construção
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de condomínio sem a prévia averbação de construção. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Pergunta: No caso de incorporação imobiliária, é possível a instituição de condomínio sem a prévia averbação da construção?
Resposta: Não é possível a instituição de condomínio sem a prévia averbação de construção. Tanto que, a nosso ver, a carta de “habite-se” é um dos documentos necessários para o registro da instituição de condomínio.
Entretanto, existem Estados em que foram editadas normas autorizando/determinando o registro da instituição do regime de condomínio edilício antes da efetiva construção e averbação do “habite-se”.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Fonte: IRIB | 08/03/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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