Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Sergipe

Sessão de escolha de serventia está marcada para 21 de março

Foi publicado no Diário da Justiça, no dia 29/02, o Edital nº 40, com o resultado final do Concurso Público para Outorga de Delegações  de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Sergipe. Também foi publicado o Edital nº 41, que convoca os candidatos aprovados no concurso para a sessão de escolha das serventias, que será realizada no dia 21 de março de 2016, às 8h30, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, com acesso pela Rua Pacatuba nº 55, Centro, em Aracaju.

Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 1 hora, munidos de documento oficial original de identificação com foto, para credenciamento. O não comparecimento do candidato classificado ou de seu mandatário, no dia, na hora e no local designados para a escolha, implicará desistência do direito de escolha de uma das serventias ofertadas pelo edital de concurso, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.

Fonte: IRIB | 02/03/2016.

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Comunicado CG Nº 241/2016 – A CGJ comunica que encontra-se disponível no portal da Corregedoria – Modelos e Formulários – o termo padrão de ata de visita correcional a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes – PÁG. 22

A CGJ comunica que encontra-se disponível no portal da Corregedoria – Modelos e Formulários – o termo padrão de ata de visita correcional a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes – PÁG. 22

DICOGE

COMUNICADO CG Nº 241/2016
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA que encontra-se disponível no portal da Corregedoria – Modelos e Formulários – o termo padrão de ata de visita correcional a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes conforme o disposto no artigo 9º, do Capítulo II das NSCGJ do Estado de São Paulo.
Comunica, ainda, que as atas deverão ser enviadas para a Corregedoria Geral, em arquivo “PDF”, através do e-mail:dicoge1.2@tjsp.jus.br.

Fonte: Anoreg – SP | 02/03/2016.

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Comunicado aos Registradores Civis de Pessoas Naturais Paulistas

Prezados Registradores Civis de Pessoas Naturais Paulistas,

Em conformidade à publicação do Decreto n.° 8.270/2014 e do Provimento n.° 46 do Conselho Nacional de Justiça, foi estabelecida a obrigatoriedade da prestação de informações pelos Registradores Civis Paulistas acerca dos atos relativos aos registros de nascimento, casamento, óbito, natimorto e  atos do Livro E.

Em virtude desta obrigação e, por força do disposto pelo art. 23, inc. III, da Lei n.° 11.331/2002 (nova redação da pela Lei n.°  15.432/2014), o ressarcimento destas comunicações efetuadas durante o ano de 2015 será realizado aos registradores civis mediante o preenchimento de Planilha Demonstrativa conforme modelo anexo e envio de cópia dos primeiros e últimos atos registrados durante o ano de 2015 conforme dados constantes na planilha (nascimento, casamento, óbito, natimorto, Livro E).

Após o preenchimento e obtenção do visto do Juiz Corregedor Permanente de cada serventia, a referida Planilha deverá ser entregue na sede do SINOREG-SP, sito no Largo São Francisco, 34 – 8º andar – CEP 01005-010, a partir do dia da publicação deste comunicado para efeito de ressarcimento.

Quanto aos Oficiais de Registro que tenham assumido a delegação no ano de 2015, solicitamos que nos seja enviada cópia da Portaria ou do Ato de Delegação, informando que o ressarcimento dos atos se dará a partir da data em que o Oficial assumiu a serventia.

Clique aqui e veja a planilha.

Fonte: Sinoreg – SP | 03/03/2016.

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