TJ-SP recebe a exposição dos 450 anos do Notariado no Brasil

Desde sexta-feira (26.02) o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) recebe a exposição “450 anos do Notariado no Brasil”, que ocupa o salão dos passos perdidos em frente ao Salão do Júri do Palácio da Justiça do Estado de São Paulo. A exposição, idealizada durante as comemorações dos 450 anos de início da atividade notarial no Brasil, comemorada em setembro de 2015, durante o XX Congresso Notarial Brasileiro realizado no Rio de Janeiro (RJ), traz informações, curiosidades e documentos importantes da história do notariado no Brasil.

O ambiente é composto por 14 totens que trazem a reprodução dos primeiros documentos notariais de todas as 27 unidades da Federação. Os visitantes podem conferir os atos históricos que foram registrados por notários, como escrituras de compra e venda de escravos e cartas de alforria.

A exposição “450 anos do Notariado no Brasil” além de ser gratuita é aberta ao público e ficará exposta até o dia 10 de março, em frente ao Salão do Júri, no TJ-SP.

Fonte: Anoreg – SP | 01/03/2016.

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Estrangeiro não obtém nacionalidade só porque cresceu no Brasil

A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Estrangeira, filha de mãe brasileira, não tem direito à nacionalidade por ter passado a infância no Brasil. Foi o que decidiu o desembargador federal Antonio Cedenho, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar improcedente o pedido de uma americana que reivindicava a cidadania brasileira.

A autora alegou no pedido que tinha preenchido os requisitos exigidos, como residência fixa no Brasil e maioridade civil. Mas o desembargador verificou que ela não comprovou a efetiva residência no país, mas apenas a presença durante a infância, sem qualquer intuito de retornar ao país. Para Cedenho, a passagem da mulher pelo Brasil não demonstra sua vontade de permanecer no país. A decisão mantém a sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas (SP).

Recurso
No recurso ao TRF-3, a autora argumentou que na sentença constavam requisitos inexistentes na Constituição Federal sobre a opção de nacionalidade — como a fixação da residência após a maioridade e a ocorrência da opção de forma contemporânea à residência no Brasil. A autora nasceu no estado de Colorado (EUA), filha de mãe brasileira.

O desembargador destacou na decisão que, para se enquadrar como brasileira nata, pelo critério sanguíneo, ela teria que cumprir requisitos da alínea c, inciso I, do artigo 12 da Constituição. Pelo dispositivo, são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

Cedenho destacou que, apesar da falta de registro em órgão competente no exterior, a requerente poderia ser reconhecida como brasileira nata desde que comprovasse a vontade de permanecer em solo nacional em idade de plena capacidade (maioridade). Isso seria fundamental para se estabelecer os vínculos com a comunidade política brasileira, assim como com a identidade cultural e social do país.

“Vê-se que a necessidade de tal requisição, dar-se apenas após a maioridade, denota que o requerente deve ter plena consciência da relevância de seu ato em relação à nacionalidade, de acordo com os já referidos vínculos que considera ter com o Brasil. Então, a passagem da requerente pelo Brasil (durante a infância) não é demonstrativo de seu consciente ânimo de permanecer no país, pelo que o pedido deve ser indeferido”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0004212-48.2009.4.03.6105/SP

Fonte: Arpen – Brasil | 01/03/2016.

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TJ-SE: Concurso notários e oficiais de registro: sessão de escolha de serventia marcada para 21/03

Foi publicado no Diário da Justiça de ontem, 29/02, o Edital nº 40, com o resultado final do concurso para notários e oficiais de registro. Também foi publicado o Edital nº 41, que convoca os candidatos aprovados no concurso para a sessão de escolha das serventias, que será realizada no dia 21 de março de 2016, às 8h30, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, com acesso pela Rua Pacatuba nº 55, Centro, em Aracaju.

Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 1 hora, munidos de documento oficial original de identificação com foto, para credenciamento. O não comparecimento do candidato classificado ou de seu mandatário, no dia, na hora e no local designados para a escolha, implicará desistência do direito de escolha de uma das serventias ofertadas pelo edital de concurso, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.

Fonte:  Arpen – Brasil | 01/03/2016.

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