DICOGE
DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 272/2016
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Tabeliães de Notas que, para a prevenção de fraudes, ao colher a qualificação das partes para a lavratura de quaisquer atos notariais, façam delas uma fotografia, mediante câmeras fotográficas do tipo web cam, de modo a permitir eventual confrontação.
Fonte: Anoreg – BR | 26/02/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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