Aviso Nº 5/CGJ/2016 – Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, com indicação daqueles a serem oferecidos em concurso público

AVISO Nº 5/CGJ/2016

Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 31 de dezembro de 2015, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, c/c o art. 65 da Lei Complementar estadual 59, de 18 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO, outrossim, que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”, consoante disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, bem como no § 2º do art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, ambas de 9 de junho de 2009; c/c o § 7º do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO que a referida lista geral “será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e conforme § 8º do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO o teor da lista geral de vacância contida no Anexo do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 47, de 29 de julho de 2015, bem como as novas vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2015, divulgadas por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4, de 26 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO que o § 13 do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, estabelece “os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano como datas de corte para elaboração da lista geral referida no § 7º deste artigo, de forma que as vacâncias ocorridas após essas datas serão incluídas na listagem a ser publicada no próximo semestre”;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2016/76904 – CAFIS,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso.

AVISA, outrossim, que a lista geral de vacância ora publicada encontra-se atualizada até 31 de dezembro de 2015, na forma do § 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e acesse a lista geral de vacâncias.

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 28/01/2016.

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MG: Portaria Nº 4.113/CGJ/2016 – Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 4.113/CGJ/2016

Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o caput do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;

CONSIDERANDO, ainda, que o § 1º do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;

CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

I – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Açucena;

II – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Águas Formosas;

III – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Almenara;

IV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Almenara;

V – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Almenara;

VI – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Alvinópolis;

VII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Andradas;

VIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Andradas;

IX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Andradas;

X – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Araçuaí;

XI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Araçuaí;

XII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí;

XIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araçuaí;

XIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Araguari;

XV – Ofício do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

XVI – Ofício do 8º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

XVII – Ofício do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte;

XVIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Bom Despacho;

XIX – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Brazópolis;

XX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Brumadinho;

XXI – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca Bueno Brandão;

XXII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeira de Minas;

XXIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Cambuí;

XXIV – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde;

XXV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Capelinha;

XXVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Capelinha;

XXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Capelinha;

XXVIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Capelinha;

XXIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Capelinha;

XXX – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Carangola;

XXXI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Caratinga;

XXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Caratinga;

XXXIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Caratinga;

XXXIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Caratinga;

XXXV – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Carlos Chagas;

XXXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Cataguases;

XXXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Cataguases;

XXXVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Conceição das Alagoas;

XXXIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Conselheiro Lafaiete;

XL – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Conselheiro Lafaiete;

XLI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Conselheiro Pena;

XLII – Ofício do 1ºTabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Conselheiro Pena;

XLIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Coronel Fabriciano;

XLIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Coronel Fabriciano;

XLV – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Fabriciano;

XLVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Coronel Fabriciano;

XLVII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Cristina;

XLVIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ferros;

XLIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca Frutal;

L – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca Frutal;

LI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Frutal;

LII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Galiléia;

LIII – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Governador Valadares;

LIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto da Comarca de Governador Valadares;

LV – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares;

LVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Governador Valadares;

LVII – Ofício do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Governador Valadares;

LVIII – Ofício do 2º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Governador Valadares;

LIX – Ofício do 3º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Governador Valadares;

LX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Guanhães;

LXI – Ofício do 1º Tabelionato de Protestos da Comarca de Guanhães;

LXII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Guanhães;

LXIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Guanhães;

LXIV – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Guaranésia;

LXV – Ofício do Tabelionato de Notas da Comarca de Guaxupé;

LXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protestos da Comarca de Guaxupé;

LXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Inhapim;

LXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto da Comarca de Inhapim;

LXIX – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Inhapim;

LXX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Inhapim;

LXXI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Ipatinga;

LXXII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Ipatinga;

LXXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Itabira;

LXXIV – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itabira;

LXXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Itabira;

LXXVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itabira;

LXXVII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá;

LXXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Itambacuri;

LXXIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Itambacuri;

LXXX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Itambacuri;

LXXXI – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri;

LXXXII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Itambacuri;

LXXXIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itamonte;

LXXXIV – Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba;

LXXV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Iturama;

LXXXVI – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca Jacinto;

LXXXVII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga;

LXXXVIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha;

LXXXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protestos da Comarca de João Monlevade;

XC – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de João Monlevade;

XCI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de João Monlevade;

XCII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de João Pinheiro;

XCIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de João Pinheiro;

XCIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Juiz de Fora;

XCV – Ofício do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Juiz de Fora;

XCVI – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lambari;

XCVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Machado;

XCVIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Machado;

XCIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protestos da Comarca de Machado;

C – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Malacacheta;

CI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Manhuaçu;

CII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Manhuaçu;

CIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu;

CIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Manhumirim;

CV – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Mantena;

CVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Mantena;

CVII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Medina;

CVIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Mesquita;

CIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Monte Azul;

CX – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul;

CXI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Monte Carmelo;

CXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protestos da Comarca de Monte Carmelo;

CXIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Monte Sião;

CXIV – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Muzambinho;

CXV – Ofício do 1º Tabelionato de Protestos da Comarca de Nanuque;

CXVI – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Nanuque;

CXVII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Natércia;

CXVIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Era;

CXIX – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Cruzeiro;

CXX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Ouro Fino;

CXXI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Ouro Fino;

CXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protestos da Comarca de Ouro Fino;

CXXIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino;

CXXIV – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Passa-Quatro;

CXXV – Ofício do Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté, da Comarca de Patos de Minas;

CXXVI – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Peçanha;

CXXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Pedra Azul;

CXXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto da Comarca de Pedra Azul;

CXXIX – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul;

CXXX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedra Azul;

CXXXI – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Poço Fundo;

CXXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protestos da Comarca de Poços de Caldas;

CXXXIII – Ofício do 1° Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais da Ponte Nova;

CXXXIV – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Pouso Alegre;

CXXXV – Ofício do 1º Tabelionato de Protestos da Comarca de Pouso Alegre;

CXXXVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Pouso Alegre;

CXXXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Ribeirão das Neves;

CXXXVIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor;

CXXXIX – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Piracicaba;

CXL – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Rita do Sapucaí;

CXLI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Rita do Sapucaí;

CXLII – Ofício do 1º Tabelionato de Protestos da Comarca de Santa Rita do Sapucaí;

CXLIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí;

CXLIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí;

CXLV – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória;

CXLVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí;

CXLVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí;

CXLVIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí;

CXLIX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí;

CL – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de São João del-Rei;

CLI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de São João Nepomuceno;

CLII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Sete Lagoas;

CLIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Sete Lagoas;

CLIV – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Silvianópolis;

CLV – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Teixeiras;

CLVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Teófilo Otôni;

CLVII – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otôni;

CLVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Teófilo Otôni;

CLIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Timóteo;

CLX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Timóteo;

CLXI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto da Comarca de Timóteo;

CLXII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timóteo;

CLXIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Timóteo;

CLXIV – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tiros;

CLXV – Ofício do 2º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba;

CLXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia;

CLXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia;

CLXVIII – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia;

CLXIX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Uberlândia;

CLXX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Unaí;

CLXXI – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vazante;

CLXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Viçosa;

CLXXIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Virginópolis.

Art. 2º A partir da data prevista no caput do art. 1º desta Portaria, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no art. 3º, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.

§ 1º O termo de recolhimento referido no caput deste artigo conterá os seguintes requisitos:

I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;

II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão” e “arquivamento”; e

III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.

§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.

§ 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.

Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização “físicos” de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma”, os quais serão mantidos exclusivamente nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais para a prática de “autenticação de cópia” (código 1301-1) e de “reconhecimento de firma” (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria-Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.

Parágrafo único. Os selos de fiscalização “físicos” de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma” serão utilizados para a prática de todos os atos de “autenticação de cópia” (código 1301-1) e de “reconhecimento de firma” (código 1501-6), na forma do caput deste artigo, inclusive quando se tratar de isenção, que será devidamente identificada com o respectivo código de tributação diferenciado.

Art. 4º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da CGJ responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c o inciso XIII do artigo 18 da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento dos selos físicos descritos no caput deste artigo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO À PORTARIA Nº 4.113/CGJ/2016

TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO

Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.113, de 27 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização “físicos” ainda existentes e sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.

SELOS DE FISCALIZAÇÃO FÍSICOS RECOLHIDOS

TIPO DE SELO

QUANTIDADE

SEQUÊNCIA ALFANUMÉRICA

Padrão
Isento
Certidão
Arquivamento
Autenticação

(não recolher em Tabelionato de Notas e Registro Civil com Atribuição Notarial – Vide art. 3º desta Portaria)

Reconhecimento de Firma

(não recolher em Tabelionato de Notas e Registro Civil com Atribuição Notarial – Vide art. 3º desta Portaria)

TOTAL

Cópia do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, c/c o § 2º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.113, de 2016.

Realizado o recolhimento, o(a) oficial / tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.113, de 2016.

Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.

Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Fonte: Recivil – DJE/MG | 28/01/2016.

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Provimento da CGJ-PE determina envio de dados à CENSEC

A Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ-PE) publicou nessa última quarta-feira (27.01), o Provimento de número 01/2016 que altera o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco – Provimento nº 20, de 22.09.2009 – da Corregedoria Geral da Justiça e determina expressamente o envio dos atos praticados em tabelionatos à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).

O texto expressa que são também obrigações dos tabeliães ou notários, no exercício de suas atribuições enviar, quinzenalmente, por meio da CENSEC, informações constantes das escrituras públicas e procurações públicas ou informação negativa da prática destes atos, exceto quanto às escrituras de separação, divórcio e inventário (que deverão ser informa- das à CESDI) e às de testamento (que deverão ser informadas ao RCTO).

Para o vice-presidente da Seccional Pernambuco do Colégio Notarial do Brasil (CNB-PE), Filipe Andrade Lima Sá de Melo, o reconhecimento da importância da Censec pelos Estados, por meio da inclusão da central em suas normativas estaduais, só reforça a essencialidade da base de dados para a sociedade e para os poderes públicos. “A inclusão dessa nova previsão no Código de Normas faz com que o Estado de Pernambuco se aproxime ainda mais dos notariados que trabalham em níveis mais avançados de integração tecnológica”, afirmou Filipe.

Clique aqui para conferir o provimento na íntegra.

Fonte: Notariado | 28/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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