Zaqueu e Cunha no paraíso – Amilton Alvares

Imagine o seguinte quadro: Jesus de Nazaré, o Salvador, desembarca de avião em Brasília e ruma imediatamente para a Praça dos Três Poderes. Aflui ao local grande multidão. Todo mundo se espremendo para ver o Salvador do mundo. Dilma, Renan, Cunha e Lewandowski saem apressadamente de seus gabinetes e também querem ver o Salvador. Cunha sobe numa árvore. Jesus passa sob a árvore, olha para cima e diz – “Cunha, desça depressa porque hoje eu quero ficar em sua casa”. A perplexidade toma conta dos presentes. Quase ninguém acredita no que vê, mas a TV mostrou a imagem para milhões de telespectadores. Jesus de Nazaré esperou Cunha descer da árvore e juntos foram jantar na casa do deputado.

Se você achou absurdo o quadro, considere agora o relato bíblico de Lucas 19: “Jesus entrou em Jericó, e atravessava a cidade. Havia ali um homem rico chamado Zaqueu, chefe dos publicanos. Ele queria ver quem era Jesus, mas, sendo de pequena estatura, não o conseguia, por causa da multidão. Assim, correu adiante e subiu numa figueira brava para vê-lo, pois Jesus ia passar por ali. Quando Jesus chegou àquele lugar, olhou para cima e lhe disse: “Zaqueu, desça depressa. Quero ficar em sua casa hoje”. Então ele desceu rapidamente e o recebeu com alegria. Todo o povo viu isso e começou a se queixar: “Ele se hospedou na casa de um ‘pecador’ “. Mas Zaqueu levantou-se e disse ao Senhor: “Olha, Senhor! Estou dando a metade dos meus bens aos pobres; e se de alguém extorqui alguma coisa, devolverei quatro vezes mais”. Jesus lhe disse: “Hoje houve salvação nesta casa! Porque este homem também é filho de Abraão. Pois o Filho do homem veio buscar e salvar o que estava perdido”.

Jesus veio para buscar e salvar o que está perdido. Ele bate à minha e à sua porta. Também bateu à porta de Zaqueu, o publicano repudiado, e ofereceu salvação ao ladrão na cruz. Pode bater à porta do Cunha e de todo pecador. A atitude de arrependimento de um homem ou de uma mulher vale mais do que a multidão dos seus próprios pecados. Deus não faz acepção de pessoas. O que importa mesmo é saber se você é um pecador arrependido ou se insiste em ser um pecador ensoberbecido. O chamado da Bíblia, do começo ao fim, é pelo arrependimento e entrega da vida ao Salvador, Jesus de Nazaré. Tem lugar para o Cunha, tem lugar para Zaqueu, tem lugar para mim e para qualquer pecador que reconhece que precisa do Salvador. Se dissermos que não temos pecado, fazemos a palavra de Deus mentirosa e a verdade não está em nós. Mas se confessarmos os nossos pecados, Ele (Jesus) é fiel e justo para nos perdoar e nos purificar de toda a injustiça (1ª João 1:8-10).

Não fique preocupado em questionar Deus por oferecer salvação a grandes pecadores. Preocupe-se com a sua própria salvação. Não fique preocupado com a possibilidade de encontrar, no céu, gente que se dependesse de você não deveria estar lá. Preocupe-se em estar lá. Não largue a mão de seu Salvador!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. Zaqueu e Cunha no paraíso. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0243/2016, de 04/01/2016. Disponível em http:https://www.portaldori.com.br/2016/01/04/zaqueu-e-cunha-no-paraiso-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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ORIENTAÇÕES PARA VIAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Confira as regras para viagem de crianças e adolescentes.

Em território nacional:
– Adolescentes (de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados. As crianças (até 11 meses e 29 dias de idade) também não precisam, desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, portando certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação do parentesco.
– Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar a autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
– Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Já os adolescentes devem estar com carteira de identidade.

Viagem para o exterior:
– As crianças ou adolescentes (até 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) que forem viajar desacompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis deverão levar autorização por escrito do outro. Os que viajarem acompanhados de outros adultos ou sozinhos devem levar autorização escrita do pai e da mãe ou responsáveis. Em todos os casos é indispensável o reconhecimento de firma em cartório.
– Assim como nas viagens nacionais, os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Os adolescentes devem estar com carteira de identidade. Além desses documentos, em viagens internacionais, os passageiros precisam do passaporte e visto válidos – se o País de destino exigir a documentação para permitir a entrada de estrangeiros.

Quando é necessária autorização judicial:
A autorização judicial é OBRIGATÓRIA para crianças e adolescentes (até 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) nas seguintes hipóteses:
– Quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado;
– Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais;
– Quando a criança (até 11 meses e 29 dias de idade) viajar no território nacional para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou tutor, de parente ou de pessoa autorizada.
Observação: nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem mais os postos da Vara da Infância e da Juventude (que se chamavam Juizados de Menores). Para autorização judicial no período do recesso (até 6 de janeiro), o atendimento será no plantão judiciário (veja informações sobre locais e horário de atendimento). A partir do dia 7 é preciso procurar a vara da Infância e da Juventude.

Documentação:

– Da autorização dos pais: a autorização de viagem internacional emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida (de ambos) e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.
– O que precisa constar na autorização: preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). É necessária uma declaração para cada criança ou adolescente, em duas vias, além de firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.

Você encontra essas e outras informações sobre autorização de viagem na página da Coordenadoria da Infância e também no vídeo institucional sobre o tema.

Fonte: CNB – SP | 30/12/2015.

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