Instrução Normativa COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA nº 09, de 07.12.2015 – D.O.U.: 23.12.2015.


  
 

Disciplina a utilização da hora pelas autoridades certificadoras de primeiro nível pertencentes à infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP-Brasil por meio do serviço network time protocol – ntp.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de COORDENADOR DO REFERIDO COMITÊ, conforme previsão constante no art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;

Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no § 6º art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular e suplente; e

Considerando a necessidade de regulamentar a informação de tempo para sincronização e distribuição às entidades integrantes da ICP-Brasil, resolve:

Art. 1º Entidades integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil passam a utilizar a hora fornecida pela AC RAIZ, por meio do serviço Network Time Protocol – NTP.

Art. 2º As especificações de como obter a hora UTC fornecida pela AC Raiz estão descritas no documento DOC-ICP-07.01 – PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DA HORA UTC NA ICP-BRASIL.

Art. 3º Alterar a alínea “k”, do item 4.1.2, versão 2.0, do DOC-ICP-03.01, que passa a vigorar com a seguinte redação:

k) utilização de data e hora de Fonte Confiável do Tempo (FCT).

Art. 4º Alterar o item 1.3, da parte 1, versão 1.0, do MCT-10, volume I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1.3 Requisitos de Sincronismo do Tempo

Esta seção descreve requisitos que dizem respeito aos mecanismos de sincronismo do tempo entre um Servidor de Carimbo do Tempo (SCT) e um Sistema de Auditoria e Sincronismo (SAS). Na estrutura de carimbo do tempo da ICP-Brasil, o tempo é baseado na hora UTC, que representa a Fonte Confiável do Tempo. Esta é difundida pela Autoridade Certificadora Raiz (ACRaiz) por meio dos Sistemas de Auditoria e Sincronismo.

Art. 5º Alterar o item 2.4, da parte 1, versão 1.0, do MCT-10, volume II, que passa a vigorar com a seguinte redação:

2.4 Requisitos de Sincronismo do Tempo

Esta seção descreve requisitos que dizem respeito aos mecanismos de sincronismo do tempo entre um Servidor de Carimbo do Tempo (SCT) e um Sistema de Auditoria e Sincronismo (SAS). Na estrutura de carimbo do tempo da ICP-Brasil, o tempo é baseado na hora UTC, que representa a Fonte Confiável do Tempo. Esta é difundida pela Autoridade Certificadora Raiz (ACRaiz) por meio dos Sistemas de Auditoria e Sincronismo.

Art. 6º Ficam aprovadas as versões 1.0 do documento DOCICP- 07.01 – PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DA HORA UTC NA ICP-BRASIL, 2.1 do documento DOC-ICP-03.01 – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL, 1.1 do documento MCT-10 (Volume I) – REQUISITOS, MATERIAIS E DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE CARIMBO DO TEMPO NO ÂMBITO DA ICPBRASIL e 1.1 do documento MCT-10 (Volume II) – PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS PARA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DE CARIMBO DE TEMPO NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL.

§ 1º Todas as demais cláusulas dos documentos DOC-ICP-03.01 e MCT-10 (volumes I e II), imediatamente anterior, em sua ordem originária, integram as presentes versões e mantêm-se válidas.

§ 2º Os documentos referidos no caput encontra-se disponibilizados, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 7º Conceder-se-á prazo até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação, para que as alterações previstas nos artigos 1º ao 3° sejam implementadas.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO AUGUSTO COELHO

* Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 23.12.2015.

Fonte: INR Publicações | 23/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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