A VOZ DO ANO NOVO – Amilton Alvares

Se a voz do Natal não despertou ouvidos ensurdecidos, a voz do Ano Novo ainda pode provocar muitas reflexões.

Entre votos de paz, saúde, alegria, sucesso e muitas bem-aventuranças, ninguém pode deixar de considerar que a História tem um único soberano, que reina absoluto acima de todas as coisas. O Senhor da História é Deus criador, provedor e salvador, que ama o homem pecador e enviou seu filho, Jesus Cristo, para morrer na cruz do Calvário pelos nossos pecados.

Mais do que qualquer coisa, o que pode determinar mudanças no Ano Novo é a atitude que você e eu podemos assumir diante do Senhor da História. Considere a história de Zaqueu, homem rico de sua época, que teve de subir em uma árvore para conseguir enxergar Jesus de Nazaré: “Havia ali um homem rico chamado Zaqueu, chefe dos publicanos. Ele queria ver quem era Jesus, mas, sendo de pequena estatura, não o conseguia, por causa da multidão. Assim, correu adiante e subiu numa figueira brava para vê-lo, pois Jesus ia passar por ali. Quando Jesus chegou àquele lugar, olhou para cima e lhe disse: “Zaqueu, desça depressa. Quero ficar em sua casa hoje”. Então ele desceu rapidamente e o recebeu com alegria. Todo o povo viu isso e começou a se queixar: “Ele se hospedou na casa de um ‘pecador’ “. Mas Zaqueu levantou-se e disse ao Senhor: “Olha, Senhor! Estou dando a metade dos meus bens aos pobres; e se de alguém extorqui alguma coisa, devolverei quatro vezes mais”. Jesus lhe disse: “Hoje houve salvação nesta casa! Porque este homem também é filho de Abraão. Pois o Filho do homem veio buscar e salvar o que estava perdido” (Lucas 19:1-10).

Qual é a árvore ou montanha que você precisa escalar para ver ou andar com Jesus salvador de pecadores? Qual é a multidão de sonhos e projetos que têm consumido os seus dias e acabam afastando você do Salvador? Lembre-se das palavras de Jesus de Nazaré – “Deixai vir a mim os pequeninos e não os embaraceis, porque dos tais é o reino de Deus. Em verdade vos digo: Quem não receber o reino de Deus como uma criança, de maneira alguma entrará nele” (Lucas 18:16-17).

Deixe Jesus entrar em sua vida no Ano Novo. Considere que esse poderá ser o maior fator desencadeante de mudanças. O jugo de Jesus é suave e o seu fardo é leve. E você pode ter a certeza de que nenhum outro pode trazer salvação. Feliz Ano Novo com Cristo!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. A VOZ DO ANO NOVO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0240/2015, de 28/12/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/12/28/a-voz-do-ano-novo-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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ARISP, IRIB e CORI-MG se reúnem para debater Termo de Cooperação para o desenvolvimento e universalização do SREI

O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, foi pauta do encontro realizado entre a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil –IRIB e o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI-MG, na sexta-feira, 18, em São Paulo.

A pauta da reunião foi o Provimento nº 47 da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, de 19 de junho de 2015.

Estiveram presentes o presidente da ARISP, Francisco Raymundo; o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, o presidente do CORI-MG, Francisco José Rezende dos Santos; e o diretor de Economia e Estatística da ARISP, Francisco Ventura de Toledo.

Fonte: iRegistradores | 23/12/2015.

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Instrução Normativa COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA nº 09, de 07.12.2015 – D.O.U.: 23.12.2015.

Disciplina a utilização da hora pelas autoridades certificadoras de primeiro nível pertencentes à infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP-Brasil por meio do serviço network time protocol – ntp.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de COORDENADOR DO REFERIDO COMITÊ, conforme previsão constante no art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;

Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no § 6º art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular e suplente; e

Considerando a necessidade de regulamentar a informação de tempo para sincronização e distribuição às entidades integrantes da ICP-Brasil, resolve:

Art. 1º Entidades integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil passam a utilizar a hora fornecida pela AC RAIZ, por meio do serviço Network Time Protocol – NTP.

Art. 2º As especificações de como obter a hora UTC fornecida pela AC Raiz estão descritas no documento DOC-ICP-07.01 – PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DA HORA UTC NA ICP-BRASIL.

Art. 3º Alterar a alínea “k”, do item 4.1.2, versão 2.0, do DOC-ICP-03.01, que passa a vigorar com a seguinte redação:

k) utilização de data e hora de Fonte Confiável do Tempo (FCT).

Art. 4º Alterar o item 1.3, da parte 1, versão 1.0, do MCT-10, volume I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1.3 Requisitos de Sincronismo do Tempo

Esta seção descreve requisitos que dizem respeito aos mecanismos de sincronismo do tempo entre um Servidor de Carimbo do Tempo (SCT) e um Sistema de Auditoria e Sincronismo (SAS). Na estrutura de carimbo do tempo da ICP-Brasil, o tempo é baseado na hora UTC, que representa a Fonte Confiável do Tempo. Esta é difundida pela Autoridade Certificadora Raiz (ACRaiz) por meio dos Sistemas de Auditoria e Sincronismo.

Art. 5º Alterar o item 2.4, da parte 1, versão 1.0, do MCT-10, volume II, que passa a vigorar com a seguinte redação:

2.4 Requisitos de Sincronismo do Tempo

Esta seção descreve requisitos que dizem respeito aos mecanismos de sincronismo do tempo entre um Servidor de Carimbo do Tempo (SCT) e um Sistema de Auditoria e Sincronismo (SAS). Na estrutura de carimbo do tempo da ICP-Brasil, o tempo é baseado na hora UTC, que representa a Fonte Confiável do Tempo. Esta é difundida pela Autoridade Certificadora Raiz (ACRaiz) por meio dos Sistemas de Auditoria e Sincronismo.

Art. 6º Ficam aprovadas as versões 1.0 do documento DOCICP- 07.01 – PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DA HORA UTC NA ICP-BRASIL, 2.1 do documento DOC-ICP-03.01 – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL, 1.1 do documento MCT-10 (Volume I) – REQUISITOS, MATERIAIS E DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE CARIMBO DO TEMPO NO ÂMBITO DA ICPBRASIL e 1.1 do documento MCT-10 (Volume II) – PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS PARA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DE CARIMBO DE TEMPO NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL.

§ 1º Todas as demais cláusulas dos documentos DOC-ICP-03.01 e MCT-10 (volumes I e II), imediatamente anterior, em sua ordem originária, integram as presentes versões e mantêm-se válidas.

§ 2º Os documentos referidos no caput encontra-se disponibilizados, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 7º Conceder-se-á prazo até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação, para que as alterações previstas nos artigos 1º ao 3° sejam implementadas.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO AUGUSTO COELHO

* Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 23.12.2015.

Fonte: INR Publicações | 23/12/2015.

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