TJRS: Compra e venda. Outorgante – falecimento. Mandato – extinção

Falecimento do outorgante extingue o mandato, nos termos do art. 682, inciso II do Código Civil

A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70066736398, onde se decidiu pela extinção do mandato outorgado em virtude do falecimento do outorgante. O acórdão teve como Relator o Desembargador Giovanni Conti e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, o recorrente pretende o provimento do recurso para que seja rejeitada a dúvida suscitada, permitido o registro do imóvel em seu nome, com base em procuração outorgada pelo promitente vendedor do imóvel que adquiriu, uma vez que válida e eficaz, considerando que o negócio foi realizado antes do falecimento do outorgante, tendo pago integralmente o preço ajustado. Em suas razões, relatou que adquiriu um imóvel através de contrato de promessa de compra e venda, sendo-lhe outorgada procuração para transmissão do bem para seu nome. Salientou, ainda, que o negócio foi celebrado anteriormente ao falecimento do outorgante e foi devidamente quitado, devendo ser considerada válida e eficaz a presente procuração, que não causará qualquer prejuízo a terceiros. Por fim, sustentou que a morte do outorgante de procuração, por si só, não a torna ineficaz ou inválida, cabendo o acolhimento do pedido de registro do imóvel em seu nome.

Ao julgar o caso, o Relator observou que, da simples leitura da procuração, verifica-se a inexistência de outorga de poderes para atuação em nome próprio e concluiu que, com base na redação do inciso II do art. 682 do Código Civil, que põe fim ao instrumento de mandato pela morte do outorgante, o instrumento de procuração deve ser considerado inválido.

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Íntegra da decisão

Fonte: IRIB | 22/12/2015.

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Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de georreferenciamento e certificação do Incra para arrecadação de imóvel rural pelo Instituto de Terras do Estado

Imóvel rural – arrecadação pelo Instituto de Terras do Estado. Georreferenciamento. Incra – certificação

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de georreferenciamento e certificação do Incra para arrecadação de imóvel rural pelo Instituto de Terras do Estado. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Deve ser exigido o georreferenciamento para o caso de arrecadação, pelo Instituto de Terras do Estado, de um imóvel rural com área de 950ha?

Resposta: Ainda que o imóvel tenha sido arrecadado pelo Instituto de Terras do Estado, o registro não poderá ser realizado sem que o imóvel seja georreferenciado, certificado pelo Incra e inscrito no CCIR, considerando a aquisição pelo ente público e a área do imóvel.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB | 22/12/2015.

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RDI nº 80: IRIB recebe artigos para próxima edição até 29 de fevereiro

Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial

O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário – RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email editorial@irib.org.br até o dia 29 de fevereiro. Os trabalhos devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação. A coordenação editorial é de Leonardo Brandelli, registrador de imóveis em Jundiaí/SP.

A RDI é uma publicação semestral do IRIB, em parceria com a Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais (RT). A revista é voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário. São publicadas as mais recentes doutrinas nacional e internacional; além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.

Normas de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

Fonte: IRIB | 22/12/2015.

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