ANOREG/SP disponibiliza Sistema de Atendimento aos Deficientes Auditivos aos Cartórios Paulistas


  
 

Com o objetivo de atender à Lei n°13146/15, que institui a inclusão da pessoa com deficiência, além das expectativas da comunidade com deficiência auditiva, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) e Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – São Paulo (IEPTB/SP) lança o Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos, disponível no portal http://www.anoregsp.org.br/ .

A ANOREG/SP enviará comunicação oficial por e-mail com o nome de usuário e a senha que permitirá o acesso ao sistema (caso não receba envie e-mail para (associados@anoregsp.org.br). O Manual de Procedimentos apresenta todas as instruções necessárias para o atendimento pessoal ao deficiente auditivo e um adesivo que identificará o local em que o cartório realizará o atendimento às pessoas com deficiência.

A implantação do Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos demonstra a busca constante da Associação por novas tecnologias que promovam a inclusão e a melhor experiência aos cidadãos. Para o perfeito funcionamento do sistema é necessário que o computador utilizado tenha câmera disponível e fone de ouvido (ou caixa de som), além de internet mínima de 4 MB.

Cada cartório associado às entidades acima citadas contará com 15 minutos mensais destinados ao atendimento de deficientes auditivos através do sistema. Ultrapassado o limite total de 10 mil minutos contratados pela ANOREG/SP para todos os associados, será cobrado R$ 2,00 por cada minuto adicional utilizado.

A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos com estrutura gramatical própria, proveniente de comunidades de pessoas com deficiência auditiva do Brasil, realizada por meio de sinais formados pela combinação de formas e de movimentos das mãos e de pontos de referência no corpo ou no espaço. “É preciso tratar a inclusão dos deficientes com consciência e responsabilidade, vislumbrando uma oportunidade de crescimento social e não como uma mera obrigação jurídica”, afirma o presidente da Anoreg/SP, Leonardo Munari de Lima.

O atendimento em libras “por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil” foi regulamento pela Lei n° 10.436, decretada e sancionada em 24 de abril de 2002.

No início de 2016, a ANOREG/SP enviará em meio físico o Manual de Procedimentos, o Adesivo e o login/senha.

Fonte: Anoreg/SP | 22/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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