TJ/SC: Vícios insanáveis em imóvel permutado autorizam rescisão judicial de contrato firmado

A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível de Itajaí, julgou procedente pedido de rescisão de contrato de permuta de imóveis, em razão da absoluta ausência de condições de moradia (habitabilidade) na residência que a autora recebeu no negócio, logo após a assinatura do contrato. De acordo com a sentença, rachaduras surgiram ao mesmo tempo nos cômodos da edificação, a ponto de a Defesa Civil ter sido acionada para avaliar a situação.

Os profissionais do órgão emitiram laudo que concluiu pela existência de inclinação negativa acentuada do imóvel, em virtude da baixa qualidade do padrão com que foi edificado e de vícios construtivos. A autora – leiga em construção civil – não percebera os defeitos, já que eles não eram aparentes à época da negociação. O entendimento judicial é que os vícios – denominados redibitórios – são defeitos ocultos já existentes na coisa recebida quando da celebração do contrato e que tornam o bem adquirido impróprio ao uso ou lhe diminuem o valor.

Exatamente o caso da autora, daí o desfazimento do acerto, pois a mulher não poderia ficar satisfeita com a compra de algo diferente do que pensou ter adquirido. A magistrada, contudo, negou indenização por danos morais pleiteada pela mulher, pois somente em casos excepcionais de descumprimento de contrato haverá reconhecimento de danos morais indenizáveis.

“Meros dissabores decorrentes do descumprimento contratual não devem ser erigidos a essa espécie de lesão imaterial”, destacou a juíza, para quem todo insucesso na concretização de um negócio gerará frustração e, por certo, trará consigo sensação de desconforto. “Isso não pode significar, porém, que necessariamente toda frustração arraste consigo também o dever indenizatório moral”, acrescentou Bedin (Autos n. 0307859-61.2014.8.24.0033).

Fonte: TJ/SC | 18/12/2015.

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TJ/TO: Publicado edital para concurso de serventias extrajudiciais

O Diário da Justiça da quarta-feira passada (16/12), trouxe a publicação do Edital nº 003/2015 de 7 de dezembro de 2015, que estabelece as normas para  realização do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e Registros do Estado do Tocantins. O certame será realizado pelas comissões de Seleção e Treinamento e de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Comissão Permanente de Seleção (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

O concurso destina-se exclusivamente ao provimento de 108 vagas de outorgas de Notas e de Registros. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos ao ingresso por provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, §1º da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado aos candidatos à remoção, que já exerçam a titularidade de registro ou notas no Estado do Tocantins e que atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da lei citada acima.

Inscrições

A inscrição será admitida somente via internet no endereço eletrônico: http://www.copese.uft.edu.br, entre 10 horas do dia 29 de dezembro de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 1º de fevereiro de 2016, sempre observando o horário oficial de Palmas/TO. A taxa de inscrição no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação, deverá ser recolhida impreterivelmente até o dia 2 de fevereiro de 2016.

Os candidatos com inscrições confirmadas em conformidade com o Edital 01/2014, de 4 de junho de 2014 e 02/2014, de 2 de outubro de 2014, estarão automaticamente inscritos para este edital. A COPESE publicará uma relação com os nomes dos candidatos com inscrição confirmada nos editais anteriores no próximo dia 28 de dezembro.

Acesse a íntegra do edital no endereço: http://wwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2550.pdf.

Fonte: TJ/TO  | 17/12/2015.

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TJ/PA: Divulgada decisão dos pedidos de revisão de indeferimento para cartorários

Listagem é sobre pedidos de pessoas com deficiência física e condição especial de prova

O Diário da Justiça de quinta-feira, 17, trouxe a decisão dos pedidos de revisão de indeferimento da inscrição preliminar, pessoas com deficiência física e condição especial de prova para o concurso público para preenchimento de 271 vagas de serventias extrajudiciais do Pará.

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará realiza concurso público para preenchimento de vagas em serventias extrajudiciais localizadas em vários municípios do Estado, sendo 181 vagas por provimento e as outras 90 por remoção. O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES é o organizador do concurso (www.cartorio.tjpa2015.ieses.org).

PROVAS

A seleção será realizada em quatro etapas, compreendendo prova objetiva, com 100 questões; prova escrita e prática (duas questões práticas e quatro questões teóricas); prova oral, que constará de arguição do candidato por três examinadores; e prova de títulos. A participação dos candidatos às fases seguintes está condicionada à classificação na atual fase. A primeira fase (prova objetiva) está agendada para o dia 24 de janeiro de 2016.

Os classificados nesta fase estarão aptos para a próxima, que compreende a prova escrita e prática (quatro questões teóricas e duas práticas). As últimas avaliações serão oral e de títulos.

Fonte: TJ/PA | 17/12/2015.

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