Relatório do IBGE indica que o Brasil erradicou casos de crianças sem registro civil de nascimento


  
 

No dia 30 de novembro, o Relatório de Estatísticas do Registro Civil foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revelou que, em 2004, a taxa de crianças sem certidão de nascimento no primeiro ano de vida era de 17%; hoje, está em torno de 1%. O número de crianças que não receberam a certidão de nascimento no primeiro ano de vida caiu para 1% em 2014, o que indica a erradicação do sub-registro civil de nascimento no Brasil.

De acordo com Daniela Mroz, registradora civil de pessoas naturais em São Paulo/SP, a certidão de nascimento é o documento de maior importância na vida do cidadão. “Sem ele a criança não consegue exercer seus direitos fundamentais e não existe para o Governo e para a sociedade. O acesso universal ao registro civil é um importante passo para o exercício pleno da cidadania no Brasil. Apenas com a certidão é possível obter os demais documentos civis; sem o assento de nascimento, a pessoa fica impedida, por exemplo, de receber as primeiras vacinas e matricular-se em escolas. Assim, justamente por isto é fundamental que o País consiga registrar 100% das pessoas nascidas em seu território”, argumenta.

Segundo a oficial registradora, foram vários os fatores e medidas tomadas no decorrer das últimas décadas que facilitaram o acesso ao registro de nascimento, que não existiam previamente, dificultando o acesso da população à certidão. “O conjunto dessas medidas fez com que atingíssemos este notável resultado de apenas 1% de sub-registro. As medidas foram: a) os registros passaram a ser gratuitos para a população carente, em 1970, e a todos, independentemente da renda, a partir de 1998; b) as Serventias de Registro Civil passaram a ser melhor equipadas e a prestar um melhor serviço, tornando-se mais eficientes, desde que se tornaram privadas após a CF 1988; c) tornou-se possível a emissão das certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde em 03/09/2000, com a edição do Prov.13/2010 do CNJ; d) em vários Estados foi facilitado o registro tardio de nascimento para os adultos que ainda não possuem o documento; em SP, por exemplo, é feito diretamente pelo Oficial de Registro Civil sem a necessidade de intervenção judicial (nos termos dos itens 49 e ss., Cap.XVII, das NCGJSP)”, explica.

Daniela Mroz ainda diz acreditar que as medidas mais urgentes foram tomadas e o acesso ao direito ao registro existe e é gratuito. Segundo ela, atualmente qualquer pai consegue registrar o seu filho sem burocracia e custo algum. “O que falta é informar a população sobre a importância do registro, sobre o fato de ele ser gratuito, pois até hoje tenho diariamente pais que se espantam com a não cobrança do registro e confessam ter demorado em fazê-lo justamente porque acreditavam que havia uma taxa alta a ser paga. Por este motivo, devem ser realizadas campanhas publicitárias no sentido de informar a importância da certidão de nascimento na vida da criança e ressaltando que a emissão do documento é gratuita e não há prazo ou multa para que ele seja emitido”, completa.

Fonte: IBDFAM – Com informações do Portal Brasil | 15/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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