TJ/SC confirma sentença que negou existência de ilegalidade na venda de imóvel municipal

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Rio do Sul e julgou improcedente ação popular com vistas na nulidade de venda e contrato de locação de um imóvel pertencente à prefeitura. O imóvel em questão abrigava uma secretaria da municipalidade e foi vendido por ser considerado impróprio para sediar o órgão, além de estar localizado em área residencial, o que resultava em diversas reclamações de vizinhos.

Segundo os autores da ação, o imóvel foi comercializado por preço inferior ao valor de mercado e, em seguida, alugado pela própria prefeitura que o vendera. Com base em laudos periciais, o desembargador Jorge Luiz de Borba não verificou nenhuma ilegalidade na venda do imóvel. O magistrado entendeu que o valor não era destoante do praticado no mercado naquela época. O laudo que firmava tal acusação é que chamou a atenção dos julgadores e foi questionado, pois não havia sido solicitado por nenhum dos autores da ação, mas sim por um sindicato ao qual nenhum deles era filiado e que nem mesmo figurava como autor da ação.

Em relação ao posterior aluguel do imóvel, o magistrado afirmou que o contrato ocorreu por pouco tempo, até que fossem encontradas instalações adequadas, já que os acertos prévios à venda para mudança do local da secretaria não se concretizaram. Da sentença, destacou o desembargador: “[…] a locação de outro imóvel qualquer, naquele momento e por tempo não muito longo, como de fato ocorreu, geraria despesas excedentes com a adequação mínima do local para possibilitar a instalação do maquinário, funcionários, depósitos, bombas de combustíveis e lavação imprescindíveis para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Obras, o que não foi necessário com a eleição do imóvel locado que já possuía, ainda que em situações precárias, esses elementos estruturais”. Para o relator, ficou clara a má-fé dos autores, vereadores de partido de oposição, no ajuizamento da ação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.031508-6).

Fonte: TJ/SC | 14/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TRF/4ª Região: Município de Florianópolis deve demolir construções na Praia dos Ingleses

O município de Florianópolis e a Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) têm até 360 dias para retirar moradores e demolir construções no canto do sul da Praia dos Ingleses, na capital catarinense. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nesta semana, ao confirmar, por unanimidade, sentença de primeiro grau.

O caso foi alvo de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A denúncia relata a ocupação de áreas de duna e restinga na Praia dos Ingleses, com a presença de construções irregulares no local desde a década de 1990. Argumentando dano ambiental, o MPF requereu a interdição da localidade, com a retirada e a inclusão dos moradores em programas de habitação popular, além da interrupção do fornecimento de energia elétrica para a região.

O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, que sentenciou o município e a Floram à apresentação de um plano de trabalho em até 90 dias; à retirada das construções e da rede de energia em até 180 dias, a contar do término do prazo anterior; e à conclusão dos esforços, após o período anterior, em até 90 dias. Os ranchos de pesca existentes na região podem seguir existindo, desde que regularizados e destinados exclusivamente à pesca artesanal. O município de Florianópolis recorreu ao tribunal, alegando não ter responsabilidade no caso.

O relator do processo no TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negou provimento ao recurso, considerando a região da Praia dos Ingleses área de preservação permanente (APP), sendo o município responsável administrativamente pelo dano ambiental, como aponta a Constituição.

“A reparação do dano ambiental, de acordo com a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, visa à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados”, refletiu o magistrado, decidindo por manter a condenação, afixando os mesmo prazos da sentença.

A notícia refere-se a AC 5029243-92.2014.4.04.7200/TRF.

Fonte: TRF/4ª Região | 14/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CCJ aprova mudança no cálculo do valor dos condomínios de imóveis residenciais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que estabelece que a forma de cálculo do valor dos condomínios, em imóveis exclusivamente residenciais, será proporcional ao número de dormitórios dos imóveis, salvo disposição em contrário na convenção.

O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), ao Projeto de Lei 5035/13, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP).

A proposta altera a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), que hoje diz que, salvo disposição em contrário na convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá “à fração ideal de terreno de cada unidade imobiliária”.

Para o relator, é preciso estabelecer um critério mais objetivo na lei, no caso de imóveis exclusivamente residenciais. Para os outros tipos de imóveis, ficarão mantidas as regras atuais.

Projeto original
O projeto original exige que moradores paguem o mesmo valor, independentemente do tamanho de cada imóvel. Porém, para o relator, justifica-se que moradores de unidades maiores paguem valores mais elevados do que outros. Segundo ele, caso o imóvel seja alienado, os proprietários receberão o quinhão proporcional. Ele apresentou substitutivo apenas propondo regra “mais objetiva” que atual.

Pela proposta, para o cálculo do valor do condomínio, valerá o número de dormitórios constante nas informações obtidas no registro imobiliário.

Tramitação
Como o projeto já foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, agora será analisado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5035/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 10/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.