Licença mais longa para mães de prematuros é aprovada no Senado

Mães de bebês prematuros poderão ter ampliada a licença-maternidade. O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) Proposta de Emenda à Constituição 99/2015 que altera a Constituição para fazer contar a licença-gestante de 120 dias a partir do dia em que o bebê prematuro tenha alta do hospital e não de seu nascimento. Com isso, mães de bebês nascidos entre as 20ª e 30ª semanas de gestação ganham mais tempo para cuidar dos filhos, sem prejuízo de seus empregos.

Um acordo com o governo para assegurar a votação da PEC incluiu emenda restringindo a licença ao tempo máximo de 12 meses – sendo 120 dias de licença e oito meses de internação. A proposta, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), foi aprovada por unanimidade em primeiro e segundo turno e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

— Demos a milhares de mães de prematuros que nascem todo ano no país tranquilidade em um momento em que suas vidas se resumem à luta pela vida de seus filhos. Vivi essa experiência pessoalmente no ano passado, com o nascimento de meus gêmeos, e fui procurado por inúmeras mães com o mesmo problema: o prazo da licença expirava e, entre o emprego e o cuidado especial com seus filhos mesmo na alta médica, a escolha é óbvia e elas ficavam sem emprego, com um problema a mais — relatou Aécio.

Quanto aos custos para a Previdência Social, a relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (PMDB-MS), explicou que a cada dez bebês nascidos no país, somente um é prematuro. Além disso, a internação dessas crianças, na média, não costuma passar de 45 dias.

— Há um benefício social e humanitário que suplanta e muito qualquer tipo de discussão sobre gasto público — assegurou.

Para o presidente da Casa, Renan Calheiros, ressaltou que a PEC é uma das matérias mais importantes aprovadas pelo Senado neste ano. A medida também foi elogiada por senadores de vários partidos.

Fonte: Agência Senado | 09/12/2015.

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MG: Acesse já a íntegra da edição de Novembro/Dezembro da Revista Recivil

A edição do mês de Novembro/Dezembro/2015 da Revista Recivil já está disponível.

Clique aqui e veja a publicação na íntegra.

Veja os principais destaques:

– Matéria de capa: Tragédia em Minas Gerais
Recivil realiza mutirão de documentação para ajudar atingidos pela lama da Samarco em Mariana.

– Nacional: Comitê Gestor do Sirc prorroga o início do envio dos dados para 10 de dezembro
Todas as serventias de registro civil de pessoas naturais do país deverão enviar as informações através do site do Sirc ou por meio das Centrais Estaduais.

– Nacional: Registradores e notários de todo o país se reúnem em Balneário Camboriú (SC)
Mais de 600 pessoas participam do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro.

– Jurídico: Comissão de Organização e Divisão Judiciárias publica sua proposta de redação final do Projeto de Lei que dispõe sobre a extinção das Serventias

– Nacional: Código Brasileiro de Ética Notarial deverá guiar a ação dos Tabeliães de Notas em todo o Brasil
O documento composto por seis Capítulos e 19 artigos foi aprovado pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF).

– Nacional: Comissão de Juristas da Desburocratização debaterá serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais
Associações nacionais enviarão sugestões e propostas para os membros.

– Cidadania: Recivil realiza mutirão da cidadania na região central do estado e no Vale do Jequitinhonha
Os mutirões são desenvolvidos em parceria com o Ministério Público Itinerante nos municípios com os menores índices de desenvolvimento humano de Minas Gerais.

Fonte: Recivil | 10/12/2015.

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MG: Aviso nº 65/CGJ/2015 – Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro, no período de 7 a 11 de janeiro de 2016

AVISO Nº 65/CGJ/2015

Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância, no período de 7 a 11 de janeiro de 2016.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”;

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Juiz de Direito Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80 e no § 2º do art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”;

CONSIDERANDO, outrossim, que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000, determinou que a publicação da lista geral de vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais seja realizada com a observância de rigorosa ordem cronológica, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas em concurso público, cuja regra é aplicada na origem da respectiva vacância, de forma permanente e vinculante;

CONSIDERANDO que todas as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2015 devem ser obrigatoriamente divulgadas na lista geral a ser publicada no mês de janeiro de 2016, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as Comarcas do Estado, a existência de eventual vacância ocorrida no período de 1º de julho de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e que porventura não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, de forma que, na lista geral de vacância, seja observada rigorosamente a ordem de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) do serviço no próximo concurso público a ser realizado em 2015;

CONSIDERANDO, ainda, que “o Diretor do Foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro e dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do Provimento da CGJ nº 161, de 2006;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/72561 – CAFIS,

AVISA, a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar, que os Juízes de Direito Diretores de Foro devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, impreterivelmente, no prazo de 7 a 11 de janeiro de 2016, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2015, juntamente com a cópia da respectiva portaria de declaração do motivo e data da vacância, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006, combinado com os §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013.

AVISA, outrossim, que a comunicação será realizada por meio do formulário contido no Anexo deste Aviso, que deverá ser remetido pelo Sistema de Malote Digital à Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – CAFIS, entre os dias 7 e 11 de janeiro de 2016.

AVISA que, para o preenchimento do formulário contido no Anexo deste Aviso, deve ser conferida a lista geral publicada por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 47, de 29 de julho de 2015.

AVISA, outrossim, que a referida comunicação é obrigatória, mesmo que todos os serviços notariais e de registro da comarca, incluídos os demais municípios e distritos, estejam regularmente providos ou cuja vacância tenha ocorrido antes de 1º de julho de 2015.

AVISA, por fim, que, tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será publicada nova lista geral de vacância, que subsidiará a expedição do edital para o próximo concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e de registro.

Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

____________________________

ANEXO AO AVISO Nº 65/CGJ/2015

COMUNICAÇÃO DE VACÂNCIA DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Data para envio à CAFIS: 7 a 11 de janeiro de 2016 (não enviar antes dessa data)

Período de Referência: 1º de julho a 31 de dezembro de 2015.

Comarca: __________________________________________________________

Juiz (Juíza) Diretor(a) do Foro: ________________________________________

Ofício de Registro de Imóveis (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

1º Tabelionato de Notas (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

2º Tabelionato de Notas (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Tabelionato de Protesto de Títulos (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de _________________________ (**)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 59/CGJ/2014: ( ) Sim. ( ) Não

(*) Caso haja mais ofícios da mesma especialidade, listar cada um deles (1º Ofício, 2º Ofício etc).

(**) Listar todos os serviços existentes nos demais municípios e distritos da comarca.

Local e data

Nome e Assinatura do Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Fonte: Recivil – DJE/MG | 10/12/2015.

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