Publicada Medida Provisória nº 700, de 8 de dezembro de 2015

Texto altera o Decreto-Lei 3.365/1941 e a Lei de Registros Públicos

Foi publicada, na quarta-feira, dia 9/12, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 700, de 8 de dezembro de 2015, que altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública; e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

Com a MP nº 700, a Lei dos Registros Públicos traz agora, em relação aos títulos, novas hipóteses que admitem registro, são elas: contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma; e contratos ou termos administrativos, assinados com os legitimados a que se refere o art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, no âmbito das desapropriações extrajudiciais.

Entre outras alterações na Lei nº 6.015, o registro de aquisição originária ensejará a abertura de matrícula relativa ao imóvel adquirido se não houver ou quando atingir parte de imóvel objeto de registro anterior; ou atingir, total ou parcialmente, mais de um imóvel objeto de registro anterior.

Já o Decreto-Lei 3.365, que também foi alterado pela MP nº 700, dispõe, agora, em seu art. 3º, que poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079/2004, permissionários, autorizatários e arrendatários; as entidades públicas; as entidades que exerçam funções delegadas do Poder Público; e o contratado pelo Poder Público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.

A MP nº 700 traz também modificações nas Leis 10.406/2002 (Código Civil), 9.514/1997 (Alienação fiduciária sobre imóveis), 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), e 12.787/2013.

Clique aqui e acesse a Medida Provisória nº 700/2015.

Fonte: IRIB | 10/12/2015.

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Votação do relatório do Registro Civil Nacional fica para 2016

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discute o Projeto de Lei (PL) 1775/15, que cria o Registro Civil Nacional (RCN), vai votar o relatório do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) somente no ano que vem.

O presidente da Comissão, deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), marcou a apresentação do parecer para a próxima terça-feira (15) às 15 horas; em seguida será aberto prazo de cinco sessões para apresentação de emendas. “Pela importância do projeto, acho que devemos tentar fazer a apresentação e votar no ano que vem, depois do recesso parlamentar”, afirmou Gouveia.

O deputado Júlio Lopes chegou a pedir que o texto fosse apresentado só em março. “Não há clima para analisar neste momento. Já estou com parecer pronto, mas gostaria de discuti-lo com o TSE antes de apresentá-lo”, argumentou o relator.

O deputado Hugo Leal (PROS-RJ) reclamou do adiamento. “Não acho que devemos adiar por conta da análise do pedido de impeachment. Daqui a pouco não faremos mais nada”, lamentou.

O projeto
O PL 1775/15, de autoria do Poder Executivo, prevê que informações sobre RG, carteira de motorista e título de eleitor, entre outros, serão concentradas em um registro único. Caberá à Justiça Eleitoral atribuir um número de RCN a cada brasileiro e fornecer o documento. A primeira emissão seria gratuita.

Cadastro único
Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O texto autoriza a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil. De acordo com a lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso por tempo indeterminado.

O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/12/2015.

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SP: Comunicado CG Nº 1607/2015 – CGJ comunica aos responsáveis de responder informações pelos interinos designados pelas delegações vagas que integram o 10º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga, somente poderão ser autorizadas em casos excepcionais

CGJ comunica aos responsáveis de responder informações pelos interinos designados pelas delegações vagas que integram o 10º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga, somente poderão ser autorizadas em casos excepcionais – PÁG. 15 DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1607/2015
PROCESSO Nº 2015/195194 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA e ALERTA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, de que as elevações dos salários dos prepostos atuais, a contratação de novos prepostos, a contratação de novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos e de serviços pelos interinos designados para responder pelas delegações vagas que integram o 10º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro (conforme tabela que segue), SOMENTE poderão ser autorizadas em casos excepcionais, comprovada a efetiva necessidade do serviço e a manutenção da viabilidade econômica da delegação (itens 3, 3.1 e 3.2, do Capítulo IV, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais e § 4º, do artigo 3º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça).

Clique aqui e veja a tabela das delegações vagas integrantes.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 10/12/2015.

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