TJ/GO: Nulidade de partilha não desfaz alienações a terceiros

Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente sentença para declarar como válida uma transação comercial de imóvel herdado após ter ocorrido a nulidade da partilha dos bens. O voto é do desembargador Fausto Moreira Diniz, que entendeu como incorreta a divisão que excluiu uma das herdeiras, mas, em vez de cancelar o negócio, assegurou a recomposição financeira da preterida.

Para o magistrado, é preciso ressalvar as situações de boa-fé que envolvem terceiros, no caso, uma pessoa alheia à família, que teria comprado um imóvel listado no testamento. “O comprador não teria nenhum motivo para supor que a partilha realizada era nula, devendo, por tal desiderato, ser preservado o negócio jurídico realizado, até mesmo em razão do princípio da aparência”.

Partilha nula

Consta dos autos que o embate entre os herdeiros começou após a morte do pai: o homem deixou filhos de um casamento oficial e uma filha não registrada em seu nome. Houve reconhecimento de paternidade com coleta de material genético dos irmãos e, assim, foi comprovado o vínculo sanguíneo da requerente. No entanto, a divisão dos bens contidos no testamento havia sido realizada à revelia da autora.

Uma vez julgado procedente o pleito de investigação de paternidade cumulado com petição de herança, uma “sentença deve, necessariamente, decretar a nulidade da partilha, para que se faça outra respeitando os direitos da herdeira reconhecida”, conforme explicou o relator, sobre o ponto em que o veredicto de primeiro grau foi correto.

O decreto de nulidade das cotas implica que os integrantes do acervo hereditário voltem à condição de indivisibilidade da herança, como se nunca houvesse sido procedida a partilha. Contudo, como as vendas de bens não são passíveis de cancelamento, “deve ser assegurado o valor pertinente ao herdeiro preterido do quinhão”, endossou o desembargador sobre a necessidade da reforma de sentença, realizada pelo colegiado.

Fonte: TJ/GO | 09/12/2015.

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Aprovada MP que regulamenta venda de imóveis da União

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória (MP) 691/2015, na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 24/2015, que autoriza e regulamenta a venda de parte dos imóveis da União, entre eles os chamados terrenos de marinha.

A MP, que vai à sanção presidencial, estabelece desconto de 25% sobre o valor de mercado no prazo de um ano para imóveis à venda listados em portaria do Ministério do Planejamento. Os já ocupados de boa fé passam para o domínio pleno do comprador.​

No caso dos imóveis sob aforamento, pela impossibilidade da transferência de propriedade, a consolidação do domínio pleno se dará por meio do pagamento de 17% do valor do terreno a título de remição do aforamento, sobre o qual incidirá também o desconto. As pessoas carentes ou de baixa renda serão dispensadas do pagamento pela remição.

Nesse aspecto, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apontaram avanços na legislação ao trazer mecanismo para que os moradores humildes de áreas de marinha não sejam sobretaxados.

A subtração nos custos do laudêmio das benfeitorias dos terrenos representa um alívio para cerca de 900 mil famílias que “são sacrificadas por taxas injustas”, destacou Ferraço.

Arrecadação

A medida tem o objetivo de gerar receita para a constituição de fundos da União e integra o pacote fiscal do governo. O texto define as regras para gestão, administração e transferência de imóveis federais, inclusive de autarquias e fundações, e abrange, além dos terrenos de marinha, imóveis como prédios, terrenos urbanos e galpões.

Poderão ser vendidos imóveis localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes ou com plano diretor aprovado. O Estatuto das Cidades exige a aprovação do plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, por exemplo. Essas cidades também precisam ter um plano urbanístico ou de gestão integrada.

A venda de terrenos prevista na MP não inclui os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e pelos comandos militares, e os situados na faixa de fronteira (150 km).

Terrenos de marinha

Também não é permitida a venda dos terrenos de marinhas situados em área de preservação permanente ou na faixa de segurança (30 metros a partir da praia) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo, como terrenos sujeitos a alagamento.

Emenda aprovada na Câmara dos Deputados direcionou aos municípios 20% do valor da venda de terrenos de marinha localizados em seu território. A regra se aplica ainda a terrenos da União situados no Distrito Federal que poderão ser vendidos pelas novas regras. O mesmo percentual incidirá sobre taxas, foros e laudêmios cobrados sobre imóveis que não serão alienados.

Outras mudanças

O texto aprovado é proveniente do relatório do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que incluiu nova possibilidade de compra para o ocupante que tenha esse como o único imóvel residencial, dispensando a licitação.

Outra novidade é a permissão para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) reconhecer o uso de terrenos da União por terceiros em áreas de preservação permanente (APP) ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais.

Para isso, o usuário deverá ser inscrito em regime de ocupação e comprovar no órgão ambiental competente que a utilização não compromete a integridade dessas áreas. Ele terá de se responsabilizar pela preservação do meio ambiente e pela obtenção das licenças urbanísticas e ambientais eventualmente necessárias.

O relator acrescentou ainda dispositivo que permite à União fazer contrato de concessão de direito real de uso para áreas ocupadas há mais de 10 anos por particulares e que estejam entre lotes particulares e reservatórios artificiais de água, respeitada a faixa de APP.

Fonte: Agência Senado | 09/12/2015.

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INCRA: Novas ferramentas tecnológicas para a reforma agrária

Imagens de satélite de alta resolução podem ser utilizadas em várias ações do Incra.

Dando continuidade aos entendimentos sobre a modernização tecnológica do Incra, visando à qualificação dos trabalhos de campo da autarquia, foi realizada nesta quarta-feira (9), em Brasília (DF), mais uma reunião com a Visiona, empresa de tecnologia espacial sediada em São José dos Campos (SP). Neste terceiro encontro, foram analisadas as necessidades do Instituto, sobretudo na utilização de imagens de satélite de alta resolução.

Executivos da empresa desenvolveram um estudo sobre as ações conduzidas pelo Incra que poderão ser aperfeiçoadas a partir de soluções customizadas. A demanda levantada abrange trabalhos realizados por quase todas as diretorias da autarquia. Desta forma, a direção do Instituto considera que, em virtude do grande volume de imagens a serem adquiridas para fins diversos, é viável pensar em investir em um satélite próprio.

Entre as vantagens de um satélite próprio estariam a autonomia, a garantia das imagens e a segurança. Também são apontados como benefícios o compartilhamento de informações entre múltiplos usuários, com possibilidade de venda de imagens excedentes, além da oportunidade de atuar em conjunto com órgãos parceiros, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que tem participado das discussões técnicas com a Visiona.

As necessidades de Incra envolvem o Plano de Desenvolvimento de Assentamentos, o cadastro e a regularização de imóveis rurais, a fiscalização e gestão ambiental, a fiscalização do Imposto Territorial Rural e a análise preliminar do processo de obtenção de terras. A revisão ocupacional em áreas de reforma agrária, o planejamento de infraestrutura e a titulação de imóveis estão entre outras ações que serão impactadas positivamente.

A presidente do Incra, Maria Lúcia Falcón, considera que esse tipo de solução tecnológica precisa tornar-se uma política de Estado e propõe que a evolução dos serviços contratados seja implementada em um prazo de dez anos para dar segurança ao investidor. Ela cita, ainda, a busca de outras soluções que reduzam os custos do investimento, como a nacionalização progressiva de componentes, a intermediação de um banco, no caso o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a equalização tarifária.

Falcón destaca que o futuro está se abrindo para a autarquia e que é preciso entender a oportunidade que as mudanças em curso oferecem. “A qualidade dos serviços sob responsabilidade do Incra passa pela modernização e atualização tecnológica”, diz, ao indicar que o desenvolvimento desse tipo de tecnologia poderá, inclusive, garantir receitas próprias para o Instituto.

A partir de agora, a Visiona e a equipe técnica do Incra, sob a coordenação da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, irão realizar um estudo de viabilidade técnica, de curto, médio e longo prazos, a ser apresentado internamente e para potenciais parceiros, como o BNDES, ICMBio, Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A Visiona é uma empresa de tecnologia resultado da associação dos grupos Embraer e Telebras, integradora do Programa de Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação Estratégica e revendedora autorizada das principais operadoras de satélite do mercado, com uma rede de 18 satélites óticos e quatro radares.

Fonte: INCRA | 09/12/2015.

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