TRT/3ª Região: Impenhorabilidade do imóvel residencial não alcança vaga de garagem inscrita como unidade autônoma

No recurso analisado pela 9ª Turma do TRT de Minas, uma das questões discutidas foi a possibilidade de a impenhorabilidade do bem de família se estender a vagas de garagem de edifício residencial. No caso examinado, um dos sócios do hospital reclamado se insurgia contra a penhora que recaiu sobre as vagas correspondentes a um bem imóvel que, segundo ele, havia sido reconhecido como bem de família.

No entanto, o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva não deu razão ao recorrente, ao constatar que as vagas de garagem estavam inscritas no Cartório de Registro de Imóveis como unidades autônomas. De acordo com o relator, nesse caso, a penhora pode ser realizada. Ele lembrou, em seu voto, o que os artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90, que trata do bem de família, dispõem, respectivamente:

“O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”.

Conforme observou o magistrado, a garagem objeto de penhora estava totalmente desvinculada da unidade habitacional, não se tratando de acessório do imóvel residencial. Mesmo porque, pontuou, sequer foi provado que o edifício onde está situada seja exclusivamente residencial.

O julgador afastou a possibilidade de a nova redação conferida ao parágrafo 1º do artigo 1.331 do Código Civil socorrer o executado. Este dispositivo restringiu a transferência da propriedade de vagas de garagem, em favor de pessoas estranhas ao condomínio. Ele aplicou ao caso a Súmula nº 449 do STJ, segundo a qual “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.

Assim, concluiu o magistrado que a impenhorabilidade prevista no artigo 1º da Lei 8.009/90 não alcança as vagas de garagem do executado. Acompanhando o voto do relator, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso e manteve a penhora determinada em 1º Grau.

( 0071800-98.2008.5.03.0002 AP )

Fonte: TRT/3ª Região | 01/12/2015.

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TJES envia para votação projeto de reorganização dos cartórios extrajudiciais

O projeto de reorganização dos serviços notariais e de registro no Espírito Santo, que promove desacumulações de serviços notariais e de registro, foi aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão extraordinária realizada nessa segunda-feira, 30. O Projeto de Lei  já foi protocolado na Assembleia Legislativa, é a Mensagem nº 04/2015.

De acordo com o projeto de lei, as desacumulações ocorrerão nas Comarcas de Alegre, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Ecoporanga, Guarapari, Linhares, Mimoso do Sul, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

Ao todo, serão realizadas 22 desacumulações, que melhoram a prestação de serviço e aumentam a segurança jurídica. As alterações adéquam os serviços notariais e de registro no Estado à Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994) e à Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As desacumulações serão implementadas quando houver a primeira vacância da titularidade do serviço notarial ou registral.

O projeto também prevê a criação de 33 novos cartórios: um cartório em Viana, São Mateus, São Gabriel da Palha, Ecoporanga, Guarapari e Barra de São Francisco; três novos cartórios em Linhares; quatro cartórios nas Comarcas de Vitória, Vila Velha e Cariacica; e cinco cartórios em Cariacica e Serra.

O projeto de reorganização dos cartórios é fruto do trabalho da Comissão de Estudo Complementar, constituída pelo Ato Normativo nº 125/2015, que no período de 20 de julho a 05 de agosto deste ano submeteu o Anteprojeto de Lei à consulta pública. A Comissão também realizou, no mês de setembro, reunião aberta sobre o tema, a fim de ouvir os delegatários e outros interessados sobre a desacumulação determinada pelo CNJ.

Clique aqui e acesse o projeto de lei.

Fonte: TJ/ES | 02/12/2015.

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Registro nacional de estrangeiro e cédula de identidade passam a ser gratuitas para refugiados

Portaria também garante a documentação de forma mais fácil e rápida

O registro nacional de estrangeiro (RNE) e a cédula de identidade para refugiados e asilados passam a ser emitidos de forma gratuita a partir de agora. Uma portaria assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) isenta esses nacionais de outros países de arcarem com as despesas de R$ 106,45 (RNE) e R$ 57,69 (identidade).

O secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, explica que a portaria é mais uma medida que se agrega à política brasileira de refúgio, garantindo de forma mais fácil e célere a documentação para essas pessoas vítimas de guerras, perseguições e situações de grave violação dos direitos humanos. Segundo Vasconcelos, o Brasil tem tomado medidas corretas e estruturantes diante da pior crise humanitária desde a II Guerra Mundial.

Em 2015, o MJ anunciou o reforço do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) com a contratação de mais funcionários públicos e modernização dos sistemas de atendimento; realizou campanhas de conscientização; renovou medida que permite emissão de vistos especiais a pessoas afetadas pela guerra na Síria e fechou acordo com a ONU para capacitar agentes dos consulados no Líbano, Turquia e Jordânia no processo de emissão desses vistos especiais.

Encontro

Vasconcelos participa nesta quarta-feira (2) de encontro da organização Humam Rights Watch (HRW), em São Paulo. Será uma rodada de discussões com organizações da sociedade civil que trabalham com o tema do refúgio. Na terça-feira (1º), ele participou do lançamento da mostra de fotografia “Filhos da Guerra”, promovida pela HRW para divulgar registros recentes sobre os conflitos na Síria.

Ainda nesta quarta-feira, o secretário Nacional de Justiça se reúne com representantes de organizações como Conectas, Adus, ITTC, Missão Paz e Cáritas para discutir direitos humanos no contexto da guerra da Síria e a crise dos refugiados. Um dos principais assuntos deve ser o combate ao preconceito, à discriminação e xenofobia contra pessoas que buscam sobreviver aos horrores de guerra e perseguições.

Fonte: Ministério da Justiça | 02/12/2015.

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