CMA aprova uso do cadastro ambiental para cálculo do Imposto Territorial Rural

O agricultor poderá passar a utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade rural, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). Projeto (PLS 640/2015) com esse propósito foi aprovado nesta terça-feira (24) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O autor, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), explica que, para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.

Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR.

Como as mesmas informações também deverão constar no CAR, como previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), Donizeti quer que o cadastro ambiental substitua o ADA para fins de cálculo do imposto.

— Com a vigência do Código Florestal e a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural, que está sendo implementado, precisamos modernizar a legislação, para facilitar a vida do produtor rural — ressaltou o autor, durante discussão do projeto na CMA.

Como o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, sua adoção para fins de ITR será facultativa, podendo o produtor rural continuar a utilizar o Ato Declaratório Ambiental, se assim o desejar. Em voto lido pela senadora Regina Sousa (PT-PI), o relator na CMA, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou emenda para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) o caráter obrigatório do ADA.

A proposta vai ser analisada agora pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Fonte: Agência Senado | 24/11/2015.

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TJMG: Compra e venda. Firma individual – personalidade jurídica – ausência

Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel em nome de firma individual, tendo em vista esta não possuir personalidade jurídica

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0024.14.048525-1/001, onde se decidiu não ser possível o registro da escritura pública de compra e venda em nome de firma individual, tendo em vista a ausência de personalidade jurídica. O acórdão teve como Relator o Desembargador Wilson Benevides e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso de apelação interposto em face de sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou inadmissível o registro de escritura pública de compra e venda ao fundamento de que a firma individual não tem personalidade jurídica. Em suas razões, o apelante sustentou, quanto ao mérito, que inexistiria insegurança jurídica caso fosse determinado o registro em nome da firma individual, bastando que fosse mencionado expressamente no registro do imóvel que se trata de “firma individual”, além do nome e do CPF/MF do responsável.

Ao julgar o caso, o Relator entendeu que a falta de personalidade jurídica da firma individual impede a efetivação do registro e afirmou que “a aquisição da personalidade jurídica das pessoas jurídicas de direito privado se dá com base no Código Civil, e não com o exercício da empresa ou mesmo sua inscrição no CNPJ.” Além disso, apontou que, de acordo com o art. 44 do Código Civil, a firma individual não possui personalidade jurídica, de modo que seu titular atua em nome próprio, por sua conta e risco, não sendo possível a distinção do patrimônio deles. Por fim, explicou que a única exceção é admitida na hipótese de empresa individual de responsabilidade limitada, conforme art. 44, VI e art. 980-A, ambos do Código Civil, o que não ocorre in casu.

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Íntegra da Decisão

Fonte: IRIB | 24/11/2015.

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CGJ/RJ: Idosa de 92 anos adquire Certidão de Nascimento em Justiça Itinerante Especializada na Erradicação do Sub-registro

Dona Ana Rosa, 92 anos, ex-moradora das ruas do Rio de Janeiro, cuidada, desde jovem, por uma família acolhedora em Campo Grande, nunca fora registrada. Sem a certidão de nascimento, o Estado não a enxergava, não sabia da sua existência. Dona Ana, com quase um século de história para contar, recebeu seu primeiro registro de nascimento na última sexta-feira (13), através da Justiça Itinerante Especializada na Erradicação do Sub-registro (JIES) que conta com o apoio da Corregedoria Geral da Justiça e a equipe do Serviço de Promoção à Erradicação do Subregistro e a Busca de Certidões (SEPEC). A sentença para o registro tardio da idosa foi feita pela juíza Claudia Motta.

A família que acolheu Dona Rosa procurou a Defensoria Pública do Estado para solicitar o auxílio para o registro tardio de nascimento da idosa. Esse procedimento foi encaminhado ao SEPEC que empreendeu esforços, orientados pela Juíza Raquel Chrispino, para localizar o registro de nascimento de Ana Rosa e assegurar ao juiz da JIES a segurança necessária para realizar o registro tardio.

Para a Corregedoria Geral da Justiça por trás de todo processo de registro tardio não está apenas uma pessoa e sim um drama de vida. Desde 2008, a CGJ realiza ações articuladas tanto com a presidência do Tribunal de Justiça fluminense, quanto com diversas instituições na defesa dos direitos das pessoas cuja vida ainda é invisível ao Estado. O projeto coordenado pela Juíza Raquel Chrispino realiza reuniões, ações sociais, planejamento e articulações para empreender uma política de Estado que resolva o problema documental no Rio de Janeiro.

Sem a certidão de nascimento o indivíduo não pode emitir sua documentação básica (identidade, cpf, título de eleitor e carteira do trabalho) e exercer sua cidadania, seus  direitos e deveres. Com isso não há acesso à saúde, educação, lazer e mercado formal de trabalho, além de não obter atendimento ambulatorial, fazer parte de programas de redistribuição de renda, participar de programas de controle de natalidade e do processo eleitoral.

Na última sexta-feira, 13 de novembro de 2015, data que para muitos é dia de azar, para Ana Rosa a sexta-feira 13 foi um dia de boa sorte.

A Justiça Itinerante Especializada na Erradicação do Sub-registro de Nascimento atende às sextas-feiras, na Praça XI e atua também em mutirões em comunidades do Rio de Janeiro.

Fonte: CGJ/RJ | 18/11/2015.

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