Câmara rejeita redução gradativa da apuração do ganho de capital na venda de imóvel

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3601/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que permite reduzir gradativamente, na proporção de 5% ao ano, a apuração do ganho de capital verificado na venda de imóvel por pessoa física.

Pela proposta, o fator de redução da base de cálculo, a título de depreciação anual, será aplicado até o limite de 100%. Atualmente, o imposto a pagar é calculado sobre a diferença entre o preço de venda do imóvel e o seu valor de compra. A ideia é beneficiar proprietários de imóveis que permaneçam mais tempo em um mesmo imóvel.

No entanto, o relator na comissão, deputado João Gualberto (PSDB-BA), recomendou a rejeição do texto principal e de outros 12 projetos apensados por descumprirem regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar  101/00).

A LRF determina que as proposições legislativas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita pública ou aumento de despesa da União deverão estar acompanhadas de estimativas do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

Na prática, o texto prevê redução de arrecadação da União sem demonstrar formas de compensá-la.

Tramitação
O projeto será arquivado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3601/2004.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/11/2015.

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TRF 3ª Região: DETERMINA À INFRAERO ATUALIZAR VALOR DE INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL A SER DESAPROPRIADO ANTES DA IMISSÃO NA POSSE

Medida requerida na ação deve ser autorizada com base nas regras do artigo 15, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 3.365/41

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) o direito à imissão na posse de imóvel a ser desapropriado por interesse público sem que seja atualizado o valor depositado para fins de indenização.

A área a ser desapropriada é o lote 5, da quadra E da Chácara Vista Alegre, declarado de utilidade pública para o fim de ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.

Os expropriantes, a Infraero, a União e o Município de Campinas requereram a imissão na posse do terreno, nos termo do artigo 15, parágrafo 1º, do Decreto Lei 3.365/41, independentemente de citação e oitiva dos expropriados, tendo oferecido, a título de depósito, o valor de R$ 78.226,00, apurado em laudo elaborado pela empresa Federal em agosto de 2011.

Em primeiro grau, o pedido foi negado pelo fato do valor ofertado estar desatualizado. A Infraero interpôs recurso de agravo de instrumento.

Ao analisar o recurso, o órgão julgador em 2º grau assinala que o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, garante que a desapropriação por necessidade ou utilidade pública se dará mediante justa e prévia indenização em dinheiro, com ressalva dos casos ali previstos.

Diz a Turma que, é certo que o depósito inicial corresponde a uma estimativa do valor do bem desapropriado e não ao seu valor definitivo, podendo ser modificado no curso da ação de desapropriação, que, aí sim, respeitará a garantia de prévia e justa indenização.

O colegiado observa que, conforme a norma prevista no artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/41, se o expropriante pretende a imissão na posse do imóvel sem a obrigação de avalição prévia judicial, deverá depositar o valor atualizado da avaliação, conforme determinado pelo juízo de primeiro grau.

Não é permitido, ao expropriante, depositar valor de acordo com sua própria vontade, especialmente quando se trata de valor apurado unilateralmente em agosto de 2011. Há precedentes nesse sentido.

Assim, ficou mantida a decisão de primeiro grau que determina a complementação do depósito.

Agravo de Instrumento 2014.03.00.003248-4/SP

Fonte: TRF 3ª Região | 23/11/2015.

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IRIB participa do Seminário Internacional sobre Cadastro de Imóveis

Experiências do Brasil, França, Espanha e Alemanha foram demonstradas durante o evento

Promovido pela Receita Federal do Brasil, o Seminário Internacional sobre Cadastro de Bens Imóveis permitiu o debate e a difusão das experiências do Brasil, França, Espanha e Alemanha. O evento ocorreu na semana passada em Brasília/DF e contou com a participação do IRIB em todos os dias. Representando o Instituto, participaram o secretário geral, Frederico Jorge Assad; o 1º tesoureiro, Sérgio Busso; e a registradora de imóveis em Ribeirão Preto/SP,  Mari Lúcia Carraro.

O evento foi realizado em parceria com o Programa EUROsociAL – uma iniciativa da Comissão Europeia para a cooperação entre a Europa e a América Latina, com o objetivo de contribuir para mudanças nas políticas públicas para melhorar a coesão social por meio do intercâmbio de informações. Os dois primeiros dias do Seminário (17 e 18/11) foram dedicados às conferências. No último dia, os participantes participaram de três oficinas temáticas: Proposta de construção do modelo de valoração cadastral dos imóveis rurais; Proposta para integração do SINTER com os cadastros municipais; e Diretrizes básicas para elaboração da Lei de Cadastros do Brasil. Além do IRIB e da Receita Federal, estiveram representadas instituições como o Incra, Secretaria do Patrimônio da União, Unicamp, Banco Mundial,  Prefeituras, IBGE, entre outras.

Frederico Jorge Assad representou o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, na solenidade de encerramento do Seminário. Na oportunidade, destacou que o Registro de Imóveis é uma instituição com mais de cem anos, e que está à disposição para contribuir com o desenvolvimento do Brasil. “Nós estamos empenhados no desenvolvimento de ferramentas para tornar cada vez mais o nosso serviço rápido, eficiente, preservando a segurança jurídica necessária. O evento foi muito importante para o conhecimento de boas práticas e contribuiu para que seja consolidada a distinção entre o registro e cadastro”, afirmou Frederico, que é também registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP.

Para Sérgio Busso, registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP, o Seminário revelou um considerável avanço dos países europeus, quanto às regras relacionadas aos cadastros e registros imobiliários. “Em princípio, temos a destacar entre as indicações desses cadastros, uma valoração real ou próxima do real, dos imóveis a que se reportam, que é feita à vista de diversos elementos envolvidos com o bem em questão, cujo valor, dentre outras finalidades, vai também servir como parâmetro para recolhimento de tributos. Tal informação contribui e muito para evitar sonegação fiscal”.

Segundo Sérgio Busso, o evento também foi relevante para destacar a importância de sempre haver total correspondência na especialização do bem, quando comparado o cadastro com o registro imobiliário. “Outro ponto importante, e de forma especial para nós registradores, é de que o banco de dados dos registros de imóveis deve ser único para todo o país, e não segmentado”, disse.

Fonte: IRIB | 24/11/2015.

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