Sem previsão financeira, Refis dos cartórios é aprovado na Câmara do Recife

Foi aprovado nesta terça-feira (27) o projeto de Lei que prevê o refinanciamento de dívidas tributárias dos cartórios do Recife. O texto entrou em votação em regime de urgência e foi aprovado sem emendas relevantes, mas sob questionamentos. O principal ponto levantado foi a ausência dos impactos financeiros dos benefícios a serem oferecidos ao setor, o que não daria para avaliar se é positivo ou negativo para o município. O projeto é da própria Prefeitura do Recife e concede descontos nos juros e nas multas, além de elásticos para regularização de dívidas do Imposto Sobre Serviço (ISS).

De acordo com a vereadora Marília Arraes, o legislativo precisava entender os desdobramentos econômicos da proposta para saber se faz bem ou não para o município um projeto do tipo. “O projeto não diz quanto é a dívida do setor, nem quanto é a estimativa de recuperação com as condições para refinanciamento de dívida fica parecendo mais uma forma de renúncia fiscal do que uma proposta de recuperação de receita. A priori, só vejo vantagens para os cartõrios, que reúnem uma classe de abastados e que não precisam de benefícios”, destaca Marília. “Ter o impacto financeiro é regra de qualquer projeto do executivo para que o lesgislativo possa avaliar. A ausência atinge diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, complementa.

A prefeitura do Recife ainda não recebeu o texto depois de emendas para a sanção do prefeito Geraldo Julio e não informou o valor da dívida dos cartórios.

Os cartórios com pendências fiscais até dezembro de 2014 terão 90 dias da regulamentação para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal Cartórios (PREFIS Cartórios)  e às condições de regularização ou seguirão para trâmites judiciais. O projeto contempla até 50% de desconto nos juros e nas multas e possibilidade de parcelamento.

Entre outros pontos, a futura lei também prvê que “o Tribunal de Justiça de Pernambuco seja o responsável tributário em relação ao ISS devido em relação à prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, explorados em caráter privado mediante outorga de delegação.” A medida, segundo o pleito, faz com que o Fisco torne mais proficiente o seu controle de receitas tributárias, essenciais para a manutenção dos serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, ajuda a promover a justiça fiscal entre as empresas, posto que muitas não recolhem seus tributos nos prazo legais e, com essa atividade, não há mais como burlarem a fiscalização.

Fonte: Diário de Pernambuco | 28/10/2015.

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CCJ debaterá propostas para regularizar situação de titulares e servidores de cartórios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania decidiu, nesta quarta-feira (28), adiar a votação de duas propostas que procuram regularizar a situação funcional de servidores que ingressaram nos serviços notariais e de registro (cartórios) entre 1988 e 1994. As matérias voltam à pauta da CCJ após a realização de duas audiências públicas sobre o assunto.

O adiamento aconteceu após a aprovação de requerimento conjunto dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Antonio Anastasia (PSDB-MG) para realização dos debates. A questão é objeto de proposta de emenda à Constituição (PEC 51/2015) do senador Vicentinho Alves (PR-TO) e de projeto de lei da Câmara (PLC 80/2015), ambas com relatórios favoráveis dos senadores Eduardo Amorim (PSC-SE) e Romero Jucá (PMDB-RR), respectivamente.

Ligeiras diferenças distinguem as duas propostas. A PEC 51/2015 regulariza a situação de titulares de cartórios que não fizeram concurso público. A cobertura alcança quem assumiu os cartórios entre a promulgação da Constituição Federal (1988) e o início da vigência da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), período em que o assunto era disciplinado apenas por leis estaduais, que não previam exigência de concurso público para essa finalidade.

Já o PLC 80/2015 busca legalizar a situação de servidores concursados removidos para os cartórios também entre 1988 e 1994. Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções deveriam ter sido homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade.

A promoção de debates separados sobre as propostas foi reivindicada por Vicentinho.

– Meu projeto é completamente diferente do que veio da Câmara, por não tratar de concurso público. Trata de segurança jurídica no vácuo de [lei federal] de 1988 a 1994 – comentou o autor da PEC 51/2015.

Fonte: Agência Senado | 28/10/2015.

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AnoregSC anuncia a publicação da outorga das serventias vagas aos aprovados no concurso público

Com extrema alegria, a AnoregSC dá boas vindas aos colegas aprovados no Concurso Público Para Atividade Notarial e de Registro Catarinense, cuja outorga das serventias pelo Presidente do Tribunal de Justiça foi publicada no dia de hoje no Diário da Justiça. Desta forma, esta entidade felicita os aprovados, desejando muito sucesso nesta nova fase profissional, convocando-os desde já a se unirem aos atuais titulares de notas e registro catarinenses, nesta entidade de classe, para que possamos continuar firmes no propósito de defender os interesses legítimos da atividade extrajudicial junto aos poderes públicos competentes.

Aproveita para parabenizar e reconhecer o trabalho dos interinos, que por longos anos exerceram a função com afinco e responsabilidade, dignificando a atividade extrajudicial catarinense.

Assim como, render homenagens a todos a todos os membros da Comissão de Concurso pelo árduo e competente trabalho, em especial nas pessoas de seu Presidente, Des. Torres Marques, Juiz auxiliar Dr. Jefferson Zanini, e nossos colegas Adelaide Silva Jardim e Miguel Ortale.

Felicidades e sucesso a todos!

Clique aqui e veja a relação das outorgas.

Fonte: Anoreg/SC | 28/10/2015.

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