Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 61.560, de 15.10.2015 – D.O.E.: 16.10.2015 – (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2015 e dá providências correlatas).

Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 61.560, de 15.10.2015 – D.O.E.: 16.10.2015.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2015 e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e

Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 30 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,

Decreta:

Art. 1º O expediente do dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).

Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN

ARNALDO CALIL PEREIRA JARDIM

Secretário de Agricultura e Abastecimento

MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

MARCELO MATTOS ARAUJO

Secretário da Cultura

HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWALD

Secretário da Educação

BENEDITO BRAGA

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

RENATO VILLELA

Secretário da Fazenda

RODRIGO GARCIA

Secretário da Habitação

ANTONIO DUARTE NOGUEIRA JUNIOR

Secretário de Logística e Transportes

ALOÍSIO DE TOLEDO CÉSAR

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

PATRICIA FAGA IGLECIAS LEMOS

Secretária do Meio Ambiente

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO

Secretário de Desenvolvimento Social

MARCOS ANTONIO MONTEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

DAVID EVERSON UIP

Secretário da Saúde

ALEXANDRE DE MORAES

Secretário da Segurança Pública

LOURIVAL GOMES

Secretário da Administração Penitenciária

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário dos Transportes Metropolitanos

JOSÉ LUIZ RIBEIRO

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

JEAN MADEIRA DA SILVA

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES

Secretário de Energia

ROBERTO ALVES DE LUCENA

Secretário de Turismo

LINAMARA RIZZO BATTISTELLA

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

SAULO DE CASTRO ABREU FILHO

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2015.

* Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 16.10.2015.

Fonte: INR Publicações | 16/10/2015.

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LOTEAMENTO FECHADO: CGJ-SP nega averbação para constar que o loteamento é fechado.

Conforme decisão no Processo CG nº 2014/24793 (155/2014-E), prolatada em 04-06-2014, com base em Parecer da MM.Juíza Assessora da Corregedoria Dra. Ana Luiza Villa Nova, a Corregedoria Geral da Justiça-SP negou averbação de certidão expedida pela Municipalidade de Araçoiaba da Serra, para constar que o empreendimento “Colinas de Saint German” é um loteamento fechado (DJE de 04-06-2014). O pedido já havia sido indeferido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba. Interposto o recurso administrativo a CGJ confirmou a recusa da averbação. A alegação do recorrente era a de garantir publicidade e conhecimento a todos os proprietários de lotes, atuais e futuros, diante das responsabilidades decorrentes e relacionadas à infraestrutura, argumento que não convenceu a CGJ.

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HERANÇA SEM FIM – AMILTON ALVARES

Quando o seu pai morrer, você receberá a sua herança. Quando você morrer, o seu filho receberá a herança. Esse é o curso normal da vida, onde a herança de bens materiais passa de pai para filho. No entanto, a herança que você receberá ou deixará não pode ser qualificada de imarcescível ou sem fim. E dessa herança não se ocupam os livros de Direito.

A expressão “imarcescível” é empregada no texto do apóstolo Pedro em sua primeira epístola, na versão Almeida: “Bendito o Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, que nos regenerou para uma viva esperança mediante a ressurreição de Jesus Cristo dentre os mortos, para uma herança imarcescível” (1ª Pe. 1:3-4). Mais adiante Pedro diz que “não foi mediante coisas corruptíveis, como prata ou ouro, que fostes resgatados do vosso fútil procedimento que vossos pais vos legaram, mas pelo precioso sangue, como de cordeiro sem defeito e sem mácula, o sangue de Cristo” (1ª Pe 1:18-19). E o pensamento fica ainda mais completo com a afirmação de João Batista – “Eis o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo” (João 1:29).

Heranças e heranças! Sobre a herança do seu pai você não terá muito domínio, a não ser que venha a assumir a administração de seus bens. Sobre a herança que deixará para seu filho você pode ter algum domínio; mas sempre haverá o risco dessa herança murchar ou se fazer palha no meio de uma crise, num divórcio ou em algum infortúnio. Certo é que a herança de bens materiais não é imarcescível; ela pode murchar antes de chegar às mãos do herdeiro.

A herança que Jesus de Nazaré deixou para seus amigos é uma herança diferente, herança que não pode acabar. Em outra versão, a Bíblia fala em “herança que jamais poderá perecer, macular-se ou perder o seu valor’ (NVI). Resta então saber qual é a herança que você pretende deixar para seu filho no plano espiritual. A recomendação do livro de Provérbios é pertinente, veja: “Ensina a criança no caminho em que deve andar, e ainda quando for velho não se desviará dele” (Pv. 22:6). E se você está mesmo preocupado com o seu herdeiro, tenha em mente esta advertência do apóstolo Paulo: “Porque ninguém pode lançar outro fundamento, além do que já está posto, o qual é Jesus Cristo. E, se alguém sobre este fundamento levanta um edifício de ouro, prata, pedras preciosas, madeira, feno, palha, a obra de cada um se manifestará; pois aquele dia a demonstrará, porque será revelada no fogo, e o fogo provará qual seja a obra de cada um. Se permanecer a obra que alguém sobre ele edificou, esse receberá galardão. Se a obra de alguém se queimar sofrerá ele prejuízo; mas o tal será salvo, todavia, como que pelo fogo” (2ª Coríntios 3:11-15).

Herança eterna, inextinguível, que nunca vai acabar é o que Jesus de Nazaré oferece. Ele é o único fundamento, único caminho, não há outro. Tudo pode acabar, mas a herança estabelecida na cruz do Calvário é imarcescível, não murchará. Jesus Cristo é o penhor da nossa herança (Efésios 1:14). Só Ele pode oferecer salvação e vida eterna. E a sua herança está bem guardada no céu, onde o ladrão não pode roubar, a traça e a ferrugem não podem destruir (Mateus 6:19-20). Qual é a herança que você pretende deixar para seus filhos? Considere a recomendação de Provérbios – Ensina a criança no caminho em que deve andar…

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. HERANÇA SEM FIM. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0194/2015, de 19/10/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/10/19/heranca-sem-fim-amilton-alvares/ Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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