Corregedoria da Justiça do Maranhão implanta certidão de nascimento portável

A Corregedoria da Justiça maranhense instituiu, por meio do Provimento 28/2015, um documento que vai facilitar a vida de muitas famílias. Trata-se da certidão de nascimento portável, que poderá ser obtida nos cartórios de todo o Estado. A publicação da norma ocorreu no dia 29 de setembro e passa a valer dentro de 45 dias, prazo que os cartórios e o próprio Judiciário têm para se organizar.

Na prática o documento vai funcionar como uma segunda via e, apesar de ter um custo de R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) para o requerente, representará mais facilidade e segurança no transporte de crianças que viajam na companhia dos pais ou responsáveis dentro ou para fora do Maranhão. O valor é definido pela tabela de Custas e Emolumentos, que estabelece os valores dos serviços judiciais e extrajudiciais oferecidos no Estado do Maranhão.

Conforme estabelecido em lei, o transporte de crianças, mesmo aquele que ocorre dentro do Estado, a exemplo do transporte rodoviário ou mesmo marítimo via Ferry-boat, a apresentação da documentação da criança é condição obrigatória para o embarque. Esse tipo de deslocamento é comum no Maranhão, que tem grande fluxo de passageiros que transitam entre capital e interior do Estado. A medida visa a coibir o transporte irregular, o sequestro e o tráfico de crianças.

Como a certidão portável é confeccionada em tamanho menor, a sua guarda é facilitada e dispensa a necessidade de porte e apresentação da 1ª via, que pode ficar guardada em casa com toda a segurança, evitando perda do documento principal. Nos terminais de passageiros, ou quando houver necessidade em outras ocasiões, a apresentação da certidão portável é suficiente para a comprovação da situação da criança. Importante destacar que a lei também prevê que os pais, assim como todo cidadão, devem portar os seus documentos de identidade.

Para a desembargadora Nelma Sarney, corregedora da Justiça do Maranhão, a medida atende a uma necessidade de milhares de famílias que precisam se deslocar com seus filhos diariamente. “Essa é uma iniciativa que beneficia diretamente os pais e responsáveis por menores quando da necessidade de se deslocar em viagens. Manuseio e transporte de um documento em tamanho menor se torna mais fácil e evita o extravio da certidão original, que pode ficar guardada em casa. A certidão portável vem para facilitar a vida de muitas famílias”, explicou.

Nelma Sarney também reconheceu o empenho da Diretoria do Fundo Especial de Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) para que a medida fosse implantada com sucesso. Segundo a corregedora, a participação da equipe da Diretoria contribuiu para a agilidade na elaboração e publicação da norma.

Legalidade – No Estado do Maranhão a Corregedoria é órgão competente para desempenhar a normatização, a orientação e a fiscalização das atividades cartorárias. A finalidade dessas atribuições é prestar um melhor serviço ao cidadão, garantindo mais comodidade e facilidade aos usuários.

Importante esclarecer que o oferecimento das certidões de nascimento portáveis não exclui a obrigação do fornecimento da 1ª via do documento de forma gratuita, que deve ser obtido nos cartórios de Registro Civil mais próximo da residência dos pais da criança imediatamente ao seu nascimento. Também é importante destacar que a certidão portável somente poderá ser obtida na condição de 2ª via, sendo obrigatório o pagamento da mesma.

Visual diferenciado – Além do formato menor, as certidões portáveis possuem cores diferenciadas conforme o sexo da criança. No caso de meninas ela será emitida na cor rosa, enquanto para os meninos a cor será o azul.

Fonte: TJ/MA | 09/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Resolução do SIRC altera prazo para início de envio dos dados

Novo prazo é 10 de dezembro de 2015

SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS

COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o §4º do art. 1º da Resolução nº 1, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto na Lei nº. 11.977, de 07 de julho de 2009 e no Decreto nº 8.270, de 26 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Art. 1º O §4º do art. 1º da Resolução nº 1, de 9 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “§4º As serventias de registro civil de pessoas naturais terão até o dia 10 de dezembro de 2015, para dar início ao envio dos dados, na forma desta Resolução.” (NR)Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO JULIATTO p/ Comitê

Publicado no Diário Oficial da União de 15/10/2015. Disponível em:http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=72&data=15/10/2015

A Arpen-Brasil também destaca que a partir de 11 de dezembro de 2015, não haverá mais acesso ao SISOBI.

Fonte: Arpen/Brasil – Diário Oficial da União | 15/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Arpen-Brasil informa Gráficas credenciadas para emissão de Certidões de Segurança do Registro Civil

Modelo segue padrão estabelecido pela Portaria Interministerial, que prevê implantação de modelo nacional para emissão de certidões do Registro Civil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) comunicam aos Cartórios de Registro Civil de todo o País que até o dia 1º de outubro deste ano estão homologadas para confeccionar e oferecer o papel de segurança as certidões de Registro Civil, de acordo com a Portaria Interministerial nº 1537 e os laudos técnicos apresentados, as seguintes empresas:

JS Gráfica – numeração inicial AA
Clique aqui para ver Declaração de Conformidade

IGB Gráfica – numeração inicial BA
Clique aqui para ver Declaração de Conformidade

A Arpen-Brasil esclarece ainda que qualquer gráfica que manifeste o interesse em também ter a sua homologação, deverá fazer contato com as entidades para apresentar os documentos necessários e firmar o respectivo convênio.

Instituído pela Portaria Interministerial nº 1537, de setembro de 2014, originária das pastas do Ministério da Justiça (MJ) e da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), o papel de segurança nacional tem o prazo de um ano para ser implantado em todo o País.

“A Arpen-Brasil está se antecipando ao prazo estipulado pelo Governo Federal e possibilitando aos registradores civis a utilização de um papel padronizado, com importantes requisitos de segurança e que contribuirá para a prevenção às fraudes documentais no País”, disse o presidente da entidade, Calixto Wenzel.

Os papéis de segurança terão numeração sequencial, e sairão da gráfica já com destinatário específico (numeração destinada à determinado cartório, conforme solicitação feita). As solicitações poderão ser feitas também para quantidades menores. No caso de extravio ou de não recebimento, deverá ser comunicado o fato à Gráfica.

Segundo Sérgio Mendes, da empresa JS Gráfica, o papel nacional do Registro Civil tem “os elementos de segurança de acordo com o estipulado pela Portaria Interministerial”, entre eles o papel de segurança filigranado (marca d’agua) exclusivo, fibras coloridas vermelhas e azuis, proteção para impressão a laser, holografia de segurança, fundo numismático, impressão e fibras UV, além de controle de numeração e fornecimento.

Para solicitar o papel oficial nacional do Registro Civil via JS Gráfica o registrador deve entrar em contato com a empresa JS Gráfica e Encadernadora LTDA, pelo e-mail: js@jsgrafica.com.br ou pelo telefone: (11) 4044-4495. O portal da empresa é o www.jsgrafica.com.br .

Para solicitar o papel oficial nacional do Registro Civil via IGB o registrador deve entrar em contato com a empresa Indústria Brasileira Gráfica pelo e-mail: cartorios@igb.com.br ou pelo telefone: (11) 4166-2300. O portal da empresa é o www.cartoriosigb.com.br .

Fonte: Arpen/Brasil | 15/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.