MG: INSS promove, em Belo Horizonte, seminário sobre a operacionalização do Sirc

O coordenador de TI do Recivil falou sobre a integração do sistema com a CRC-MG.

Belo Horizonte (MG) – As gerências executivas do INSS em Belo Horizonte e Contagem promoveram nesta sexta-feira (09.10), na capital mineira, um seminário com o objetivo de orientar registradores civis e seus funcionários sobre a operacionalização do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).

Com a implantação do sistema, o Sisobi (Sistema Nacional de Controle de Óbitos) será desativado, e as informações sobre os registros de óbitos, que antes eram encaminhadas ao INSS através do Sisobi, deverão ser feitas por meio do Sirc.

O coordenador do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, participou do seminário falando sobre a integração da CRC-MG (Central de Informação do Registro Civil de Minas Gerais) com o Sirc. Segundo ele, de acordo com a Resolução nº 1/2015 do Comitê Gestor, os dados relativos aos registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto poderão ser enviados diretamente pelo registrador civil através do site do Sirc ou por meio das Centrais Estaduais.

Jader explicou que a integração entre a CRC-MG e o Sirc está em fase final de homologação. “No sistema do Recivil, WebRecivil, iremos disponibilizar um novo módulo. Desta forma, os registradores civis estarão cumprindo as duas demandas, tanto da CRC-MG quanto do Sirc”, informou. Ele disse também que os oficiais não podem se esquecer de enviar os períodos antigos para a CRC-MG.

O coordenador do Recivil também esclareceu dúvidas dos participantes e lembrou que a equipe de TI do Sindicato está à disposição de todos os cartórios de registro civil do estado.

A representante da gerência do INSS em Contagem, Milvany Assunção, lembrou que a CRC-MG é uma das formas de envio das informações ao Sirc, uma vez que o cartório pode optar pelo envio através do site do Sirc (www.sirc.gov.br). Ela também esclareceu que o Sirc não dispensa os cartórios de encaminhar as informações para outros órgãos que possuem obrigação legal de recebimento de dados de registro civil, como o IBGE.

Fonte: Recivil | 13/10/2015.

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TJ/MT – Sorriso: sessão de constelação evita divórcio

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Sorriso (420 km de Cuiabá) realizou a primeira sessão de constelação familiar, com resultado exitoso. A acadêmica J.D.T.D., 31 anos, havia ingressado na Justiça com um pedido de divórcio. Durante a audiência no Cejusc os conciliadores utilizaram a técnica da constelação e o casal acabou retomando a união de 15 anos.

A constelação familiar é uma nova ferramenta que começou a ser utilizada na Comarca de Sorriso, nas audiências de conciliação e mediação feitas na unidade judiciária. O método, de uso recente dentro do cenário jurídico, faz uma abordagem sistêmica, com indivíduos ou um grupo que se unem para formar um inconsciente coletivo e solucionar emaranhados de relacionamentos que podem levar ao fim uma demanda jurídica.

Durante a sessão, os envolvidos têm a oportunidade de enxergar de fora a situação que os aflige. E foi exatamente isso que aconteceu com J.D. “Eu nunca tinha ouvido falar desta técnica, mas achei muito interessante. Durante a sessão eu pude perceber que nós brigamos por bobeira, besteiras. Na hora da discussão ficamos com raiva um do outro, com ódio no coração, por coisas que não são graves. Isso eu consegui ver muito bem”.

J.D. conta que o casal percebeu que grande parte das discussões que eles têm é ocasionada por fatores externos, por discussões provocadas por interferência familiar. “Isso ficou bem claro durante a constelação. A gente pode ver isso de fora. Percebemos também que ainda nos gostamos e que brigamos por coisas tolas. Decidimos tentar novamente, resolvemos dar uma nova chance a nós, ao nosso casamento, a nossa família e aos nossos filhos”.

A acadêmica conta que ficou surpresa com a técnica. “Nunca pensei que tinha isso na Justiça. Achei que ia participar de uma audiência normal e que ia sair de lá com o divórcio, nunca pensei em uma possibilidade assim. Muitos casais pedem a separação por nada, são coisas pequenas que vão se acumulando. Eu acho que todos deveriam passar por essa experiência, que de fato me surpreendeu”.

Quem também aprovou a técnica foi o marido de J.D, o comerciante S.D., 38 anos. “Eu nunca imaginava encontrar isso na Justiça. Aliás, nem acreditava nesse tipo de coisa. Achei que iriam falar sobre a importância do casamento, da família, mas nunca pensei que seria uma abordagem tão profunda. Minha esposa tem um irmão desaparecido e durante a sessão vimos que isso também interfere em nosso relacionamento. Isso me surpreendeu muito. Fiquei realmente impressionado. Percebi que coisas do passado, da família, que já aconteceram, influenciam diretamente na nossa vida. Eu aprovei a técnica e gostaria de participar de outra sessão dessas”.

Técnica das Constelações – A decisão de trazer esta técnica para dentro do Cejusc surgiu após a realização da palestra “Constelações Sistêmicas Familiares na Mediação”, realizada no dia 11 de setembro, no Fórum da Comarca. A palestra, realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelo Cejusc de Sorriso, foi realizada para servidores, mediadores e conciliadores do Cejusc, e ministrada pela consteladora sistêmica familiar e organizacional, Neiva Klug.

De acordo com ela, o método abrange quatro áreas: familiar, empresarial, escolar e, agora, jurídica. “Durante o processo de constelação, o mediador, chamado de ‘constelador’, faz observações empíricas, fundamentadas em diversas formas de psicoterapia familiar e dos padrões de comportamento que se repetem nas famílias e grupos familiares ao longo de gerações”.

O juiz coordenador do Cejusc de Sorriso, Anderson Candiotto, ressalta que “o Poder Judiciário deve lançar mão de toda e qualquer forma lícita e adequada para a solução de conflitos de interesses, inclusive metodologia de constelação sistêmica, sempre focado na humanização do acesso ao sistema judicial, propiciando ambiente favorável e profícuo à mediação como instrumento de afirmação da dignidade da pessoa humana”.

A gestora judiciária do Cejusc, Rita de Cácia Figueiredo Medeiros, diz que se sente enaltecida em saber que o Judiciário está proporcionando mais uma ferramenta às “pessoas que nos procuram para resolver seus conflitos no Cejusc, pois na Constelação se pode trabalhar todos os tipos de dificuldades em relacionamentos, perdas (luto), comportamentos destrutivos, relações com trabalho e dinheiro. Fiquei extremamente feliz em saber que na primeira sessão já tivemos ótimos resultados”.

Onde começou – A constelação familiar é um método psicoterapêutico desenvolvido pelo filósofo e psicoterapeuta alemão Bert Hellinger, a partir de psicanálise. Ele criou um método ou técnica de acessar o inconsciente pessoal e coletivo por meio de procedimentos em grupos terapêuticos. Deu-lhe o nome de Constelação Familiar (desde 1980), depois de Movimentos da Alma e agora o chama de Movimento do Espírito – Hellinger Science – uma Ciência dos Relacionamentos, junto com Sophie Hellinger.

Há mais de um milhão de exemplares de seus livros editados pelo mundo. Ele veio ao Brasil pela primeira vez em 1998. Realizou seminários de uma semana em Goiânia (2006) e em Lindóia (SP), em 2008 e 2009. Seus livros são filosóficos e a consciência é seu tema para os ensinamentos. Bert denominou também que seu método é fenomenológico e que não se trata de interpretação das conclusões, mas de “ver” algo acontecendo.

Por meio de uma frase-tema e um mínimo de informação sobre o cliente a condução do trabalho desencadeia no ambiente do grupo coisas extraordinárias. Na constelação o grupo é conectado a favor da “alma” do cliente. Os temas-conflito revelam no desenrolar da constelação aprendizados que servem à atuação de profissionais das mais diversas áreas, principalmente médicos, terapeutas, advogados de família e juízes.

Fonte: TJ/MT | 07/10/2015.

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STJ: Contribuição previdenciária deve incidir sobre pagamento de quebra de caixa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que o auxílio quebra de caixa pago mensalmente tem natureza salarial e está sujeito a incidência de contribuição previdenciária.

O auxílio denominado quebra de caixa, que não decorre de determinação legal, é pago por muitas empresas a operadores de caixa, cobradores, tesoureiros e outros trabalhadores que podem sofrer descontos em sua remuneração quando há diferença entre a quantia existente em caixa e a que deveria existir.

A questão que chegou ao Judiciário é saber se essa verba tem natureza indenizatória, sobre a qual não incide contribuição previdenciária, ou salarial, com incidência do tributo.

Natureza salarial

Ao julgar demanda entre uma empresa e a Fazenda Nacional, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a natureza é salarial. Em recurso ao STJ, a empresa alegou que o auxílio tem o objetivo de recompor o patrimônio de empregados sujeitos a descontos por conta dos riscos da função exercida, de forma que teria natureza nitidamente indenizatória.

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, ressaltou que a Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que as gratificações pagas por liberalidade do empregador tem caráter não indenizatório.

Com base nessa premissa, a Segunda Turma, em julgamentos anteriores, concluiu que o auxílio quebra de caixa pago de mês em mês tem natureza salarial e integra a remuneração.

No caso julgado agora, o relator observou que as instâncias ordinárias concluíram tratar-se de verba que era paga todo mês por liberalidade do empregador, mesmo que não fossem verificadas diferenças no caixa.

“Dada sua natureza salarial, conclui-se que integra a remuneração, razão pela qual se tem como pertinente a incidência da contribuição previdenciária sobre a referida verba”, afirmou Humberto Martins em seu voto, que foi acompanhado por todos os integrantes da turma.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1434082.
Fonte: STJ | 09/10/2015.

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