Setor imobiliário cobra transparência na gestão de recursos da venda de imóveis da União

A criação de fundos de investimentos para gerir os recursos resultantes da alienação de imóveis da União exige transparência, como forma de evitar direcionamentos e insegurança jurídica.

A avaliação foi feita nesta terça-feira em audiência pública na comissão mista que examina a Medida Provisória (MP) 691/2015, que define as condições para a alienação de imóveis localizados em terrenos de marinha e autoriza o uso de imóveis de propriedade da União para a constituição e integralização de cotas em fundos de investimento.

Coordenador do Sindicato da Habitação (Secovi) do Rio de Janeiro, Hélzio Mascarenhas defendeu a criação do fundo, mas ressaltou que a iniciativa do governo independe de processo licitatório.

— O governo simplesmente escolhe um fundo de investimento privado administrado por entidade oficial e diz: ‘E sse é o fundo que vai tomar conta de todos os imóveis da União a serem alienados, listados na portaria de que trata o artigo seis da MP’. A ideia do fundo é fantástica, tira dos estados a atribuição de gerir o patrimônio, mas temos que criar certas ferramentas que evitem que haja distorção no fundo desde o seu nascedouro — afirmou.

Mascarenhas defendeu a inclusão, na MP, de ações de gestão nos parques habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como a destinação de parte dos recursos gerados pela alienação do imóveis para uso em medidas de parceria com a iniciativa privada.

Márcio Miranda, representante do Secovi de Pernambuco, disse que a MP 691/2015 apresenta itens que podem gerar confusão e insegurança para quem mora em imóveis em terrenos de marinha. Ele citou o parágrafo terceiro do artigo primeiro da medida, que exclui de sua abrangência os imóveis que estejam em área considerada de segurança, a 30 metros da praia.

— No caso da orla de Boa Viagem [em Recife], todos os que moram nos imóveis não poderiam consolidar a propriedade plena porque estão dentro da faixa de segurança. A MP tem vigência imediata, e cria um situação sui generis, repercute no patrimônio das pessoas. Caso seja mantido [o dispositivo da MP], teríamos excluída toda essa população — afirmou.

Representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Luís Fernando Melo Mendes criticou dispositivo da MP que atribui poder discricionário ao ministro do Planejamento para decidir subjetivamente quais imóveis poderão ser vendidos.

Representante do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), que congrega 3.600 cartórios de registro de imóveis no país, Francisco José Rezende dos Santos disse que a MP 691/2015 não interfere na atividade dessas instituições. Ele observou que a medida é um “facilitador”, pois desonera a transmissão dos imóveis e prevê a sua transferência automática da União para os municípios.

Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) apontou a viabilidade de um acordo para aprovação da medida provisória, que poderá incorporar as alterações sugeridas pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e outras lideranças, no que se refere ao custo das taxas pagas pelos imóveis e na repartição dos recursos advindos da alienação com os municípios.

A comissão mista volta a debater a MP 691/2015 nesta quarta (7), com representantes da Empresa Municipal de Urbanização, do Ministério Público Federal e advogados. A audiência pública terá início às 15 horas, na sala 9 da ala senador Alexandre Costa.

Fonte: Agência Senado | 06/10/2015.

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TJ/PI DIVULGA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ORAL DO CONCURSO DE CARTÓRIOS

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) divulgou, nesta terça-feira (06 de outubro), o resultado provisório da prova oral referente ao concurso público dos cartórios. A prova aconteceu nos dias 19 e 20 de setembro e corresponde a quinta e penúltima etapa do certame.

A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valia 10,00 pontos e tratava de assuntos de conhecimento técnico. Foram levados em conta o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Foram considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 5,00 pontos.

Fonte: CNB – SP – TJ/PI | 07/10/2015.

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Ações Sustentáveis ARISP

O departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ARISP inaugurou este mês o site sustentabilidade.registradores.org.br, desenvolvido para ser uma ferramenta de implantação do Sistema de Gestão Ambiental em todas as serventias do estado.

Com o objetivo de minimizar impactos ambientais e reduzir custos para os cartórios, a ARISP firmou parcerias com fornecedores de produtos sustentáveis diversos. Estas parcerias visam a prática de valores diferenciados, qualidade e atendimento personalizado aos Registradores Imobiliários.

O Registrador que aceitar a sugestão e implantar uma ação e/ou um produto sugerido, deve verificar a tabela de METAS E PRAZOS publicada no site, além de participar de uma pesquisa de satisfação e avaliação do fornecedor e produto em questão.

Primeira Ação Sustentável

Fabricantes de papel são estigmatizados como motivadores do desmatamento e grandes emissores de poluentes e gases do efeito estufa. Para se produzir uma tonelada de papel comum, estima-se que são necessárias de 10 a 20 árvores.

Muitos esforços têm sido feitos para reduzir o uso de papel na atividade registral e uma prova disso foi a implantação do Ofício Eletrônico. Por enquanto, é impossível extinguir o papel do nosso dia a dia e, por isso, incentivamos o uso do papel que é fabricado a partir do bagaço de cana-de-açúcar.

São diversas as vantagens ambientais e econômicas do papel biodegradável feito de bagaço de cana-de-açúcar, tais como: o aproveitamento do bagaço da cana que antes era queimado nas próprias usinas, a forma de branqueamento do papel isento de cloro elementar, a viabilidade econômica e a enorme redução de resíduos despejados na natureza. Além disso, cada tonelada de cana absorve cerca de 650 quilos de CO2.

A qualidade do papel sugerido também merece destaque, o papel é branco e não interfere na qualidade da impressão ou da leitura. A ARISP já utiliza o papel biodegradável há alguns anos e atesta sua qualidade. “Quando apresentamos o papel de bagaço de cana-de-açúcar para os oficiais em visita à ARISP, temos que mostrar o rótulo da embalagem para comprovar, pois o papel biodegradável é exatamente igual ao papel comum”, conta a Gestora Ambiental Veridiana Aguiar.

Ao contrário da madeira de reflorestamento, que precisa de muitos anos para ser utilizada, o bagaço da cana-de-açúcar é uma matéria-prima de baixo custo e abundante praticamente o ano todo, gerando menores gastos no manejo e garantindo retornos mais rápidos. Todas essas vantagens permitem o repasse de um custo compatível com as necessidades do consumidor.

Para saber como adquirir o papel ECOQUALITY diretamente do fabricante, clique aqui. Participe, faça o cadastro no site e nos ajude a compreender todas as necessidades de sua serventia. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail:sustentabilidade@arisp.com.br

Fonte: iRegistradores | 07/10/2015.

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