MPF/GO: apura descumprimento de prazo para outorga de título de domínio da reforma agrária

Ação ou omissão ilícita do Incra configura violação à norma-princípio da eficiência

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) instaurou inquérito civil público (ICP) com o objetivo de apurar ações ou omissões ilícitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Goiás (Incra/GO) nos procedimentos de consolidação dos projetos de assentamento da reforma agrária no estado, especialmente quanto à demora na conclusão dos processos de titulação de domínio.

O título de domínio público  é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo quando verificado, pelo Incra, que foram cumpridas as cláusulas do contrato de concessão de uso (de caráter provisório) e que o assentado têm condições de cultivar a terra e de pagar o título em 20 anos.

De acordo com instrução normativa do próprio Incra, o prazo  da instrução processual para outorga do título de domínio ao beneficiário é de 180 dias. No entanto, segundo apurou o MPF/GO, esse prazo vem sendo reiteradamente descumprido pela autarquia.

Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, a demora na consolidação dos projetos de assentamento integrantes dos programas de reforma agrária, por ação ou omissão ilícita do Incra, viola o princípio da eficiência, previsto na Constituição Federal.

Como primeira medida, o procurador oficiou ao Incra/GO para que, em 30 dias, indique as datas de instalação dos projetos de assentamento que estejam em andamento no estado, quais parcelas já foram outorgadas com os títulos de domínio e quais estão em tramitação na autarquia. Pede ainda, que indique as medidas tomadas nos últimos dois anos e as que pretende tomar no ano que vem para a consolidação de projetos de assentamento, especialmente com a outorga da titulação de domínio aos beneficiários da reforma agrária que cumpriram os requisitos.

Clique aqui e leia a íntegra da portaria que instaura o ICP.

Fonte: MPF/GO | 05/10/2015.

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Incra do Médio São Francisco inicia campanha sobre a integração da base de dados fundiária e tributária

A Superintendência Regional do Incra no Médio São Francisco iniciou na semana passada uma campanha junto aos veículos de comunicação de maior alcance nas áreas rurais para informar e esclarecer sobre a integração das bases de dados fundiária e tributária das propriedades e posses no País, passo fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), resultado da parceria entre o Incra e a Receita Federal do Brasil.

A campanha foi iniciada junto ao grupo Grande Rio (Rádio AM e a TV), nos quais o gestor de cadastro da Autarquia, César Bezerra, explicou sobre a obrigatoriedade da Declaração de Cadastro Rural (DCR), documento eletrônico que visa atualizar o banco dados dos imóveis rurais que estão cadastrados no Incra. “Desde agosto o Incra e a Receita Federal iniciaram a unificação dos seus dois sistemas, Sistema nacional de cadastro rural (SNCR) e Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), respectivamente”, explica.

Ele acrescenta ainda que todas as declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deste ano apresentam um comunicado informando os prazos da atualização e ressalta que não há punição financeira para quem não realizar a atualização, mas que a pendência ficará registrada. “A penalidade é, na verdade, um impedimento na emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), sem ele o proprietário não pode vender ou alugar o imóvel, pegar empréstimo no banco ou se aposentar, nem acessar outras políticas públicas”, afirma.

Segundo Bezerra está prevista uma série entrevistas em rádios nos municípios polos da área de ação da Regional, que compreende 36 municípios no Sertão pernambucano e seis no baiano. Ele explica aos usuários sem acesso à internet que procurem a Sala da Cidadania da Autarquia em Petrolina, na Avenida da Integração, 412 – Jardim Colonial – ou as Unidades Municipais de Cadastramento e Salas da Cidadania Digital instaladas em prefeituras conveniadas com o Incra. Caso o imóvel não esteja cadastrado no SNCR é necessário providenciar o cadastramento em uma unidade da rede Incra.

Prazos

A Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015 estabeleceu prazos para a realização da atualização cadastral e da vinculação dos códigos em razão da área total do imóvel rural, conforme cronograma no quadro abaixo. A obrigatoriedade inicia para as áreas acima de mil hectares com prazo estabelecido de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015. O prazo para as áreas igual ou inferior a 50 hectares será estabelecido posteriormente em ato normativo conjunto do Incra e da Secretaria da Receita Federal. A falta de vinculação nos prazos indicados gerará pendência cadastral.

A vinculação está dispensada para imóvel cadastrado no SNCR com área total inserida no perímetro urbano do município e imóvel onde não é desenvolvida atividade rural conforme informado na declaração do ITR do exercício 2015 e posteriores.

Prazos para atualização e vinculação cadastral dos imóveis rurais

Área Total do Imóvel Rural Período
Acima de 500 até 1.000 hectares De 1º de outubro a 31 de outubro de 2015
Acima de 250 até 500 hectares De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015
Acima de 100 até 250 hectares De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016
Acima de 50 até 100 hectares De 2 de maio a 19 de agosto de 2016

Portal

O Portal Cadastro Rural foi criado pelo Incra e pela Receita Federal para assegurar aos proprietários e possuidores de imóveis rurais o acesso a informações e a serviços relacionados ao cadastro rural.

Na primeira versão disponibiliza os seguintes serviços: emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Declaração para Cadastro Rural (DCR) para atualização cadastral junto ao Incra, Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Coletor Web do Cafir para atualização do imóvel junto à Receita Federal e acesso ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) para certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.

Fonte: INCRA | 05/10/2015.

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Comissão debate projeto que cria o Registro Civil Nacional

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto que cria o Registro Civil Nacional (PL 1775/15) realiza audiência pública hoje com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz. O debate foi proposto pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ), relator na comissão.

O PL 1775/15, de autoria do Poder Executivo, prevê que informações sobre RG, carteira de motorista e título de eleitor, entre outros, serão concentradas no registro único. Caberá à Justiça Eleitoral atribuir um número de RCN a cada brasileiro e fornecer o documento. A primeira emissão seria gratuita.

Júlio Lopes já declarou que deve fazer ajustes ao projeto, mas acredita que a medida simplifica o processo de documentação e proporciona maior segurança aos brasileiros.

Cadastro único
Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.

O texto autorizava a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.

De acordo com a lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso por tempo indeterminado.

O debate acontecerá a partir das 14h30, no plenário 16.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1775/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/10/2015.

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