STJ: Casal pode mudar regime de bens e fazer partilha na vigência do casamento

É possível mudar o regime de bens do casamento, de comunhão parcial para separação total, e promover a partilha do patrimônio adquirido no regime antigo mesmo permanecendo casado.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou entendimento adotado pela Justiça do Rio Grande do Sul. Os magistrados de primeiro e segundo graus haviam decidido que é possível mudar o regime, mas não fazer a partilha de bens sem que haja a dissolução do casamento. Assim, o novo regime só teria efeitos sobre o patrimônio a partir do trânsito em julgado da decisão que homologou a mudança.

O relator do recurso interposto pelo casal contra a decisão da Justiça gaúcha, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que os cônjuges, atualmente, têm ampla liberdade para escolher o regime de bens e alterá-lo depois, desde que isso não gere prejuízo a terceiros ou para eles próprios. É necessário que o pedido seja formulado pelos dois e que haja motivação relevante e autorização judicial.

Riscos

O casal recorrente argumentou que o marido é empresário e está exposto aos riscos do negócio, enquanto a esposa tem estabilidade financeira graças a seus dois empregos, um deles como professora universitária.

O parecer do Ministério Público Federal considerou legítimo o interesse da mulher em resguardar os bens adquiridos com a remuneração de seu trabalho, evitando que seu patrimônio venha a responder por eventuais dívidas decorrentes da atividade do marido – preservada, de todo modo, a garantia dos credores sobre os bens adquiridos até a alteração do regime.

Proteção a terceiros

Bellizze ressaltou que ainda há controvérsia na doutrina e na jurisprudência sobre o momento em que a alteração do regime passa a ter efeito, ou seja, a partir de sua homologação ou desde a data do casamento. No STJ, tem prevalecido a orientação de que os efeitos da decisão que homologa alteração de regime de bens operam-se a partir do seu trânsito em julgado.

O ministro salientou, porém, que há hoje um novo modelo de regras para o casamento, em que é ampla a autonomia da vontade do casal quanto aos seus bens. A única ressalva apontada na legislação diz respeito a terceiros. O parágrafo 2º do artigo 1.639 do Código Civil de 2002 estabelece, de forma categórica, que os direitos destes não serão prejudicados pela alteração do regime.

“Como a própria lei resguarda os direitos de terceiros, não há por que o julgador criar obstáculos à livre decisão do casal sobre o que melhor atende a seus interesses”, disse o relator.

“A separação dos bens, com a consequente individualização do patrimônio do casal, é medida consentânea com o próprio regime da separação total por eles voluntariamente adotado”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 06/10/2015.

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TJ/MA: Empresário é condenado por fraude em certidão de óbito para recebimento de DPVAT

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença que condenou o proprietário de uma empresa funerária da cidade de Imperatriz (MA) a dez meses e 20 dias de reclusão e dez dias-multa. O proprietário foi acusado pelo crime de tentativa de estelionato, por fraudar certidão de óbito com intuito de receber o seguro DPVAT.

De acordo com as declarações da vítima, o empresário pediu para que o filho dela registrasse ocorrência na cidade de Sítio Novo (MA), informando que o seu marido havia morrido de acidente de trânsito. O acusado pediu que a mulher assinasse vários documentos no cartório e prometeu repassar à “viúva” R$ 5 mil dos R$ 15 mil que receberia pelo seguro.

O desembargador Tyrone José Silva, relator do recurso, afirmou que os depoimentos evidenciaram que o proprietário da funerária atuou em clara demonstração de ofensa ao patrimônio alheio e fé pública, tentando obter vantagem indevida e ilícita no recebimento do seguro decorrente de acidente de terceira pessoa, em prejuízo aos parentes verdadeiros.

Segundo consta no voto do desembargador, o crime não chegou a se consumar porque a Seguradora Líder, após proceder às respectivas análises técnicas e vistoria individualizada do pedido do seguro, constatou as irregularidades e ilícito penal, evitando o saque no valor de R$ 15 mil.

A pena definitiva ficou em 10 meses e 20 dias de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicialmente aberto, sendo substituída pela pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo (presidente da Câmara) e Froz Sobrinho, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo: 598472013).

Fonte: TJ/MA | 05/10/2015.

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TJ/SP: INTEGRANTES DO JUDICIÁRIO PAULISTA PARTICIPAM E SÃO HOMENAGEADOS NO XX CONGRESSO NOTARIAL BRASILEIRO

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, em Aula Magna falou sobre as “Perspectivas de Futuro do Notariado”, na noite da última quarta-feira no XX Congresso Notarial Brasileiro, que se realiza no Rio de Janeiro e comemora os 450 anos de instalação do primeiro Tabelionato de Notas no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, em 1565. Nessa mesma ocasião, além do presidente Nalini, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel e o desembargador Ricardo Henry Marques Dip, assessor da Corregedoria Nacional da Justiça, outro conferencista do evento, foram homenageados com a “Medalha Cruz de Oro”, comenda concedida pela Comissão de Assuntos Americanos da União Internacional do Notariado Latino. Também os desembargadores Ligia Cristina de Araújo Bisogni e Luís Paulo Aliende Ribeiro e a juíza assessora da Presidência do TJSP e ex-conselheira do CNJ, Deborah Ciocci, foram palestrantes no congresso, que teve início no dia 30 e se encerra neste sábado.

Na abertura – realizada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade representante de todos os notários do Brasil, com apoio de todas as Seccionais Estaduais – o presidente do CNB/CF, Ubiratan Guimarães, saudou a presença de notários das 27 unidades da Federação e dos presidentes e representantes dos notariados dos 86 países que integram a União Internacional do Notariado.

Também nessa noite foi realizado o lançamento dos selos e do carimbo oficial dos “450 Anos do Notariado no Brasil”, selos que estamparão todas as correspondências da Agência Central da Cidade do Rio de Janeiro.

Fonte: TJ/SP | 02/10/2015.

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