Projeto de registro civil único dá margem a vazamento de dados, diz procurador

O procurador da República Carlos Bruno Ferreira afirmou na última quinta-feira (1º) que o projeto sobre o documento de Registro Civil Nacional (RCN) dá margem para o vazamento de informações pessoais. O debate ocorreu na comissão especial da Câmara dos Deputados que trata da proposta (PL 1775/15).

A proposta que tramita na Câmara proíbe a comercialização dos dados inseridos no RCN, que ficarão sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral, mas permite que dúvidas de terceiros sobre os dados sejam esclarecidas.

Para Ferreira, esse detalhe pode inviabilizar a proteção de dados. Ele criticou, por exemplo, a possibilidade de empresas de má-fé acessarem o endereço dos cidadãos.

Na opinião do procurador, outro ponto de vulnerabilidade do texto permite o acesso do Executivo (União, estados, municípios e Distrito Federal) a todos os dados do Registro Civil Nacional. “Da forma simples como está escrita, permite que qualquer Secretaria de Meio Ambiente de um município de 10 mil habitantes de Minas Gerais, por exemplo, tenha acesso aos dados de cidadãos do Acre ou do Rio Grande do Sul. É uma amplitude muito grande”, afirmou.

Carlos Bruno Ferreira reforçou que a abertura de dados ao poder público deve estar vinculada à necessidade de cada órgão.

Para preservar os direitos sobre dados pessoais, o procurador afirmou que o Comitê do Registro Civil Nacional, previsto no projeto, precisaria funcionar como as agências de proteção de dados, nos moldes de países europeus. “O comitê se justifica não como uma forma de meramente gerir esses dados, mas de permitir que, a partir do momento que tem um orçamento, fazer essa proteção ao cidadão”, afirmou.

Solução
Já o deputado Hugo Leal (Pros-RJ) destacou que o trabalho de unificação dos documentos pode solucionar irregularidades no cadastro. Segundo ele, essa unificação poderá “eliminar os múltiplos, que são esses que se fazem aproveitar da fragilidade dos sistemas para tirar várias identidades e documentos”.

O relator do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), disse que o projeto do Registro Civil Nacional vai aumentar o cadastro no Nordeste e na Amazônia, hoje disponível sobre 17% da população. Ele reforçou ainda que a proposta não prejudica o trabalho dos cartórios e das secretarias de segurança pública.

“Não vamos fazer uma ‘Carteirobrás’ nem vamos dar a empresa nenhuma nem a ninguém o monopólio de fazer carteira no Brasil, pois seria insensato, não seria probo nem correto. Poderá fazer carteira de identificação no Brasil toda e qualquer instituição que seja séria e que siga os mesmos parâmetros e índices já determinados pelos títulos de identificação e pela lei do RIC”, afirmou Julio Lopes.

O assessor de Gestão Estratégica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo César Bhering Camarão, disse que “não se pretende, de forma nenhuma, abolir qualquer competência de qualquer entidade que hoje faz registro ou identificação no País”. “Não se fará isso. Simplesmente serão complementares: por exemplo, os cartórios de registro civil, com toda a sua capilaridade, continuarão registrando o cidadão como registram hoje, até mesmo as secretarias de segurança pública continuarão fazendo seu trabalho”, declarou.

O debate da última quinta-feira foi proposto pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1775/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MA: Audiência pública para escolha de cartórios acontecerá dia 13 de outubro

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informa aos candidatos aprovados no concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado do Maranhão (Edital 001/2011) que será realizada, no dia 13 de outubro, às 16h, a 3ª audiência pública para escolha das serventias, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº. 0007242-83.2013.2.00.0000.

A seleção será feita no Plenário do Tribunal de Justiça (Praça D. Pedro II, s/n, Centro, São Luís – MA).

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3261 6201, com Mara, ou pelo email: dlguia@tjma.jus.br.

Fonte: TJ/MA | 01/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso MG – Edital nº 1/2014 (2ª Retificação) – EJEF convoca os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática para apresentar os documentos para a outorga das delegações e os títulos que possuir

Edital nº 1/2014 (2ª Retificação)

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2014 (2ª Retificação)

De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em atendimento ao disposto no Capítulo XV, no item 1 do Capítulo XVIII e no subitem 3.1 do Capítulo XIX, todos do Edital, a EJEF convoca os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática para apresentar os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações e os títulos que possuir e, para efeito de desempate, se for o caso, certidão que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri.

Conforme o disposto no item 5 do Capítulo XV, a documentação deverá ser entregue no período compreendido entre os dias 05/10/2015 e 19/10/2015 à CONSULPLAN, por meio de:

a) Protocolo na Rua Pernambuco, 353 – Sala 1110, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h;

b) SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, com os custos por conta do candidato.

Para apresentar a documentação, o candidato deverá observar os modelos constantes nos Anexos IV a VIII do Edital, disponível no endereço eletrônico www.consulplan.net

Por fim, a EJEF informa que a convocação para perícia realizada por equipe multiprofissional, prevista no item 7 do Capítulo XV do Edital, bem como para a realização dos exames de personalidade, previsto no item 1 do Capítulo XVI, serão publicadas oportunamente no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e divulgadas nos sítios eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

Edital nº 1/2014 (2ª Retificação)

AVISO

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO E TÍTULOS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e tendo em vista o disposto no item 1 do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, a EJEF avisa que:

1- Conforme disposto no item 8 do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, será indeferida a inscrição pela Comissão Examinadora, restando eliminado do Concurso, o candidato que não apresentar qualquer um dos documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4, no prazo e na forma estipulados no item 5, todos do Capítulo XV do referido instrumento editalício.

2- Somente serão aceitos atestados médicos e certidões a que se referem os itens 1 e 4, ambos do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data do término da apresentação dos documentos.

3- Para fins da alínea “f” do subitem 1.1 e do item 4, ambos do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, serão aceitas certidões dos Ofícios de Registro de Distribuidores de Protesto, nas comarcas providas dessa serventia; nas demais comarcas, as certidões de protesto de títulos e outros documentos de dívida serão fornecidas pelos Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida do local (sede de comarca respectiva); em qualquer hipótese observado o período dos últimos cinco (5) anos .

4- As certidões obtidas por meio eletrônico deverão estar acompanhadas dos respectivos comprovantes de autenticidade (certificados digitais que atendam aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil – ICP- Brasil).

5- Os documentos elencados nas alíneas “e”, “f” e “g” do subitem 1.1, nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.1, nas alíneas “b” e “c” do subitem 1.2 e no item 4, todos do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, deverão ser apresentados no original. Os demais documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga de delegação poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas, desde que legíveis.

Tendo em vista o disposto no Capítulo XVIII – Do Exame de Títulos, a EJEF esclarece que o exercício da advocacia deverá ser comprovado de acordo com as seguintes situações:

1 – Advogados Públicos: deverão comprovar o exercício da função através de certidão expedida pelo órgão a que estejam subordinados;

2 – Advogados com vínculo de trabalho privado (CTPS): deverão comprovar o exercício da função através da juntada de cópia autenticada da CTPS comprovando o vínculo de emprego pelo período exigido no edital;

3 – Advogados autônomos: deverão comprovar, na forma do artigo 5º do Estatuto dos Advogados, a atuação em pelo menos 5 processos por ano. A comprovação dessa atuação se faz pela apresentação da “certidão de objeto e pé” (sic), expedida pelo escrivão da secretaria do juízo respectivo, com indicações do número do processo e natureza da ação.

4 – Os casos omissos ou que suscitem dúvida serão analisados pela Comissão do Concurso.

A EJEF ressalta, também, que a certidão de inscrição na OAB, para comprovação do exercício da advocacia (art. 1. da Lei 8.906/94) é também indispensável em qualquer situação, exceto quando exista lei específica dispensando-a.

Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015.

André Borges Ribeiro

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Arpen/BR – DJE/MG | 02/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.