Kollemata: Procuração e Escritura – Alegação de Falsidade

Nesta decisão da CGJSP, o tema foi muito bem tratado. Comprovada que foi, por perícia, a veracidade das assinaturas alegadamente falsificadas, foi determinado o envio de cópias dos documentos ao Ministério Público para que se apure eventual delito de falsa comunicação de crime.

Não é incomum que se aleguem inveracidades e se lancem insultos e impropérios a notários e registradores no exercício de sua atividade. Muitas inverdades são alegadas em reclamações e representações, e toca-nos defendermo-nos como podemos de denúncias que vêm até mesmo acobertadas por anonimato.

A R. decisão é muito oportuna. Está passando da hora de fazer valer a defesa de prerrogativas profissionais. Quando o Tribunal toma essa iniciativa, demonstra que exerce a fiscalização de modo sério e adequado em face de casos em que a máquina judiciária seja movimentada sem sólida base e fundamento.

Para mais informações, acesse aqui. 

Fonte: iRegistradores | 30/09/2015.

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SP: Convenção AGE – Convenção Coletiva 2015/2016

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo-SINOREG-SP, inscrito no CNPJ sob nº 67.979.021/0001-71, por seu presidente, através do presente, convoca todos os seus associados em dia com suas obrigações sociais, para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada em 08 de Outubro de 2015, na sede social situada no Largo São Francisco, 34 – 8º andar – Capital do Estado de São Paulo, às 10:00 horas em primeira convocação e às 11:00 horas em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, com a finalidade específica para deliberarem a seguinte ordem do dia: Analisar, discutir e votar a proposta do SEANOR, relativa ao acordo coletivo da categoria, a vigorar de 01/11/2015 à 31/10/2016, bem como elaboração de contraproposta.

São Paulo, 02 de outubro de 2015.

Claudio Marçal Freire

Presidente

Fonte: SINOREG/SP | 02/10/2015.

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Portaria PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN nº 693, de 30.09.2015 – D.O.U.: 01.10.2015.

Altera a Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 06 de junho de 2014.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor.

§ 1º ………………………………………………………………………………..

§ 2º ………………………………………………………………………………..

§ 3º A utilização do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa da União não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 01.10.2015.

Fonte: INR Publicações | 01/10/2015.

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