Empoderamento na Graça – Por Amilton Alvares

*Amilton Alvares

Empoderamento é a palavra da vez em solução e prevenção de conflitos. Quando se pensa em conciliação e mediação logo vem à mente a expressão empoderamento. A ideia é fortalecer o poder das partes em conflito ou em iminente conflito, para que encontrem a solução na conciliação assistida, sem depender do poder e da força do Estado-Juiz. Essa expressão nova, com origem no empowerment, da língua inglesa, pode ser definida como obtenção, alargamento ou reforço de poder. Na esfera individual, refere-se ao desenvolvimento das capacidades de um indivíduo, à sua realização pessoal. Mas como já pensava o poeta do Eclesiastes, não há nada de novo debaixo do sol.

O empoderamento resulta da manifestação da graça e do perdão. Sem renúncia e sem perdão jamais haverá empoderamento. É assim no mundo espiritual e também assim funciona o mundo material. Primeiro Deus se reconciliou com o mundo em Cristo Jesus – Por misericórdia, Deus abriu mão da punição do homem pecador. Depois, o próprio Deus nos concedeu o ministério da reconciliação. Veja o texto de 2ª Coríntios 5:17-21: “Portanto, se alguém está em Cristo, é nova criação. As coisas antigas já passaram; eis que surgiram coisas novas! Tudo isso provém de Deus, que nos reconciliou consigo mesmo por meio de Cristo e nos deu o ministério da reconciliação, ou seja, que Deus em Cristo estava reconciliando consigo o mundo, não lançando em conta os pecados dos homens, e nos confiou a mensagem da reconciliação. Portanto, somos embaixadores de Cristo, como se Deus estivesse fazendo o seu apelo por nosso intermédio. Por amor a Cristo lhes suplicamos: Reconciliem-se com Deus. Deus tornou pecado por nós aquele que não tinha pecado, para que nele nos tornássemos justiça de Deus”. É graça pura!

A onda da conciliação certamente vai desobstruir a Justiça. A cultura da lide será naturalmente substituída pelo pensamento de que sempre é possível buscar reconciliação. Essa onda vai pegar! E é bom todo mundo se conscientizar de que é necessário buscar a reconciliação com Deus. Afinal, ninguém vai querer levar a sua lide ou questionamento com Deus para a eternidade, e depois, lá na eternidade, tentar ganhar a causa com falsas premissas estabelecidas nesta vida. Porque “não há sabedoria, nem inteligência, nem mesmo conselho contra o Senhor” (Provérbios 21:30). O homem não pode salvar o homem. Deus pode!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ÁLVARES, Amilton. EMPODERAMENTO NA GRAÇA, Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0108/2015, de 15/06/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/06/15/empoderamento-na-graca-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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TJ/SP: APROVADOS NO 9º CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES EXTRAJUDICIAIS FORMALIZAM INVESTIDURAS

Os aprovados no 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo formalizaram, na quarta-feira (10), as investiduras nas unidades extrajudiciais, escolhidas no dia anterior.

A audiência pública, conduzida pela comissão examinadora do concurso, aconteceu no auditório do Gade MMDC, prédio que abriga os gabinetes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça. Pela primeira vez todas as 222 serventias foram escolhidas.Veja a lista completa dos novos titulares e suas unidades.

Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Fonte: TJ/SP | 11/06/2015.

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Câmara aprova novamente projeto que legaliza mudanças de vagas de cartórios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta (PL 727/15) que mantém no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8.935/94).

A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei passou a admitir a mudança somente por meio de concurso de títulos. Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara, e segue para votação no Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Vetado
O autor da proposta, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), defende a medida e já aprovou a mesma proposta em 2014, mas o Projeto de Lei 6465/13 foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.

Serraglio argumenta que já há decisões do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido, e a aprovação da proposta apenas dá mais segurança jurídica aos concursados que trocaram suas regiões. “São pessoas que passaram por concurso, não estamos abrindo uma janela imprópria”, disse.

Na mensagem de veto, o Executivo argumenta que remoções ocorreram sem concurso, o que é vedado não apenas pela lei, mas pela própria Constituição de 1988, que prevê “concurso público de provas e títulos” para esses serviços.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/06/2015.

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