A Mensagem do Pai – Por Max Lucado

* Max Lucado

Deus foi quem enviou Cristo Jesus para levar o castigo pelos nossos pecados. (Romanos 3:25)

Você consegue imaginar a mensagem final que deixaria para aqueles a quem você ama? Suas últimas palavras para um filho ou cônjuge?

O que você diria? Como você diria?

Ainda que você não possa responder à primeira pergunta, você pode responder à segunda. Como você diria suas últimas palavras? Deliberadamente. Cuidadosamente. Você não agiria como Monet diante da paleta – procurando não apenas pela cor certa, mas pela sombra perfeita, a tonalidade exata? A maioria de nós tem apenas uma chance de fazer nossa última declaração.

Isso foi tudo o que Jesus recebeu. Ciente de que seus últimos atos seriam analisados para sempre, você não acha que ele os escolheu com cuidado? Deliberadamente? É claro que sim. Não houve acidentes naquele dia. Os últimos momentos de Jesus não foram deixados ao acaso. Deus escolheu o caminho; ele escolheu os cravos. Nosso Senhor plantou o trio de cruzes e pintou a placa. Deus nunca foi tão soberano como nos momentos em que traçou os detalhes da morte de seu Filho. Tão deliberadamente quanto meu pai escreveu a carta, do mesmo modo o seu Pai deixou esta mensagem; “Fiz isso por você. Fiz tudo isso por você”.

Fonte: Max Lucado – Livro: Bom dia! – Leituras diárias com Max Lucado – Editora Mundo Cristão | 04/06.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SP: PROCESSO Nº 2015/34701- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação da falta de fundamentação e omissão – Decisão que aprovou o parecer apresentado pela Juíza Assessora da Corregedoria e adotou os seus fundamentos, os quais passam a integrá-la – Rejeição.

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2015/34701 – SANTA ADÉLIA – CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL –  Advogado: ACÁCIO RIBEIRO AMADO JUNIOR, OAB/SP 82.471.

DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação da falta de fundamentação e omissão – Decisão que aprovou o parecer apresentado pela Juíza Assessora da Corregedoria e adotou os seus fundamentos, os quais passam a integrá-la – Rejeição.

São embargos de declaração opostos à decisão que aprovou o parecer de fls. 167/170 e que adotou os fundamentos neles expostos para negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo ora embargante. Diz o embargante que o parecer apresentado pela Juíza Assessora da Corregedoria não foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nem tampouco transcrito na decisão embargada, e que a falta de fundamentação ofende o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Pede que se atribua efeito modificativo aos embargos, para que a omissão seja suprida e que o pedido formulado seja deferido.

É o relatório.

A decisão embargada expressamente adotou os fundamentos expostos no parecer aprovado, apresentado pela Juíza Assessora da Corregedoria, portanto, tais fundamentos passaram a integrá-la, sem obrigatoriedade de ser transcrito na íntegra, e, ainda que o parecer não tenha sido disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, o recorrente, a partir da publicação da decisão embargada, passou a ter à disposição a consulta dos autos para tomar conhecimento dos seus fundamentos.

Este procedimento está respaldado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos artigos 165, “a”, e 252:

“Art. 165 – A notícia dos trabalhos do Tribunal, no órgão oficial, será publicada no dia imediato ao evento, sempre que possível, referindo-se a:

a) Resultados dos julgamentos, mediante transcrição da parte dispositiva da decisão, e, em resumo, das deliberações,”

“Art. 252 – Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficientemente motivada, houver de mantê-la.”

Estes dispositivos, que se aplicam também às decisões e recursos administrativos, mostram a regularidade da publicação da decisão que aprovou o parecer e da adoção de seus fundamentos. O importante é que se considere a causa posta, fundamentadamente, em moldes de demonstrar as razões pelas quais assim se concluiu pelo não provimento do recurso.

Não há, pois, que se falar em falta de fundamentação e omissão.

Isto posto, rejeitam-se os embargos.

São Paulo, 21 de maio de 2015.

(a)HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça e Relator.

Fonte: TJ/SP | 08/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


SP: CERIMÔNIA DE INVESTIDURA DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS OFICIALIZA ESCOLHAS DO 9º CONCURSO

Após a cerimônia de escolha de serventias do 9º Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo, realizada no dia 9 de junho, ocorreu ontem a assinatura dos termos de investiduras, que confirmam a seleção e a delegação escolhida por cada candidato aprovado. O procedimento, realizado de maneira inédita um dia após a escolha, ocorre no prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Avenida Ipiranga.

Ao ser chamado em ordem alfabética pela comarca, o novo Tabelião ou Oficial de Registro se destina ao palco do Auditório MMDC/GADE, onde assina duas listas: uma localizada na mesa de funcionárias do TJ/SP e outra na mesa composta pelos juízes assessores Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Ana Luiza Villa Nova, da equipe do extrajudicial da entidade, e pelo juiz assessor da presidência, Ricardo Scaff. Uma vez concluído o processo, os aprovados são então liberados para exercer o novo cargo.

Para o novo 6º Tabelião de Notas de Campinas, Leandro Augusto Peixoto do Amaral, a escolha agradou. “Campinas é uma cidade muito boa, sem dúvida vamos conseguir desenvolver um bom trabalho”. A mesma expectativa é compartilhada por Anderson Henrique Teixeira Nogueira, que era Oficial de Registro de Imóveis em Socorro, na região de Campinas. “A primeira expectativa é conhecer o trabalho, já que eu sou do Registro de Imóveis, mas também criar um cartório que seja um exemplo para outros cartórios”, afirmou ao assinar a investidura para o 2º Tabelião de Notas da Capital paulista.

A assinatura do termo será publicada na edição do dia 12 de junho do DJE/SP. A partir de então contam-se 30 dias para o início das atividades em suas respectivas serventias – cabendo antes a apresentação dos documentos ao Juiz-Corregedor Permanente.

Fonte: CNB – SP | 10/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.