É possível a substituição de imóvel gravado com hipoteca convencional, desde que haja anuência do credor hipotecário ou previsão contratual.
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) julgou o Agravo de Instrumento nº 167615/2014, onde se decidiu pela possibilidade de substituição de imóvel gravado com hipoteca convencional, desde que haja anuência do credor hipotecário ou previsão contratual. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Serly Marcondes Alves e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
O caso trata, em síntese, de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a baixa da hipoteca constante em imóvel de propriedade dos agravantes, mediante o oferecimento de dois apartamentos em garantia do juízo. Em suas razões, os agravantes sustentaram a inexistência de prejuízo aos agravados em eventual concessão da liminar requerida, tendo em vista que o valor oferecido na nova garantia é superior ao valor ao efetivamente garantido.
Ao julgar o caso, a Relatora observou que a hipoteca consensual se constitui pela livre vontade das partes e que a substituição do bem oferecido em hipoteca é possibilitada nesta espécie de garantia, desde que haja a anuência do credor hipotecário ou previsão contratual neste sentido, o que não ocorreu in casu.
Diante do exposto, a Relatora votou pelo improvimento do recurso.
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Fonte: IRIB.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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