TRF / 4ª Região: Casal de agricultores que permutou lote entre assentamentos terá que devolver imóvel ao Incra


  
 

Um casal de agricultores de Trindade do Sul (RS) foi condenado, na última semana, a devolver seu imóvel rural ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4) entendeu que eles estavam ocupando o terreno, localizado no Assentamento Trindade, de forma irregular. A decisão reformou sentença proferida em primeiro grau.

Durante uma fiscalização ocorrida em 2012, o INCRA verificou que os réus estavam instalados em um lote concedido a outra beneficiária, oito anos antes. Após isso, lançou duas notificações para que os ocupantes cessassem suas atividades e deixassem o local. Diante do não cumprimento, a instituição ajuizou ação.

Os réus alegaram ter trocado o terreno por um lote do qual eram titulares no Assentamento União da Vitória, em Mato Grosso. Declararam, também, que sempre agiram de boa fé e estão cumprindo com a função social da propriedade. O autor salientou que “os títulos de domínio ou de concessão de uso recebidos do INCRA são inegociáveis pelo prazo de 10 anos”, havendo, portanto, o descumprimento do prazo.

Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, “os réus tinham conhecimento dos impedimentos que envolviam o imóvel”. “A transferência de imóvel a terceiro, onerosa ou gratuita e independentemente da caracterização da boa-fé, antes do prazo decenal não pode ser admitida”, concluiu o relator.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 50033699420134047118/TRF.

Fonte: TRF – 4ª Região | 15/05/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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