Ministra Nancy Andrighi responde ofício da Arpen-Brasil sobre Recomendação nº 18 do CNJ

Associação havia pedido prorrogação de prazo para instalação de postos em hospitais para registro de óbito

A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, respondeu ao Ofício enviado pela Associação dos Regsitradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil), que pedia prorrogação e revisão da Recomendação nº 18 e o Ofício 366 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu o prazo de 15 dias, a partir da data de 15 de maio, para a instalação de postos de atendimento nos estabelecimentos de saúde para a expedição de certidões de óbitos.

Leia abaixo a resposta:

Fonte: Arpen – Brasil | 15/05/2015.

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TJ-RS abre inscrição do concurso para 83 vagas

Concurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) oferta vagas para delegação de atividades Notariais e/ou Registrais de Serviços Extrajudiciais. Inscrições vão de 13 de maio a 12 de junho de 2015.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) abre no dia 13 de maio as inscrições do concurso público destinado a seleção de 83 candidatos para Delegação de Atividades Notariais e ou Registrais no estado. Conforme o edital publicado, serão 56 vagas para provimento e 27 para remoção, nos Serviços Extrajudiciais. Do total de vagas, o edital reserva 10% aos candidatos portadores de deficiência.

Os interessados nas vagas de remoção devem ter, no mínimo, dois anos de delegação, independentemente da entrância. Já para vagas de ingresso, os profissionais devem ter ensino superior completo em Direito ou exercício de 10 anos em serviço notarial ou de registro.

As inscrições estarão disponíveis no período entre 13 de maio a 12 de junho de 2015, devendo ser efetuadas através do site www.tjrs.jus.br ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 480,00.

Como métodos e etapas de avaliação dos candidatos, o certame constará de aplicação de provas objetivas, prova escrita, prova prática, prova oral e avaliação de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.

As provas objetivas terão duração de 5 horas e versarão, nas 100 questões previstas, sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Notarial e Protesto de Títulos (28 questões); Direito Civil (18 questões); Direito Empresarial/Comercial (18 questões); Direito Administrativo (7 questões); Direito Constitucional (7 questões); Direito Processual Civil (7 questões); Direito Tributário (7 questões) ; Direito Penal e Processual Penal (5 questões), Conhecimentos Gerais (3 questões).

Todas as provas serão aplicadas na cidade de Porto Alegre, em datas, locais e horários publicados no DJE e divulgados nos sites acima referidos.

Fonte: ACHE CONCURSOS | 13/05/2015.

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TRF/ 4ª Região: Em caso de divórcio, imóvel adquirido pelo Minha Casa, Minha Vida fica com a mulher

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença da 2ª Vara de Família da Comarca de Londrina (PR) que, em divórcio litigioso, concedeu à mulher a propriedade de uma casa adquirida pelo Minha Casa, Minha Vida, transferindo o financiamento feito em nome do casal para o nome dela apenas.

A decisão da 3ª Turma, tomada em julgamento realizado no final de abril, negou mandado de segurança impetrado pela Caixa Econômica Federal, que alegava ser ilegal a mudança do contrato de financiamento.

Em seu voto, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso, afirmou que a lei que regulamenta o Minha Casa Minha Vida (Lei nº 11977/09) é clara a esse respeito. Diz a norma: “Em caso de dissolução da sociedade conjugal, o título da propriedade do imóvel será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável”.

Thompson Flores frisou ainda que a legislação só não prevê a transferência da casa para a mulher nos casos em que o marido tenha a guarda exclusiva dos filhos do casal.

A notícia refere-se ao seguinte processo: MS 00007867020154040000/TRF.

Fonte: TRF – 4ª Região | 14/05/2015.

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