Parlamentares querem mais transparência na venda de imóvel na planta

Deputados da Comissão de Defesa do Consumidor recomendaram na quarta-feira (13), à indústria de construção imobiliária, mais transparência nos contratos referentes à compra de imóveis na planta. Em audiência pública que discutiu o atraso na entrega desses imóveis, foram listados diversos problemas que levaram, só no ano passado, a mais de 17 mil atendimentos nos serviços de defesa do consumidor do País, excluídos desse número os casos que vão diretamente para a Justiça.

Autor de um projeto de lei (PL 178/11) que prevê multa para atraso superior a 180 dias na entrega do imóvel, agora em análise no Senado, o deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) argumentou que as construtoras têm agido de forma abusiva.

Para ele, o Código de Defesa do Consumidor não é suficiente na resolução desse problema. “As construtoras e incorporadoras ficam livres, não há penalidade para elas. Se o consumidor atrasar uma parcela do seu apartamento, ele é cobrado. Agora, se a construtora atrasar a entrega do imóvel, não tem punição nenhuma”, comparou Corrêa Filho, que também foi um dos parlamentares a sugerir a audiência.

Diversos atores
A explicação do representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Flávio Prando, é que os atrasos nem sempre são culpa das construtoras. Elas seriam, ao contrário, as maiores interessadas em entregar logo a obra. Muitas vezes, segundo Prando, os adiamentos devem-se à demora na obtenção de licenciamentos junto a prefeituras ou de registros nos cartórios de imóveis e também a apagões no setor, que cresceu enormemente nos últimos anos.

“Em 2011, houve um apagão de mão-de-obra, de material, dificuldades enormes de licenciamentos. Como a construção de um prédio envolve centenas de atores, no momento em que um deles atrasa, isso repercute no produto final”, afirmou. Ainda segundo Prando, a situação piorou em 2014, quando o financiamento se tornou mais difícil. “Estamos nos deparando com um provável apagão do crédito imobiliário.”

Os parlamentares, no entanto, acreditam que a indústria deve trabalhar com a imprevisibilidade. “O risco já está embutido no preço do imóvel. Em caso de greve, o setor deve estar pronto a contratar outros meios”, exemplificou Eli Corrêa Filho.

Legalidade
O presidente da Comissão de Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, Marcelo Manhães de Almeida, explicou que não há ilegalidade em as construtoras preverem um prazo de tolerância para a entrega do imóvel, desde que isso fique bem claro para o consumidor.

“Por outro lado, cabe penalidade ao incorporador que não entregou o imóvel. O comprador tem um prejuízo e dali pra frente ele precisa ser indenizado por mês de atraso. A partir do momento em que não há a entrega do imóvel no prazo de 180 dias, cabe rescisão do contrato, com compensação para o consumidor”, disse o advogado.

Para a deputada Maria Helena (PSB-RR), que também solicitou o debate, o prazo de tolerância deveria ser uma cláusula de exceção, mas “passou a integrar todos os contratos”. “O consumidor se programa para ter o imóvel na data prevista no contrato. Muitos vendem os imóveis onde viviam e são obrigados a alugar ou a viver de favor em casa de parentes por causa dos atrasos”, observou.

Íntegra da proposta: PL-178/2011.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 13/05/2015.

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“Aspectos relevantes do ISS na Atividade Extrajudicial” é tema de palestra na Câmara Municipal

No dia 13 de maio de 2015, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP) realizou a palestra “Aspectos relevantes do ISS na atividade extrajudicial” na Câmara Municipal de São Paulo. Na ocasião, o advogado e presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP, Raphael Acácio Pereira Matos de Souza, o vereador Laercio Benko, o presidente do Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo (CDT) e o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves, conduziram o tema.

Logo no início, José Carlos relembrou que a tributação era realizada com a alíquota fixa. A partir da Lei n° 14.865/2008, os notários e registradores passaram a ser tributados com uma alíquota de 5%. “No entanto, a base de cálculo incidia sobre o preço total do serviço do notário e registrador. Nós sabemos que o serviço prestado pelo extrajudicial é composto de cinco parcelas, das quais apenas uma constitui a remuneração do notário e do registrador. Ou seja, de cada R$ 100,00 que o usuário paga pelo serviço, R$ 62,50  pertence ao notário e ao registrador. 17,7% pertence ao estado de São Paulo, 13,15%  deverá ser repassado ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, 3,28% constitui verba do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e outros 3,28% ao fundo do registro civil”, explicou.

O tabelião também afirmou que tal legislação autorizava a incidência do ISS para os oficiais de registro civil sobre atos gratuitos, fato que foi somente alterado em 2014. “Gostaria de parabenizar a Câmara, que corrigiu duas grandes injustiças. Primeiro, higienizou a base de cálculo – já que ela passou a incidir apenas sobre os 62,5% que é a remuneração do notário e do registrador – excluindo as verbas públicas. Segundo, excluiu do imposto os serviços gratuitos do imposto civil”, ponderou.

O vereador Laercio Benko abriu seu discurso afirmando que a Câmara é uma casa política, onde se deve ousar discutir. “Nos últimos oito anos, o aumento da carga tributária passou de 28 a 40%. Além do aumento excessivo, houve o empobrecimento dos municípios e dos estados pois grande parte do repasse foi feito para a União”, analisou. Nesse sentido, o vereador propõe a extinção do ISS, imposto este que considera “perverso”. “Com os avanços tecnológicos, está cada vez mais difícil de distinguir o que é produto e o que é serviço. A quem interessa que as pessoas procurem os serviços notariais? Ao estado democrático de direito pois significa segurança jurídica e formalização dos atos. Ao estado interessa que todos os atos sejam registrados, até para poder cobrar os impostos”, argumentou. “A arrecadação da prefeitura seria compensada de uma forma justa, através do repasse de 25% do PIS e do COFINS gerado na cidade de São Paulo. Dessa forma, sobra muito mais dinheiro e o dinheiro gerado pelos paulistanos ficará na cidade de São Paulo”, propôs o vereador.

O presidente do CDT, Paulo Rêgo, concordou com o vereador. “É muito bem percebermos que ainda há na política alguns políticos que são propositivos e pensam o país a longo prazo”, afirmou. “É uma solução que pode ser aplicada sem prejuízos para ninguém e com benefícios para o próprio cidadão, que é sempre onerado com os impostos”. O oficial de registro ainda destacou mais um papel da atividade extrajudicial: a prevenção de litígios. “Quando você leva uma questão para o extrajudicial você está evitando emperrar o Judiciário que tem questões, muitas vezes, mais importantes e litigiosas a tratar. O que pode ser resolvido de forma amistosa pode ser efetuado por meio de advogados ou por meio da atribuição notarial e registral”, defendeu.

Por fim, o presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP, Raphael Acácio de Souza, expôs seu apoio às entidades representativas extrajudiciais. “Os advogados não podem ensimesmar-se. Por isso, a ideia da Comissão é difundir na atividade da advocacia o conhecimento dessas áreas para que nós possamos evoluir. Nós caminhamos juntos e temos o mesmo ideal: atender a população”, encerrou.

Fonte: CNB – SP | 14/05/2015.

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