TJ/BA: Cartórios devem registrar nascimentos e óbitos independentemente da escala de plantão


  
 

Todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador deverão realizar atos registrais de nascimento e óbito, sem prejuízo da escala de plantão, independentemente da localização do subdistrito.

A determinação é da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na quinta-feira (23).

A decisão leva em conta a Lei de Registros Públicos, que dispõe que o Registro de Nascimento se dá no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, e que o assento do Registro de Óbito se dá no lugar do falecimento.

Clique aqui e veja a determinação na íntegra.

Fonte: TJ – BA | 23/04/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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