TJ/SP: LIVRO COMEMORA OS 10 ANOS DO CNJ

O Palácio da Justiça de São Paulo, na próxima segunda-feira (13), às 18 horas, abre suas portas para o lançamento do livro O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E SUA ATUAÇÃO COMO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, em homenagem aos 10 anos do CNJ.

Organizada pelo ministro Enrique Ricardo Lewandowski, que estará presente ao lançamento, e pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, a obra prefaciada por Gabriel Chalita, tem como autores Alexandre de Moraes, Claudio Luiz Bueno de Godoy, Deborah Ciocci, Ives Gandra da Silva Martins, José Antonio Dias Toffoli, José Renato Nalini, José Roberto Neves Amorim, Ricardo Henry Marques Dip, Richard Paulro Pae Kim e Rui Stoco.

Serviço:

Dia: 13/4 (2ª feira) – 18 horas

Salão do Tribunal do Júri, 2º andar – Praça da Sé, s/nº

Fonte: TJ – SP | 09/04/2015.

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TJ/SP: ‘DIÁLOGO COM A CORREGEDORIA’ ABORDA PROCEDIMENTO DE DÚVIDA

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) promoveu no dia 07/04/2015, na sede administrativa da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), a palestra Aspectos Gerais Sobre o Procedimento de Dúvida,com os juízes assessores da CGJ Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Swarai Cervone de Oliveira. Esse foi o 34º encontro do programa “Diálogo com a Corregedoria”. O evento contou com público presencial e teve transmissão simultânea pela internet.

O  Procedimento de Dúvida  serve para dirimir um conflito extrajudicial entre quem pretende registrar e o óbice legal ao mesmo registro. Previsto na lei de registros públicos, o expediente é submetido ao Poder Judiciário em caráter administrativo. Os palestrantes abordaram as Normas da Corregedoria e orientaram sobre os procedimentos para dirimir a dúvida suscitada, sua análise e julgamento. Também explicaram as diferenças do expediente de dúvida e dúvida inversa, pedido de providências, entre outros aspectos. Ao final, responderam às perguntas do público e dos internautas e ressaltaram que a Corregedoria está à disposição para esclarecimento de dúvidas.

Fonte: TJ – SP | 08/04/2015.

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SP: A pedido da Defensoria Pública, Justiça determina correção do registro de óbito de morto pelo regime militar

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que determina a correção do registro de óbito de um homem morto em decorrência da atividade do regime militar que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985. Essa foi a primeira sentença proferida em uma das ações individuais ajuizadas em abril de 2014 para retificação de assentos de óbito de cinco pessoas mortas durante a ditadura.

Os pedidos decorrem de um acordo firmado entre a Defensoria Pública paulista e a Comissão Estadual da Verdade (Comissão Rubens Paiva), e são assinados pelos Defensores Públicos Daniela Sollberger (Defensora Pública-Geral do Estado entre 2010 e 2014), Julio Grostein e Gustavo Augusto Soares dos Reis. O objetivo é fazer com que constem nos registros os reais dados sobre data, local e causa da morte.

A sentença determinou a retificação do assento de Joaquim Alencar de Seixas, morto em 1971 em São Paulo. Segundo a versão oficial registrada na época, ele teria morrido às 13h de 16/4/71, na Avenida do Cursino, bairro do Ipiranga, devido a uma hemorragia interna traumática causada por sete projéteis de arma de fogo, “após travar violento tiroteio com os órgãos da segurança”.

Porém, o próprio Ministério do Exército documentou que Joaquim foi interrogado das 10h às 11h30 do dia 16/4/71, no DOI/CODI (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), localizado na Rua Tutóia, nº 921. O Ministério Público e a Justiça concordaram que a informação torna inverossímil o relato de que ele morreu pouco depois num tiroteio em outro local.

Registros também indicam que o filho de Joaquim foi preso junto ao pai, e que na noite de 16/4 também foram presas sua esposa e as duas filhas, que presenciaram as torturas sofridas por Joaquim já no dia 17. Na noite dessa data, a esposa ouviu policiais referirem-se ao marido enquanto um corpo era colocado num carro.

As informações sobre a causa da morte também contrastam com parecer técnico pericial solicitado pelo Grupo Tortura Nunca Mais/RJ e elaborado pelo perito médico Nelson Massini. O documento considera incompleto o laudo elaborado na época da morte e conclui que, além de ferimentos mortais de projéteis de arma de fogo, Joaquim sofreu outras lesões.

“No caso em análise, verifica-se trauma abdominal, craniano, dorsal, demonstrando um processo de espancamento, brutalidade a toda prova, o que nos leva à preocupação de que quando foi atingido pelos tiros já estivesse em estado comatoso devido ao violento trauma craniano sofrido”, afirma o parecer.

No dia 12/3/2015, a Juíza Renata Barros Souto Maior, da 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível, acolheu parcialmente o pedido da Defensoria Pública. Ela determinou a retificação da data e do local do óbito, mas, apesar de considerar haver indícios de morte provocada por agente do Estado, não atendeu à solicitação para que constasse como causa da morte “tortura praticada por agente do Estado”, argumentando que a Lei de Registros Públicos não prevê indicação de autoria do crime.

Na sentença, a Juíza decidiu que devem constar como causa da morte “lesões perfurocontusas, provocadas por projéteis de arma de fogo, que causaram hemorragia interna traumática e lesões contusas, provocadas por espancamento, que causaram traumatismo craniano, abdominal e dorsal – tortura”.

Fonte: DPESP | 09/04/2015.

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