Incra revisa Instrução Normativa que trata do processo de obtenção de terras

Com o objetivo de revisar a Instrução Normativa nº 81 do Incra, que estabelece diretrizes básicas para as ações de obtenção de imóveis para fins de assentamento de reforma agrária, foi publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU) Portaria que institui Grupo de Trabalho (GT) para realizar a revisão normativa. O objetivo é dar maior agilidade aos procedimentos administrativos e técnicos dos procedimentos que envolvem a obtenção de imóveis rurais pelo Incra.
A assinatura da Portaria e a criação do GT foi o primeiro ato administrativo da nova presidente, Maria Lúcia Falcón, ocorrido no momento da sua posse, realizada na manhã desta segunda-feira (30), e responde a uma demanda apresentada pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias.
O Grupo de Trabalho é coordenado por Leonardo Góes e tem como integrantes: Jorge Tadeu Jotabá (GO), Robson Oliveira Fonzar (Sede), André Luiz Bomfim Ferreira (SE) e os procuradores federais Juliana Fernandes Chacpe e Valdez Adriani Farias.
Lúcia Falcón determinou o prazo de 10 dias para apresentação do cronograma de trabalho e 30 dias para apresentação de uma proposta inicial.
Fonte: INCRA |  31/03/2015.

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I Seminário Nacional de Direito à Moradia

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participa do evento, que acontece em Manaus, na Amazônia

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), com o apoio do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), por meio da sua Comissão Especial do Direito Social à Moradia e Questões Fundiárias, promoveu, nos dias 26 e 27/3, o I Seminário Nacional de Direito à Moradia, no Palácio Rio Negro, em Manaus/AM. O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado a participar do evento, com o tema “A Regularização Fundiária Urbana – Lei nº 11.977/09”.

Em sua palestra, Lamana Paiva destacou que a regularização fundiária de interesse social foi o instituto jurídico mais inovador e revolucionário até então criado como instrumento de regularização imobiliária no país. “Essa modalidade de regularização teve o mérito de possibilitar uma harmonização entre ações dos órgãos do Poder Público, do Registro Imobiliário e das organizações representativas da sociedade civil”, disse.

O defensor público Geral do Amazonas, Ricardo Trindade, ressaltou que o problema habitacional no Brasil ainda é um dos mais graves e, com isso, a falta de moradia é o principal motivo gerador dos conflitos. “A Defensoria Pública possui núcleo especializado em ações fundiárias que trata especificamente da matéria. Mesmo assim, já está sendo discutida a criação da Defensoria Agrária, que será destinada a atender as questões relativas às terras agrícolas e ao homem do campo”, explicou.
A programação abordou outros assuntos, tais como “Função social da propriedade”; “O panorama da situação de moradia no Brasil”; “A experiência da Comissão Especial do Direito Social à Moradia e questões fundiárias do Condege”, “Mediação dos conflitos fundiários urbanos”, “Dos programas, políticas e ações para a moradia”, “A defesa de comunidades urbanas em demandas possessórias e petitórias”.

Ao final de cada palestra, os congressistas puderam esclarecer dúvidas no espaço reservado para debates e perguntas. Proprietários de imóveis com dificuldades na regularização e pessoas que buscam ter acesso à moradia popular tiveram a oportunidade de receber orientação direta de defensores públicos e especialistas.
Na oportunidade, também foi realizada reunião com notários e registradores de imóveis do Amazonas e de Rondônia.

Fonte: IRIB | 31/03/2015.

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Decisão da 5ª Turma do TST exclui cartório do polo passivo em processo trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu do polo passivo de reclamação trabalhista o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Capital – 30º Subdistrito Ibirapuera e julgou improcedentes os pedidos contidos na petição inicial em relação ao novo titular do cartório, Rodrigo Valverde Dinamarco (Adv.: Sérgio Schwartsman – Lopes da Silva & Associados).

Clique aqui e leia o Acórdão na íntegra.

Fonte: Anoreg – BR | 01/04/2015.

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