LIVRO DO REGISTRO DE IMÓVEIS: MANUAL DO RI

É possível adquirir um exemplar do Livro: “Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral” e/ou assinar a sua versão eletrônica.

O Manual do Registro de Imóveis foi escrito por Luís Ramon Alvares, 1º Substituto do Oficial de 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP e idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis.

O autor promove uma abordagem ampla das práticas registrais e as informações do livro estão dispostas em sequência lógica e ordenada, como deve ser qualquer manual.

O livro é uma ferramenta de trabalho para cartorários em geral e fonte de pesquisa para advogados, promotores e estudiosos do direito notarial.

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MANUAL DO RI | O LIVRO DO REGISTRO DE IMÓVEIS SEMPRE À MÃO

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SOBRE O LIVRO

O Manual do Registro de Imóveis é um guia prático para a qualificação registral (procedimento pelo qual o oficial do registro de imóveis ou seus prepostos examinam o título e analisam se estão preenchidos todos os requisitos legais e normativos para a prática do ato registral). Como se sabe, a qualificação do registrador imobiliário é complexa; abrange diversas verificações, cuja memória possivelmente falhará (há título, p. ex., que tem mais de 200 itens para verificação). Por isso, o autor procurou sintetizar, em frases curtas, as principais verificações na maioria dos títulos submetidos à qualificação registral. O Manual é uma ferramenta indispensável e obrigatória na qualificação de praticamente todos os títulos submetidos ao Registro de Imóveis. A abordagem do manual é prática. Reúne, em tópicos, legislação, doutrina e jurisprudência do Registro de Imóveis, especialmente do Estado de São Paulo, abordando, essencialmente, aspectos práticos da qualificação registral. O manual é destinado aos registradores imobiliários, tabeliães, prepostos, escreventes e auxiliares dos registros de imóveis e tabelionatos de notas, advogados, juízes e ao público em geral, especialmente estudantes de direito, concursandos e aqueles militam no direito registral e notarial.

NÚMERO DE PÁGINAS: 504

I.S.B.N: 978-85-68742-00-6

IDIOMA: Português

ANO: 2015

EDIÇÃO: 1ª

PAÍS: Brasil

FICHA CATALOGRÁFICA:

Alvares, Luís Ramon

Manual do registro de imóveis : aspectos práticos da qualificação registral / Luís Ramon Alvares. — 1. ed. — São José dos Campos, SP : Editora Crono, 2015.

Bibliografia.
1. Registro de propriedade – Brasil 2. Registro de propriedade – Leis e legislação – Brasil I. Título.

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O Portal do RI- Registro de Imóveis sorteará, no dia 30 de abril de 2015, um exemplar do Livro “Manual do Registro de Imóveis, Aspectos Práticos da Qualificação Registral”, de autoria de Luís Ramon Alvares.

Para concorrer:

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A partir do dia 30/04/2015, um exemplar do Livro “Manual do Registro de Imóveis, Aspectos Práticos da Qualificação Registral” será enviado ao endereço brasileiro do sorteado.


Questão esclarece acerca da hipoteca em imóvel gravado com usufruto.

Hipoteca. Imóvel gravado com usufruto.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da hipoteca em imóvel gravado com usufruto. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta: É possível a hipoteca de imóvel gravado com usufruto?

Resposta: Ademar Fioranelli, em obra intitulada “Direito Registral Imobiliário”, publicada pelo IRIB/safE, Porto Alegre, 2001, p. 332, esclarece o seguinte:

“A hipoteca é, também, incompatível com o usufruto, visto como, se o usufrutuário não pode alienar, também não lhe é dado hipotecar, por força do disposto do art. 717 do Código Civil, mas nada impede que a garantia seja oferecida pelo nu-proprietário ou mesmo que ambos (nu-proprietário e usufrutuário) dêem a plena propriedade do imóvel em garantia hipotecária, já que, executada a hipoteca e levado o bem a venda judicial, se concentrariam na pessoa do arrematante todos os direitos oriundos da propriedade (uso, gozo e disposição), tema aliás enfrentando pelo E. Conselho Superior da Magistratura no julgamento da Apelação Cível n. 3.278-0, de Jaú, Relator Des. Batalha de Camargo. É ao usufrutuário isoladamente que a lei proíbe de transferir o usufruto a outrem que não o nu-proprietário. Destarte, oferecido o bem por ambos, não haverá infringência à norma contida no aludido art. 717 do Código Civil. São aplicáveis ao uso e habitação as mesmas disposições relativas ao usufruto (arts. 745 e 748 do CC).”

Para maior aprofundamento na questão, sugerimos a leitura da obra mencionada.

NOTA DA CONSULTORIA DO IRIB: Os arts. 717, 745 e 748 indicados no texto acima se referem ao Código Civil de 1916 e correspondem, respectivamente, aos arts. 1.393, 1.413 e 1.416 do Código Civil de 2002.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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A Placa na Cruz de Cristo – Por Max Lucado

* Max Lucado

Por que uma placa é colocada sobre a cabeça de Jesus? Será que esse pedaço de madeira pode ser um retrato do carinho do Pai? Um símbolo da sua paixão para contar ao mundo sobre seu Filho? Pilatos intencionou a placa para intimidar e zombar dos Judeus. Mas Deus tinha outro propósito. Todos os que passaram por lá puderam ler a placa, pois todos podiam ler Hebraico, Latim, ou Grego. Na linguagem da cultura, Cristo foi declarado Rei em todos os idiomas. Não há idioma no qual ele não falará. O que nos leva à pergunta intrigante: Qual idioma ele está usando para falar com você? Estou me referindo ao drama do dia a dia da sua vida. Deus ainda fala, sabia? Ele fala em qualquer idioma que nós entendamos.

Fonte: Site do Max Lucado | 01/04/2015.

Imagem: www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_joao19_19.html

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