CNJ confirma inexistência de cartórios inseridos em concurso público


  
 

Alterações no certame devem ser feitas em um prazo de 30 dias, após processo ser transitado e julgado

O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) solicitou a retirada de erros apresentados no concurso público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações das Serventias Extrajudiciais de Notas e Registros do Estado do Tocantins, como a inexistência e de cartórios inseridos no concurso e a inserção de outros, como o Cartório de Miranorte.

Também foi determinado que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) regularize a situação de alguns cartórios que já estão em exercício, mas que a lei que não o reconheça.A decisão ocorreu após o Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Estado do Tocantins (Inoreg-TO) questionar no órgão o oferecimento de serventias inativas e não instaladas e, ainda, por violar a alternância dos critérios de ingresso do certame.

O presidente do Inoreg Tocantins, Valdiram Cassimiro, reforçou que a entidade tem como principal objetivo a melhoria dos serviços prestados pelos cartórios, assegurando qualidade do atendimento e a imprescindível segurança jurídica.

“Nossa preocupação é que o concurso não gere instabilidade aos candidatos e nem prejudique os serviços prestados. Por isso o Inoreg-TO buscou na Justiça e foi atendido. Mais de 60 Cartórios deixarão de constar no concurso por não existirem e outros serão inseridos como é o caso do Cartório de Miranorte”, explicou Valdiram.

O órgão deve encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa para a regularização dessas unidades que, embora instaladas, não foram expressamente relacionados em lei. As alterações devem ser feitas em um prazo de 30 dias, após o processo ser transitado e julgado. Conforme o Inoreg, o Tribunal de Justiça já foi notificado da decisão.

Suspensão
O Conselho Nacional da Justiça havia concedido liminar que suspendia a realização do concurso em novembro de 2014, após constatar irregularidade na listagem de serventias.

“Do quanto já apurado, há fortes elementos a demonstrar a necessidade de modificação da lista de vacância, com inarredável reorganização na totalidade da listagem, tanto em decorrência da omissão de determinadas serventias, como pelo equívoco no critério de oferecimento de algumas delas”, explicou o conselho.

Fonte: Site Cleber Toledo | 27/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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